A assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados) foi ao Tribunal de Contas da União para tratar sobre a reforma de decisão que limita a retroatividade de pagamentos de VPNI X GAE.
A advogada Letícia Kaufmann, da assessoria jurídica da Fenassojaf (Cassel Ruzzarin Advogados), realizou, na manhã desta quarta-feira (30), despacho com o ministro Antônio Anastasia, relator do Processo nº 023.244/2024-0, para tratar do Acordão 643/2024 em que o Tribunal de Contas da União definiu que os efeitos financeiros da cumulação da GAE com a VPNI de quintos/décimos devem se dar apenas a partir de 22 de dezembro de 2023.
Durante a reunião, a advogada fez a entrega de memoriais e destacou que o Acórdão nº 643/2025 contraria entendimento recentemente pacificado no TCU, uma vez que, em fevereiro de 2024, a Corte havia analisado a mesma matéria no bojo da Representação nº 036.450/2020-0, reconhecendo, no Acórdão nº 145/2024, a legalidade da cumulação da GAE com a VPNI de quintos desde a origem, sem qualquer vinculação à nova legislação.
Naquela decisão, o TCU referendou expressamente que jamais houve vedação legal à percepção simultânea da VPNI de quintos com a GAE. O § 3º, acrescentado ao art. 16 da Lei 11.416/2006, apenas reforçou tal entendimento, sem criar um novo direito.
Foi ainda reforçado que, após o julgamento do Acórdão nº 145/2024, as Câmaras do TCU passaram a aplicar esse entendimento de forma reiterada nos processos de registro de aposentadoria, inclusive em casos anteriores à edição da Lei nº 14.687/2023, o que reforça a necessidade de revisão da recente decisão da Corte. A medida é essencial para garantir a coerência jurisprudencial e o respeito à segurança jurídica.
Entenda o caso
No Processo TC 023.244/2024-0, instaurado a partir de consulta formulada pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal de Contas da União (TCU) rediscutiu a possibilidade de percepção cumulativa da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos.
A deliberação, que resultou no Acórdão 643/2025, trata dos efeitos financeiros da cumulação da GAE com a VPNI à luz do § 3º do art. 16 da Lei 11.416/2006, dispositivo inserido pela Lei 14.687/2023, em especial quanto à aplicação anterior à vigência da nova norma. Reapreciando o tema, a Corte de Contas adotou entendimento divergente do consolidado no Acórdão 145/2024 (Processo TC 036.450/2020-0), ao afirmar que os Oficiais de Justiça apenas fazem jus ao restabelecimento da VPNI de quintos, sem prejuízo da GAE, “com efeitos financeiros a partir de 22/12/2023”.
Diante da nova decisão, e a fim de preservar os direitos dos Oficiais de Justiça, a Fenassojaf já havia solicitado o ingresso no Processo TC 023.244/2024-0, quando também requereu a reforma do Acórdão 643/2025, com o objetivo de adequá-lo ao entendimento firmado no Acórdão 145/2024, que reconheceu a possibilidade de cumulação desde a origem, independentemente da edição da Lei 14.687/2023.
Segundo o diretor jurídico da Fenassojaf, Fábio da Maia, enfatiza que "esse é mais um dos inúmeros passos para que tenhamos, finalmente, nosso direito, tão óbvio, reconhecido. Não vamos desistir. É assim que trabalha a Fenassojaf, em defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça", finaliza.
Pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados
A Fenassojaf está de olhos e ouvidos bem abertos às manifestações dos nossos colegas em todo o país. Cada mensagem, cada dúvida, cada preocupação que chega até nós é levada a sério, porque a gente sabe: estamos todos do mesmo lado.
Quando compartilhamos a existência de um parecer apontando possíveis problemas no PL 1688/2025, não foi para atacar o projeto — muito menos para nos opor a algo que tantos colegas enxergam com esperança.
Pelo contrário: sempre estivemos — e continuamos — ao lado da luta pelo fortalecimento do cargo e da carreira de Oficial de Justiça. Essa tem sido a nossa bandeira nos debates anteriores, nos fóruns de carreira e também agora, no atual Fórum do CNJ, onde estamos acompanhando tudo com atenção.
Seguimos firmes no Congresso Nacional, atuando com responsabilidade e parceria, junto da Afojebra, da Fesojus e da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça, presidida pelo deputado Coronel Meira. E reforçamos aqui: qualquer projeto que diga respeito aos Oficiais de Justiça terá o nosso olhar atento e a nossa dedicação total.
O parecer jurídico que veio à tona não foi encomendado por nós, mas entendemos que a sua existência gerou dúvidas e preocupações. Por isso, já acionamos nossa assessoria jurídica e nos colocamos à disposição para ouvir e esclarecer tudo o que for preciso.
Queremos que todos se sintam parte ativa dessa construção. Se você tiver dúvidas, sugestões ou críticas, escreva pra gente: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Estamos aqui pra isso.
Seguimos juntos. Com diálogo, com transparência, com verdade. Porque ninguém constrói nada grande sozinho.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados elaborou Nota Técnica, a pedido de entidades sindicais do PJU, para a análise do Projeto de Lei nº 1.688/2025, de autoria do deputado Coronel Meira, que visa a reconhecer os Oficiais de Justiça como "categoria profissional diferenciada".
Na avaliação do jurídico, o projeto apresenta vício material ao propor a formação de uma única categoria homogênea para Oficiais de Justiça em todo o país, sem levar em conta a diversidade funcional e organizacional entre as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho. Além disso, o texto do projeto invocaria de forma seletiva a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ainda sem regulamentação interna no Brasil.
Do ponto de vista formal, a Nota Técnica destaca que o PL 1688/25 deixa de observar a iniciativa legislativa privativa dos tribunais quanto à criação ou reorganização de cargos e funções judiciais, conforme o artigo 96, II, "b", da Constituição Federal, uma vez que apenas o próprio Poder Judiciário pode propor mudanças em sua estrutura de carreira. A conclusão da análise é pela inconstitucionalidade do PL.
A Fenassojaf, enquanto entidade representativa aguerrida e democrática, renova seu compromisso histórico de apoiar qualquer proposta que traga avanços reais aos Oficiais de Justiça. Nessa esteira, faz-se necessário ampliar o debate acerca dos limites constitucionais e da realidade de cada tribunal envolvido – o que certamente virá como efeito natural da discussão que marca o processo legislativo.
Para tanto, e reafirmando sua marca de intensa participação no parlamento, a Fenassojaf mantém a atuação conjunta com as entidades nacionais Afojebra e Fesojus-BR, em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, com vistas à construção coletiva de texto que contemple a todos os ramos do sistema de justiça.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria
A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) manifesta irrestrita solidariedade à Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado judicial ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (23), enquanto se encontra internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A intimação, expedida pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 11 de abril, comunica o ex-chefe de Estado sobre a abertura do processo que o julgará por tentativa de golpe de Estado. Cumprir diligências com rigor técnico e isenção — independentemente da personalidade ou da função exercida pelo intimado — é o papel principal da atividade do Oficial de Justiça.
A Fenassojaf também repudia veementemente a comparação feita por Jair Bolsonaro, ao equiparar o cumprimento de uma ordem judicial à atuação de agentes do regime nazista que conduziam judeus às câmaras de gás. Ao receber a Oficiala de Justiça, ele afirmou que a Oficiala só estava cumprindo a ordem, “mas, o pessoal dos tribunais do Hitler também cumpriam sua missão: colocavam judeus na câmara de gás. Todos pagaram seu preço um dia. Não vai ser diferente no Brasil", disse. Esse tipo de analogia não só é historicamente infundado e ofensivo às vítimas do Holocausto, como também atenta contra o respeito devido ao trabalho técnico e imparcial dos servidores do Judiciário.
A entidade nacional ressalta que a servidora apenas exerceu seu dever enquanto representante da União, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional; e que situações como essa acontecem rotineiramente em hospitais de todo o país.
Mesmo em situações excepcionais, como as vivenciadas durante a pandemia da Covid-19, Oficialas e Oficiais de Justiça se mantiveram ativos na atividade, garantindo o cumprimento dos mandados e a prática de atos processuais essenciais ao funcionamento da Justiça. Portanto, o caso ocorrido nesta quarta-feira (23) com o ex-presidente da República não se refere a um episódio isolado, mas, segue a premissa de que a Justiça deve ser assegurada sem privilégios ou postergamentos.
A Associação reafirma o total apoio à Oficiala de Justiça diante das críticas e da repercussão negativa entre apoiadores do intimado. É imprescindível compreender que a execução das diligências — sejam a autoridades ou a cidadãos comuns — não se subordina a avaliações políticas ou pessoais, mas sim ao princípio da impessoalidade e ao respeito ao Estado de Direito.
A Fenassojaf repudia qualquer tentativa de constrangimento ou intimidação contra a servidora e chama a atenção de toda a sociedade para a importância do trabalho do Oficial de Justiça na consolidação da democracia e na garantia dos direitos fundamentais ao cidadão.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Já está disponível para leitura gratuita o livro Oficial de Justiça 5.0, escrito por Roberto Alves Tavares, Oficial de Justiça do TJSP. A obra apresenta uma análise atual sobre os impactos da tecnologia no dia a dia e propõe uma nova visão para o exercício da função, alinhada à Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso de ferramentas eletrônicas no cumprimento de mandados.
Com 35 anos de atuação como Oficial de Justiça, Roberto Alves apresenta uma análise sobre o redimensionamento das atribuições dos Oficiais de Justiça no contexto da chamada Justiça 5.0. O livro é voltado para todas as Oficialas e os Oficiais de Justiça; e demais interessados, e pode ser acessado gratuitamente pelo link: https://drive.google.com/file/d/1EF_Ur5hTUGrXDUlTcw7xm3qS2IQ_RTw7/view
Resolução 600 e o novo perfil profissional
No centro da discussão está a Resolução 600/2024, que autoriza o uso de sistemas digitais por Oficiais de Justiça para localizar pessoas, bens e valores, com acesso a dados sigilosos que antes eram restritos. Para Tavares, trata-se de uma redefinição de papel: o Oficial deixa de ser apenas um executor presencial de mandados e passa a atuar como Agente de Inteligência Processual, com uma abordagem estratégica e integrada às tecnologias.
A obra ressalta que essa nova atuação exige capacitação permanente, domínio de ferramentas como BacenJud, InfoJud, Infoseg e uso de georreferenciamento, além de habilidades em análise de dados e segurança digital.
Além disso, o livro apresenta exemplos históricos que demonstram a evolução da função. Desde o uso de máquinas de escrever e certidões redigidas manualmente até a era atual, em que mandados são expedidos e cumpridos eletronicamente, o autor destaca a capacidade de adaptação desses importantes servidores para o efetivo cumprimento da justiça. Para ele, a tecnologia não substitui o ser humano, mas potencializa sua atuação.
Entre os capítulos, o leitor encontrará temas como os impactos da digitalização na rotina dos Oficiais de Justiça, os desafios regionais de implementação da resolução do CNJ, as resistências culturais e a importância da valorização institucional do Oficial de Justiça.
Segundo Roberto Alves, “o novo perfil exige o reconhecimento do Oficial como peça central na engrenagem do Judiciário digital”. A expectativa é que, com a modernização das ferramentas de trabalho e a redefinição de atribuições, haja também avanços nas condições laborais e na remuneração desses servidores.
Oficial de Justiça 5.0 é descrito por Tavares como um ponto de partida para o debate sobre o futuro da profissão e as possibilidades abertas pela transformação tecnológica no serviço público.
O livro está disponível gratuitamente para download e leitura digital. A Fenassojaf parabeniza o colega do TJSP pela produção do livro e convida as Oficialas e os Oficiais de Justiça a acessarem a obra como uma ferramenta de atualização, formação continuada e fortalecimento profissional.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (22), o parecer favorável ao Projeto de Lei 4256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos e aos Oficiais de Justiça.
O relatório, de autoria do deputado Sanderson (PL/RS), reconhece o risco inerente ao exercício das funções e defende a equiparação aos critérios já exigidos para outras carreiras da segurança pública, como comprovação de idoneidade, aptidão psicológica, capacitação técnica e demonstração de necessidade.
No caso dos Oficiais de Justiça, o deputado ressaltou que o cumprimento de mandados judiciais frequentemente expõe esses servidores a situações de alto risco, “em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas. São alvos potenciais de represálias e ameaças, sobretudo quando sua atuação envolve interesses de criminosos ou organizações envolvidas com ilícitos”.
O parecer foi aprovado com unanimidade na Comissão. A Fenassojaf acompanhou presencialmente a sessão por meio do diretor Julio Fontela e da assessoria legislativa da entidade (Consillium). A aprovação é resultado de uma atuação articulada, quando representantes da Fenassojaf, Afojebra e Fesojus-BR intensificaram as visitas aos parlamentares membros da CSPCCO para sensibilizá-los sobre a importância da matéria.
Segundo a presidenta Mariana Liria, a luta pelo direito ao porte institucional é muito antiga "e, no caso do PL 4256/19, obtivemos sucesso a partir de muitas articulações no Senado. Hoje demos um primeiro mas importante passo da tramitação na Câmara, que será terminativa. Seguiremos trabalhando com afinco até a vitória final!", avalia.
O PL 4256/2019 segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, para a de Constituição e Justiça (CCJ). As entidades continuam com o trabalho e articulação por mais esta importante conquista para os Oficiais de Justiça, que reforça o compromisso com a valorização, segurança e reconhecimento da atividade no cumprimento das ordens judiciais em todo o Brasil.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O deputado Sanderson (PL/RS) apresentou, nesta quarta-feira (16), parecer favorável ao Projeto de Lei 4256/2019 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo a Agentes Socioeducativos e Oficiais de Justiça. No parecer, o relator reconhece que ambas as categorias exercem atividades de risco, que justificam a necessidade de proteção adicional no exercício da função.
No caso dos Oficiais de Justiça, o deputado ressalta que o cumprimento de mandados judiciais frequentemente expõe esses servidores a situações de alto risco, “em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas. São alvos potenciais de represálias e ameaças, sobretudo quando sua atuação envolve interesses de criminosos ou organizações envolvidas com ilícitos”, afirma.
De acordo com o relatório, a autorização para o porte de arma será condicionada ao cumprimento de exigências já previstas para outras categorias, como comprovação de idoneidade, aptidão psicológica, capacitação técnica e demonstração da necessidade funcional. A medida visa garantir isonomia, segurança e valorização dos servidores públicos que atuam diretamente na execução da justiça e da segurança pública.
Com o parecer apresentado, o próximo passo é a inclusão do projeto na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara para votação.
As entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR – seguem com o trabalho pela aprovação do PL, em manutenção das ações conjuntas que garantam mais segurança e reconhecimento aos Oficiais de Justiça em todo o país.
Confira AQUI o parecer apresentado pelo deputado Sanderson
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou, nesta terça-feira (15), a redação final do Projeto de Lei 4015/2023 à sanção do Presidente da República. Com isso, o chefe do Executivo tem até o dia 8 de maio para se manifestar. Caso não ocorra a sanção expressa nesse prazo, o projeto será automaticamente sancionado por decurso de prazo, o que configura a chamada sanção tácita.
A redação aprovada e enviada à sanção reconhece o risco da atividade exercida pelos Oficiais de Justiça no exercício da função. Na avaliação da assessoria legislativa das entidades nacionais (Consillium), não há distinções entre as carreiras contempladas, pois todas estão previstas no corpo dos dispositivos legais, sem separações por tópicos. Isso reforça a expectativa de manutenção integral do conteúdo aprovado no Congresso.
De acordo com o texto constitucional, eventuais vetos presidenciais não podem atingir palavras ou expressões isoladas, devendo incidir sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Portanto, um eventual veto afetaria todas as categorias contempladas no dispositivo, incluindo magistrados e membros do Ministério Público.
O PL 4015/23 foi aprovado no último dia 8 de abril, em votação simbólica no Plenário da Câmara dos Deputados. O resultado representou uma conquista histórica para os Oficiais de Justiça, fruto de intensa articulação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, com atuação direta das entidades nacionais — Fenassojaf, Afojebra e Fesojus-BR — além do apoio fundamental das associações e sindicatos estaduais de todo o país.
As entidades seguem atentas e empenhadas até a conclusão do processo legislativo. Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR reafirmam o compromisso com a valorização e reconhecimento da atividade das Oficialas e dos Oficiais de Justiça.
Acesse AQUI a redação final do PL 4015/2023 enviada para sanção presidencial
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf realizou, na última quarta-feira (09), reunião virtual com a assessoria jurídica para tratar do Acórdão 643/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que restringe os efeitos financeiros da cumulação entre a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos.
Participaram do encontro os advogados Rudi Cassel e Eduardo Virtuoso, o diretor jurídico da Assojaf/PE, Isaac Oliveira, o ex-presidente João Zambom e o diretor jurídico da Fenassojaf, Fábio da Maia. Durante a reunião, foi reforçado o compromisso da Associação Nacional em adotar todas as medidas possíveis para reverter os prejuízos decorrentes da nova decisão. “Se não há ilegalidade na percepção das duas rubricas, entendemos que os nossos créditos não devem sofrer qualquer limitação no tempo. Nossa missão será fazer com que essa ideia prevaleça”, afirmou Fábio da Maia.
Proferido em 26 de março, o Acórdão 643/2025, no Processo TC 023.244/2024-0, reconhece a possibilidade de cumulação da GAE com a VPNI, mas limita os efeitos financeiros apenas a partir de 22 de dezembro de 2023, data de entrada em vigor da Lei 14.687/2023. O entendimento contraria decisão anterior do próprio TCU, expressa no Acórdão 145/2024, que admitia a cumulação desde a origem, sem qualquer restrição temporal.
Para preservar os direitos dos Oficiais de Justiça, a Fenassojaf solicitou ingresso no processo e pediu a reforma do novo Acórdão, defendendo a aplicação plena do entendimento firmado anteriormente. Segundo o advogado Rudi Cassel, “ao julgar a representação que resultou no Acórdão 145/2024, o TCU reconheceu expressamente que jamais houve vedação legal à percepção simultânea da VPNI de quintos com a GAE. O § 3º da Lei 11.416/2006 apenas reforçou essa interpretação, sem criar um novo direito”.
De acordo com o voto condutor do Acórdão 145/2024, “inexiste vedação legal quanto ao pagamento cumulativo da GAE com a vantagem dos quintos”. O entendimento já vinha sendo aplicado em decisões posteriores da Corte, como os Acórdãos 5122, 5123 e 5124/2024, que validaram atos de aposentadoria com base nessa cumulação.
Pontos principais do Acórdão 643/2025:
Garante o restabelecimento da VPNI com GAE apenas a partir de 22/12/2023;
Determina que tribunais reenviem atos de aposentadoria ou pensão negados por causa da cumulação;
Exige novos atos nos casos ainda não apreciados ou já registrados com apenas uma das parcelas.
Apesar da limitação temporal, o TCU não determinou a devolução dos valores pagos anteriormente à nova regra. A Fenassojaf alerta, no entanto, que servidores e entidades devem estar atentos a eventuais tentativas indevidas de cobrança por parte das Administrações, já que os pagamentos foram realizados de boa-fé.
A entidade seguirá monitorando de perto a tramitação do processo e pretende intensificar o diálogo com ministros e assessores do Tribunal de Contas da União em busca de uma solução definitiva e justa para o tema.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica
A Fenassojaf, representada pela presidenta Mariana Liria, se reuniu, nesta segunda-feira (14), com o deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ), para tratar do Projeto de Lei 4256/2019, que determina a concessão do porte de arma funcional para os Oficiais de Justiça.
Pastor Henrique Vieira é titular na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde a matéria aguarda a apresentação do parecer pelo relator, deputado Sanderson (PL/RS).
O encontro, ocorrido no Rio de Janeiro, contou com as presenças do secretário da Assojaf/RJ, Ricardo Brito, e o secretário do Sindojus/AOJA-RJ, Arthur Guerra. Durante a reunião, o deputado demonstrou sensibilidade à realidade enfrentada diariamente pelos Oficiais de Justiça, reconhecendo os riscos da função e a importância de se discutir medidas que garantam mais segurança no exercício das atividades.
De acordo com Mariana Liria, o parlamentar se mostrou bastante receptivo e afirmou estar à disposição para o diálogo e a defesa das pautas dos Oficiais de Justiça na Câmara dos Deputados.
A Fenassojaf segue empenhada na articulação junto ao Congresso Nacional pela valorização e pelo reconhecimento institucional dos Oficiais e Oficialas de Justiça em todo o país.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf, representada pela presidenta Mariana Liria, esteve, na manhã da quarta-feira (09), no Plenário Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, para acompanhar a mobilização nacional e reunião da Frente Parlamentar em favor dos profissionais do Sistema Socioeducativo.
A presença da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ocorreu através de convite encaminhado pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo (FENASSE), após a atuação conjunta das entidades em favor do PL 4256/2019, que concede o porte de arma para Agentes Socioeducativos e Oficiais de Justiça.
O evento, que teve participação massiva de profissionais de todo o Brasil, contou com a presença de vários parlamentares e representantes de diversas entidades e estados para discutir pautas prioritárias e buscar o reconhecimento da categoria como parte integrante da segurança pública. Além disso, tratou das ações a serem efetivadas pela Frente Parlamentar junto aos deputados da Casa em defesa dos profissionais que atuam nas unidades que abrigam adolescentes e jovens em restrição ou privação de liberdade.
Presidente da Frente Parlamentar em favor dos profissionais do Sistema Socioeducativo, o deputado Sanderson (PL/RS) foi designado relator do projeto que trata do porte de arma na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.
Durante a realização do evento, Mariana Liria, juntamente com dirigentes da Afojebra e do presidente da Fenasse, Cristiano Torres, reafirmaram as ações em defesa do PL 4256. O relator novamente referendou o apoio à aprovação da matéria e se comprometeu a apresentar o parecer o mais brevemente possível, uma vez que o prazo para apresentação de emendas ao projeto foi encerrado na quarta-feira.
“Desde que foi aprovada nossa emenda no Senado no projeto relativo ao porte de arma, buscamos a representação dos socioeducativos para debater estratégias de maneira coletiva, assim como já fazemos juntos nas entidades nacionais dos Oficiais de Justiça. Tem sido um diálogo extremamente profícuo e pretendemos seguir trabalhando juntos até a aprovação do nosso pleito!”, finaliza a presidenta da Fenassojaf.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Um Oficial de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Pirassununga, interior de São Paulo, precisou acionar a Polícia Militar para garantir a segurança durante o cumprimento de um mandado de reintegração de posse.
De acordo com o registro da ocorrência, a equipe policial foi solicitada via COPOM e, ao chegar ao local, encontrou duas pessoas em visível estado de agitação. Segundo os relatos, a tentativa de diálogo por parte dos policiais foi dificultada pelo comportamento agressivo da mulher, que já havia recebido Ordem de Prisão por parte do Oficial de Justiça antes da chegada da viatura.
Segundo o servidor, ambos teria dificultado o cumprimento do mandado. Ainda conforme o Boletim de Ocorrência, a advogada que acompanhava a diligência relatou ter sido agredida no local, e o Oficial informou que tanto ele quanto a profissional do Direito foram recebidos com pedradas ao tentarem executar a Ordem Judicial, o que motivou a solicitação de apoio policial.
Diante da resistência apresentada, os dois envolvidos foram algemados e conduzidos ao Pronto-Socorro da cidade para realização de exame de corpo de delito. Posteriormente, foram encaminhados à delegacia, onde a ocorrência foi formalmente apresentada pelo Oficial de Justiça.
A Fenassojaf se solidariza com o Oficial da Comarca de Pirassununga e segue atenta aos relatos de agressões e hostilidades enfrentadas por Oficiais de Justiça no exercício da função. Neste sentido, é essencial a implementação de medidas que garantam a segurança desses servidores durante o cumprimento de ordens judiciais. Nesse contexto, a Associação Nacional destaca a importância da aprovação do PL 4015/2023 na Câmara dos Deputados, ocorrida na última terça-feira (08), que reconhece o risco da atividade, em um passo fundamental na valorização e proteção de todas as Oficialas e os Oficiais de Justiça do Brasil.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do portal pirassununguense.com.brFoto ilustrativa
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) promoveu, na tarde da última sexta-feira (04), uma sessão solene em homenagem ao Dia Nacional dos Oficiais de Justiça. Realizada no Plenário 13 de Maio, a solenidade atendeu à solicitação dos deputados Guilherme Landim (PSB) e Marta Gonçalves (PSB), e destacou a importância desses servidores para o funcionamento do Poder Judiciário e a efetivação dos direitos da sociedade.
Durante o evento realizado em conjunto com o Sindojus/CE, a presidenta da Assojaf/CE, Claudionora Santos, fez uso da tribuna e reafirmou a relevância da atuação conjunta das entidades representativas dos Oficiais de Justiça na conquista de avanços para a carreira. Ela lembrou que o Projeto de Lei nº 4015/2023, que reconhece o risco da atividade seria apreciado nesta semana pela Câmara dos Deputados. De acordo com ela, “a gente estava lá em Brasília, todas as entidades, nesse trabalho”, ressaltou, ao enfatizar que a matéria é fruto de um esforço coletivo entre associações estaduais e nacionais. Para ela, a união deve seguir sendo a base para conquistas futuras. “Os sindicatos, as associações e outras entidades devem permanecer unidos e atuando conjuntamente, para que vitórias como esta, continuem sendo possíveis”.
A presidenta da Assojaf/CE também destacou a recente conquista da categoria junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu os Oficiais de Justiça como Agentes de Inteligência Processual, um importante passo na valorização da carreira do Oficial de Justiça.
O deputado Guilherme Landim, que presidiu a sessão, destacou que o Ceará conta com 642 Oficiais e Oficialas de Justiça em atividade. Apenas na comarca de Fortaleza, mais de 303 mil mandados foram cumpridos em 2024, o que demonstra, segundo ele, “um trabalho muito significativo para a nossa sociedade”. Landim também anunciou iniciativas legislativas de apoio ao segmento, como a proposta de criação de centrais especializadas de mandados nas comarcas com juizados de violência doméstica e a possível isenção de IPVA aos profissionais que utilizam veículo próprio no exercício da função.
A deputada Marta Gonçalves também enalteceu o trabalho dos Oficiais de Justiça, destacando a “coragem, dedicação e zelo” com que atuam diariamente. “Ser Oficial de Justiça é um compromisso diário com a justiça e com a sociedade”, afirmou.
Durante a solenidade, 15 Oficiais e Oficialas de Justiça foram homenageados pela Assembleia Legislativa, entre eles, os federais Antônio Mauro Rodrigues Soares (TRT) e Solon Filho (JF). Representando os agraciados, a oficiala Dafne Oliveira Alves Souza destacou que a atuação dos profissionais vai além do simples cumprimento de mandados. “Um robô nunca será capaz de averiguar a situação de um idoso, ou de reunir um filho à sua mãe. Ainda que nossa atividade não seja reconhecida em sua plenitude, somos instrumentos da Justiça”, declarou.
A Fenassojaf esteve na Assembleia Legislativa do Ceará e acompanhou a sessão através da diretora Kelma Lara Costa Rabelo Lima. Além dela, diversos Oficiais federais também prestigiaram a homenagem. A Associação Nacional parabeniza a ALECE por tamanho reconhecimento e parabeniza todas as Oficialas e os Oficiais de Justiça homenageados e presentes na sessão solene.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações e foto da ALECE
Os Oficiais de Justiça de todo o Brasil conquistaram uma importante vitória, nesta terça-feira (08), com a aprovação do PL 4015/2023 pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A matéria reconhece o risco da atividade exercida por algumas categorias, entre elas os Oficiais de Justiça.
O empenho por esta conquista é antigo, sendo intensificado a partir de 2014 quando o Oficial de Justiça Francisco Ladislau foi brutalmente assassinado durante o cumprimento de mandado em Barra do Piraí (RJ). Desde então, a Fenassojaf priorizou a segurança como bandeira de luta, inclusive requerendo ao CNJ em 2015 melhores condições de trabalho.
Junto ao parlamento, em 2019 foram grandes os esforços para inclusão da carreira no rol constitucional da aposentadoria especial. Nos últimos anos a Fenassojaf uniu esforços com a Afojebra e a Fesojus-BR, bem como suas entidades estaduais, para, após 10 anos, obterem a vitória.
Ao chamar o PL 4015 para análise, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, enfatizou que a votação do projeto foi fruto de um grande acordo ocorrido na Reunião de Líderes da última semana e esclareceu que seriam apreciados apenas três destaques com voto sim para todos.
Em seguida, Motta destacou que a aprovação do PL faz justiça “a categorias que contribuem na atuação do Poder Judiciário como um todo; as carreiras da magistratura e Ministério Público já haviam conseguido aprovar a sua inclusão nesse Projeto de Lei, e penso que, incluindo os Oficiais de Justiça, os Defensores Públicos e os Advogados Públicos, é uma maneira também de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres que estão por todo o Brasil ajudando para um Judiciário mais eficiente”.
Para a presidenta da Fenassojaf, Mariana Liria, o dia 8 de abril de 2025 ficará marcado na história dos Oficiais de Justiça! “O reconhecimento do risco da atividade mais exposta do Judiciário era uma questão de justiça, mas foram muitos anos de trabalho, mobilizações, articulações junto à magistratura, muitas visitas aos deputados e senadores para que chegássemos até aqui. Nosso agradecimento a todos os parlamentares, em especial ao deputado Ricardo Silva e ao deputado Coronel Meira que, como presidentes da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, abraçaram essa causa junto conosco. Foi o resultado mais importante que obtivemos em toda a nossa história enquanto carreira! Parabéns, colegas: finalmente foi feita justiça para os Oficiais de Justiça!".
A partir da aprovação desta terça-feira, o PL 4015/23 segue para sanção presidencial.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Plenário da Câmara dos Deputados deve apreciar, na tarde desta terça-feira (08), a emenda do deputado Jonas Donizette ao PL 4015/2023, para reconhecer o risco da atividade exercida pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados.
A apreciação é fruto da intensa ação das entidades nacionais - Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR - que, em conjunto com as associações e sindicatos estaduais se empenharam por este histórico pleito do segmento. Na última semana, o presidente da Câmara Hugo Motta confirmou a inclusão do projeto na pauta e reafirmou que a votação deverá ser simbólica, com a unanimidade dos parlamentares.
Assista a sessão plenária AO VIVO!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Oficiais de Justiça de todo o país têm até esta terça-feira (08) para garantir a inscrição com valor promocional do 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e no 6º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP). O evento acontece de 27 a 29 de agosto, no Hotel Pestana, em São Paulo (SP).
Quem se inscrever até esta terça paga R$ 450,00 para participar do maior evento dos Oficiais de Justiça federais do Brasil. A partir desta quarta-feira (09), os valores passam para R$ 500,00 para Oficiais associados e R$ 550,00 para não associados.
Com o tema “Oficial de Justiça: Agente de Inteligência e de Cidadania”, o 16º CONOJAF promete ser um espaço de troca de experiências, debates qualificados e fortalecimento da categoria. A programação reunirá Oficiais de Justiça de todas as regiões do país, com palestras, painéis e atividades que valorizam a atuação estratégica e social desses profissionais no contexto do Judiciário brasileiro.
A Fenassojaf convida todos os Oficiais e Oficialas de Justiça – da ativa e aposentados – a estarem juntos em São Paulo em um momento único de integração e construção coletiva.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O relator do Projeto de Lei nº 3554/2023 na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, com substitutivo ao texto original.
A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficialas e Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados.
Desde a sexta-feira (04), foi aberto o prazo para apresentação de emendas ao substitutivo, que se estende por cinco sessões, com previsão de encerramento em 16 de abril.
No parecer, o deputado destaca a importância da discrição na atividade das Oficialas e Oficiais de Justiça, especialmente no momento do cumprimento de diligências, o que exige regulamentação adequada para identificação dos veículos utilizados pelos servidores. O substitutivo propõe que a padronização da identificação dos veículos, de forma não ostensiva, seja de competência do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), visando garantir maior segurança aos Oficiais.
O texto original do projeto propunha a inclusão do §5º ao artigo 29 do Código de Trânsito, estabelecendo competência conjunta entre o CONTRAN e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da regulamentação dos dispositivos sonoros e luminosos nos veículos dos Oficiais de Justiça. No entanto, o relator optou por manter a regulamentação exclusivamente sob responsabilidade do CONTRAN, reforçando o aspecto da discrição.
Segundo a assessoria legislativa da Fenassojaf, após o prazo para emedas ao substitutivo, o projeto será incluído na pauta da Comissão de Viação e Transportes.
A livre parada e estacionamento é um pleito antigo, que merece unificação nacional e é prioridade das entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR -, em paralelo com a valorização e a segurança dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil. Em julho de 2024, as representações se reuniram com o deputado para reafirmar a importância da aprovação do texto para os Oficiais. Relembre
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) vem a público manifestar repúdio à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, formalizada por meio do Ato PR publicado no PROAD nº 15355/2025, que transforma 70 cargos efetivos vagos de Oficial de Justiça Avaliador Federal em outras especialidades.
A medida representa um grave retrocesso na valorização dos Oficiais de Justiça, indo na contramão da luta histórica da Fenassojaf e das associações de base, como a Aojustra, pela recomposição do quadro de servidores no Judiciário Federal. A transformação desses cargos compromete ainda mais a já fragilizada estrutura da Justiça do Trabalho como um todo e, especificamente, de cumprimento dos mandados, sobrecarregando os Oficiais em atividade e impactando negativamente a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional.
A Associação Nacional tem atuado de forma incansável junto às demais entidades nacionais pela recomposição dos quadros de Oficiais de Justiça em todo o país, defendendo a abertura de vagas em concursos públicos e a nomeação de novos servidores para garantir a continuidade e a qualidade do serviço essencial prestado diariamente nas ruas de todo o Brasil.
A atuação dos Oficiais de Justiça é indispensável para a efetividade das decisões judiciais e a sua desvalorização institucional representa um risco à concretização dos direitos da população.
A Fenassojaf continuará vigilante e atuante contra toda e qualquer iniciativa que fragilize a carreira dos Oficiais de Justiça, e convoca a categoria, bem como as entidades representativas, a se somarem em mais esta luta em defesa da valorização e fortalecimento do Judiciário Federal, da Justiça do Trabalho e do Estado Democrático de Direito.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo