Uma Oficiala de Justiça de 58 anos foi ameaçada de morte, na manhã desta quarta-feira (22), enquanto cumpria um mandado de intimação em Campo Grande (MS).
Segundo Boletim de Ocorrência, a servidora esteve na residência da parte para cumprir a intimação. O homem de 32 anos ameaçou a Oficiala, enfatizando que iria “meter uma bala na sua cara”.
Além disso, ele teria expulsado a servidora da casa.
O BO por desacato e ameaça foi registrado na 6ª Delegacia de Polícia de Campo Grande.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Midiamax Uol
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma vaga de garagem com matrícula própria em Cartório de Registro de Imóveis não constitui bem de família e, por isso, pode ser penhorada. A vaga, assim como o apartamento indicado no processo – já em fase de execução –, pertence à parte devedora, mas é de usufruto vitalício da mãe de um dos sócios envolvidos na ação trabalhista.
Vaga tem matrícula própria
Segundo o colegiado, a impenhorabilidade do bem de família diz respeito exclusivamente ao apartamento, que tem matrícula própria e onde a senhora ainda reside. Quanto à vaga de garagem, o usufruto vitalício, até que haja sua extinção, não afeta a possibilidade de penhora, já que ela continua a integrar o patrimônio dos sócios executados.
No processo originário, um empregado ajuizou ação trabalhista contra a empresa Uniglobe Telecom Ltda., que foi condenada ao pagamento de salários, aviso prévio, 13º salário, férias, além de horas extras, multas e FGTS. Para quitar a dívida, o juiz ordenou a penhora do apartamento e da vaga, que estão em nome de um dos sócios.
Idosa tem usufruto vitalício
A idosa de 89 anos, que não fez parte da ação, recorreu da medida, alegando que mora no imóvel há mais de 40 anos e tem o direito de ocupá-lo por toda a vida. O colegiado do TST acompanhou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que decidiu pela possibilidade de penhora da vaga, mas não do apartamento.
De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não pode ser penhorado para pagamento de qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em hipóteses previstas na lei.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Os créditos oriundos do pagamento de aluguel podem ter sua penhorabilidade revista se o devedor comprovar que os valores têm caráter de verba alimentar.
Esse foi o entendimento do juízo da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para afastar a penhora de valores referentes a contratos de aluguéis comerciais recebidos por uma devedora.
No agravo, a devedora sustentou que a sua renda, mesmo sendo composta por aluguéis, atendia às suas necessidades básicas e que a penhora desses valores iria levá-la à ruína financeira.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, explicou que, pelas provas constantes nos autos, a renda total da devedora (incluindo o recebimento de valores de três contratos de aluguel de imóveis comerciais) é de R$ 6.675, valor inferior ao salário mínimo para sobrevivência fixado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que é de R$ 6.912,69.
“Nesse cenário, demonstrado que a renda penhorada tem caráter alimentar, entendo insubsistente a penhora sobre os valores recebidos pela executada, a título de aluguel. Nesses termos, dou provimento ao recurso para afastar as medidas constritivas sobre valores referentes aos contratos de aluguel determinadas nos despacho”, resumiu.
A devedora foi representada pelo advogado Alex Guedes dos Anjos que celebrou o acórdão. “A decisão poderá inspirar novos debates sobre a impenhorabilidade de rendas e bens utilizados para a subsistência, promovendo um equilíbrio mais justo entre os interesses do credor e os direitos fundamentais do devedor.”
Fonte: Conjur
A Comissão Organizadora responsável pela realização do 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 6º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP) realizou, na tarde desta segunda-feira (20), a primeira reunião preparatória para os eventos.
Além dos diretores da Fenassojaf que compõem o grupo, participaram do encontro a secretária da Associação Nacional Andrea Batista e a jornalista Caroline Colombo, bem como, os representantes do Grupo Qualité Turismo e Eventos, através da empresária Ana Paula Galvão Doria.
Entre os itens já definidos pela Comissão, foi referendada a realização do CONOJAF e ENOJAP entre os dias 27 e 29 de agosto na cidade de São Paulo/SP. A alteração da data para o final do mês de agosto segue deliberação ocorrida em Assembleia da Fenassojaf de Belém (PA), durante o último Congresso em 2023.
Os dirigentes também definiram o tema pelo qual será desenvolvida toda a parte científica do CONOJAF 2025, cujo foco será Oficial de Justiça: Agente de Inteligência e de Cidadania.
Outras questões que envolvem a realização do Congresso como o prazo e valores das inscrições ainda serão debatidas nas reuniões futuras.
Os diretores da Fenassojaf que integram a Comissão Organizadora são a presidenta Mariana Liria, o vice-presidente Neemias Freire e os diretores Juliana Barbacena (Comunicação), Carolina Passos (Legislativo), Fátima Patrício (Aposentados), Malone Cunha (Relações Institucionais e Internacionais), Jaciara Tancredi (Região Sudeste) e Julio Fontela (Região Centro-Oeste).
FIQUE ATENTO! O 16º CONOJAF e 6º ENOJAP acontece de 27 a 29 de agosto em São Paulo! Save the Date e esteja conosco neste que é o maior evento dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Brasil!
As inscrições serão abertas em breve!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) negou pedido de credor para penhora de veículo encontrado em pesquisa patrimonial com intuito de satisfazer parte de dívida trabalhista. Dadas as condições inadequadas do bem, os magistrados consideraram a medida ineficaz, com violação do princípio da eficiência caso fosse adotada.
Com isso, o homem recorreu da decisão que negou a constrição do automóvel. Insistiu na penhora do veículo indicado, sob alegação de que poderia vir a ser arrematado em leilão por cerca de R$ 12 mil, metade do valor.
Segundo a decisão de 1º grau, o grande estrago do veículo inviabilizaria sua venda em hasta pública, causando “inútil movimentação ao já assoberbado judiciário”. Determinou-se, assim, prazo para o autor indicar meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
No acórdão, a desembargadora-relatora Cláudia Regina Lovato Franco também questionou a efetividade da penhora diante do veículo avariado, sem funcionamento há mais de dez anos e com motor e carroceria afetados por acidente, conforme demonstraram as imagens trazidas pelo Oficial de Justiça.
Citando os princípios da efetividade da justiça e da celeridade processual, previstos no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a magistrada declarou: “Há de se ressaltar que o deferimento de medidas que se demonstrem inócuas viola o princípio da eficiência, cabendo ao magistrado, na condução do processo, indeferir requerimentos que se mostrem inúteis à satisfação do crédito”.
Fonte: TRT2Foto ilustrativa
O diretor da Fenassojaf e vice-presidente da Assojaf-15, Felipe dos Santos Katayama, acompanhou, na última quarta-feira (15), a reunião da direção da Associação dos Oficiais do TRT-15 com a nova presidente do Regional, Desembargadora Ana Paula Pelegrina Lockmann.
Além de Felipe, o ex-presidente da Associação Nacional João Paulo Zambom e os dirigentes da Assojaf Vagner Oscar de Oliveira (presidente) e Henrique Augusto Hauschild (diretor) também estiveram neste primeiro encontro com a atual Administração do Tribunal de Campinas.
No início, a Desembargadora destacou a importância de receber a Assojaf no Gabinete da Presidência para um primeiro encontro oficial de diálogo sobre um segmento fundamental do Tribunal, “o longa manus do Juiz”, frisou.
Dra. Ana Paula enfatizou a intenção de diálogo franco, aberto, transparente e democrático com os Oficiais de Justiça para o fortalecimento de todo o TRT-15.
O presidente Vagner Oliveira agradeceu a presidente, desejando uma gestão de sucesso à nova Administração, e esclareceu sobre os focos de atuação da Assojaf-15 na defesa dos Oficiais de Justiça e em favor do cidadão. “A preocupação da Assojaf [e da Fenassojaf] é com a segurança, a qualidade de vida e a qualificação constante dos Oficiais de Justiça, estando sempre aberta ao diálogo com o respeito e lealdade para trazer o melhor para todos”, completou.
Ana Paula Lockmann ainda ponderou a intenção de garantir a prestação do melhor serviço ao cidadão que busca a Justiça do Trabalho para a solução de conflitos. “Divergências ocorrerão, porém, o nosso dia-a-dia não pode ser esquecido. Então que seja algo saudável”.
Além disso, a Desembargadora ressaltou a parceria franca existente entre Presidência e Oficiais de Justiça nas demandas que forem encaminhadas, “naquilo que vocês têm a falar e eu também a transmitir, de forma transparente. A palavra é diálogo”, disse.
O Diretor-Geral do TRT, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, também acompanhou a conversa e falou sobre a carência de Oficiais de Justiça existentes na 15ª. “Sabemos do déficit histórico de servidores, mas os Oficiais são os mais afetados com 21 cargos vagos, o que corresponde a 10% das vacâncias”.
Durante a reunião, os dirigentes abordaram o aumento de mais de 6 mil mandados no ano de 2024, em comparação com o ano anterior, e apresentaram a preocupação com as Varas que possuem apenas um Oficial de Justiça e relataram experiências da rotina de trabalho na execução dos mandados que chamaram a atenção da presidente.
O diretor da Assojaf-15 Henrique Hauschild chamou a atenção para a necessidade de reposição do quadro e o compromisso com o diálogo entre Assojaf e TRT, bem como, o aprimoramento contínuo da carreira.
“O serviço externo bem executado e qualificado catalisa resultados tangíveis: promove conciliações, avaliações acuradas que evitam repetições de hastas públicas, tudo que contribui significativamente para a redução do congestionamento na fase de execução. Investir na excelência dos Oficiais de Justiça é investir na própria eficácia do sistema Judiciário”, avalia o dirigente.
Para Dra. Ana Paula Lockmann é importante que se faça um mapeamento dos locais onde os Oficiais atuam sozinhos, bem como, as situações específicas de maior risco para esses servidores, na garantia da integridade física e psicológica dos OJAFs.
“Com certeza, em um trabalho emanado com a Corregedoria, nós certamente vamos procurar resolver em conjunto as questões dos Oficiais de Justiça”, afirmou.
Sobre a qualificação dos Oficiais, a presidente do Tribunal referendou o posicionamento da Assojaf-15 e da Fenassojaf sobre a importância de se ter os servidores devidamente qualificados para o manuseio das ferramentas eletrônicas. De acordo com ela, “o trabalho do Oficial de Justiça qualificado garante maior agilidade na solução do processo e entrega ao cidadão”.
“A Fenassojaf e a Assojaf-15 agradecem a cordialidade e se coloca à disposição para enfrentar os desafios que porventura surgirem ao longo da atual gestão, sempre atenta aos interesses dos Oficiais de Justiça do TRT-15 e de todo o PJU”, finaliza Felipe Katayama.
com informações e foto da Assojaf-15
A Fenassojaf apresentou um Pedido de Providências ao CJF, para que o Conselho revise o entendimento anterior sobre a cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos/décimos.
O pedido da Associação Nacional tem por base o Acórdão 145/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), que consolidou e unificou, de uma vez por todas, o entendimento de que a cumulação da GAE com a VPNI é legal desde a origem.
Na última oportunidade em que o Conselho da Justiça Federal se debruçou sobre o assunto, em sede de consulta, ele aplicou o Acórdão 2.784/2016 do TCU, que vislumbrava indícios de irregularidade na cumulação das verbas. Agora, é preciso que o CJF atualize a orientação dada naquela oportunidade, considerando que, nas decisões mais recentes, o TCU afasta o indício de irregularidade e, mais ainda, reconhece a legalidade desde a origem do recebimento em conjunto das vantagens.
O advogado da Fenassojaf, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), explica que, após o Acórdão 145/2024, a Corte de Contas tem reiteradamente decidido pela possibilidade de cumulação das parcelas GAE e VPNI referente a quintos. Ele ressalta que a Lei 14.687/2023 convalidou o recebimento concomitante da GAE com a VPNI, como bem esclarecem os Acórdãos TCU nº 5122, 5123 e 5124/2024, de relatoria do ministro Walton Alencar.
Para a presidenta Mariana Liria "a decisão do TCU e a nova legislação representaram um marco importante para os Oficias de Justiça. Agora, o CJF precisa adequar sua orientação anterior ao que diz o TCU e a Lei", afirma.
A Fenassojaf segue com a defesa dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e trabalha incansavelmente para garantir que os direitos do segmento sejam reconhecidos e respeitados.
Por Cassel Ruzzarin Advogados
Desde a publicação da homologação do concurso ocorrido em 2024 para o preenchimento de cargos para servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em 23 de dezembro, até o momento, já foram nomeados 99 servidores(as), três deles, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dos dias 27/12/2024 e nas últimas duas semanas de janeiro.
Os três OJAFs serão lotados na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
O concurso tem validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do TRF5, uma única vez e por igual período.
A Fenassojaf está atenta e trabalha, junto com as demais entidades nacionais e associações nos estados, por mais nomeações e a recomposição do quadro de Oficiais de Justiça em todo o Judiciário brasileiro.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o TRF5Foto ilustrativa
O Conselho de Representantes da Fenassojaf realizou, na tarde desta segunda-feira (13), o primeiro encontro de 2025. Em uma reunião extraordinária, os dirigentes das associações estaduais deliberaram, por maioria, a alteração do local de realização do 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 6º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP) para São Paulo/SP.
Em julho de 2024, o CR havia aprovado Brasília como sede do CONOJAF e ENOJAP 2025. No entanto, após tratativas e uma profunda avaliação dos dirigentes sobre a conjuntura de realização das eleições para as novas diretorias da Fenassojaf e da Aojus/DFTO, entidade que ficaria responsável pela organização do evento, decidiu-se pela alteração do local.
Com uma localização de fácil acesso para os Oficiais de Justiça das diversas regiões do país, a cidade de São Paulo foi escolhida e receberá, pela segunda vez, o maior evento de Oficiais federais do país.
Durante a reunião desta segunda-feira, o vice-presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire esclareceu que o CONOJAF e ENOJAP 2025 ocorrerão no final do mês de agosto e ficarão sob a responsabilidade de organização da Associação Nacional, com auxílio do Grupo Qualité Turismo & Eventos, já contratado em outras oportunidades pela entidade.
A partir da alteração do local, foi estabelecida uma comissão organizadora que iniciará, imediatamente, a atuação para a realização do 16º Congresso Nacional e 6º Encontro de Oficiais Aposentados. “O local será definido o mais rapidamente possível para que, a partir daí, possamos trabalhar nas demandas necessárias para a realização do Congresso”, enfatiza Neemias Freire.
Vale lembrar que o CONOJAF em São Paulo elegerá a nova direção e Conselho Fiscal da Fenassojaf para os próximos dois anos.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (SINDISSÉTIMA) obteve uma importante vitória para a manutenção da unidade dos Oficiais de Justiça, através do deferimento de Tutela de Urgência para anulação da assembleia realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) que aprovou a criação de uma entidade nacional – SINDOJAF.
Na análise do pedido, a Juíza do Trabalho da 12ª Vara do TRT-10, Dra. Patrícia Germano Pacifico, destaca que a antecipação dos efeitos da tutela “sujeita-se à análise da existência dos pressupostos contemplados no artigo 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Para a magistrada, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo “reside na possibilidade de que o réu obtenha o registro da alteração estatutária perante o Ministério do Trabalho e Emprego, consolidando a ampliação de sua base territorial, o que dificultaria a análise do mérito da questão e poderia causar prejuízos irreparáveis ao autor, notadamente no que concerne à representatividade da categoria dos servidores da Justiça do Trabalho da 7ª Região”.
Neste sentido, o Sindissétima obteve a tutela de urgência para suspender os efeitos da deliberação assemblear e todos os atos dela decorrentes, praticados pelo Sindojus/DF na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2024, “notadamente no que se refere à alteração estatutária que visa à ampliação de sua base territorial para abrangência nacional”, bem como, para oficiar a Coordenação-Geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho para que suspensa, “caso já tenha sido apresentado, ou se abstenha de analisar qualquer pedido de alteração da base territorial do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) até ulterior deliberação deste juízo”.
Uma audiência inicial presencial foi convocada para 6 de março entre as partes.
Para a diretora da Fenassojaf e do Sindissétima, Kelma Lara Costa Rabelo Lima, a conquista da Tutela de Urgência representa uma vitória para os Oficiais de Justiça, diante da ausência de legitimidade comprovada na realização da Assembleia que aprovou a criação do Sindojaf. “Sabemos que ainda enfrentaremos uma batalha jurídica, mas é uma grande vitória e eu, enquanto Oficial de Justiça, agradeço o apoio da diretoria do Sindissétima. Nós estamos preparados para essa luta que busca a permanência de toda a categoria unida em suas bases”.
O vice-presidente da Associação Nacional, Neemias Ramos Freire, destaca a longa batalha a ser percorrida até a definição pela Justiça em relação à representatividade sindical dos Oficiais de Justiça federais. “Enquanto isso, a Fenassojaf seguirá atuante na defesa de seus associados, o que resulta em benefícios para todos os Oficiais do país, pois atuamos também junto com as representações nacionais dos colegas estaduais”, finaliza.
Veja AQUI a decisão obtida pelo Sindicato da Sétima Região
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho de Representantes da Fenassojaf realiza, na tarde desta segunda-feira (13), a primeira reunião de 2025.
Entre os temas tratados no encontro extraordinário, os representantes das Associações filiadas irão analisar a redefinição da data e local para a realização do Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) deste ano, além da atuação junto ao Conselho da Justiça Federal para o pagamento dos valores atrasados de VPNI/GAE.
Segundo o Edital de Convocação divulgado na última quarta-feira (08), a reunião acontece a partir das 16 horas, via plataforma Zoom.
Confira abaixo o Edital para a Reunião Extraordinária:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Vice-Presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF, nos termos do Estatuto da entidade (Artigos 18; 19, XIV; 23, VI e 26, I e II), CONVOCA as Presidentas e os Presidentes das Associações filiadas, para Reunião Extraordinária do Conselho de Representantes, em caráter de urgência, que se realizará no dia 13 de janeiro de 2025 (segunda-feira), às 16 horas, via aplicativo Zoom, para debater a seguinte pauta:
1. Redefiniçao de data e local do CONOJAF 2025;
2. Atuação junto ao CJF para pagamento dos atrasados do VPNI/GAE; e
3. Outros assuntos.
Brasília-DF, 08 de janeiro de 2025.
Neemias Ramos FreireVice-Presidente da FENASSOJAF
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Corregedor-Regional do TRT da 1ª Região (RJ), Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, afirmou que os Oficiais de Justiça foram “privilegiados, seja com o Domicílio Judicial Eletrônico, seja pela Pesquisa Patrimonial, com a redução da carga de trabalho”.
A fala aconteceu em sessão do Órgão Especial ocorrida no dia 14 de novembro, quando o Tribunal aprovou a transformação de 20 cargos de Oficial de Justiça, considerada pelo Desembargador “a única gordura que temos” em relação à equalização da força de trabalho nas Varas do Trabalho do Regional.
A afirmação do Corregedor-Regional reforça a visão distorcida sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça, advinda de um Desembargador que deveria conhecer a realidade da função no dia a dia da execução.
Cabe enfatizar que as ferramentas eletrônicas e, mais recentemente, o reconhecimento pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e CNJ do Oficial como Agente de Inteligência Processual garantem valorização para a função mas, também, trazem maiores responsabilidades a partir do manuseio das ferramentas de busca e constrição de bens, com vistas a garantir a efetividade no cumprimento dos mandados.
Dizer que o Oficial de Justiça é privilegiado com os avanços tecnológicos e tiveram redução da carga de trabalho é um absoluto equívoco e desconhecimento da atuação desses servidores.
Os Oficiais de Justiça realizam pesquisas e levantamentos prévios – o que por si só somam horas de trabalho, além de executarem a diligência fora de horários pré-estabelecidos, inclusive fora do horário forense, em fins de semana e feriados, tudo isso para a garantia do retorno positivo para o jurisdicionado. E essa somatória de afazeres envolvem cada mandado expedido.
Demais disso, a própria administração do Regional reconhece o déficit no quadro do oficialato, já que nos meses de setembro e novembro de 2023 solicitou aos servidores que se apresentassem para auxílio temporário nas comarcas de Araruama e Nilópolis respectivamente, pelo prazo de 30 dias, em acúmulo à própria área de atuação.
Sendo assim, a Fenassojaf repudia tal desconhecimento por parte do Desembargador e se solidariza com os Oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que, assim como ocorrido na Seção Judiciária, tiveram 20 cargos reduzidos do quadro, em uma sobrecarga imensurável de trabalho. “É um absurdo afirmar que houve redução da carga de trabalho, enquanto os oficiais de justiça trabalhistas veem seu trabalho aumentar a cada dia, sem reposição dos quadros! A Assojaf RJ recentemente peticionou ao TRT requerendo a nomeação dos aprovados do último concurso, mas o tribunal lamentavelmente deixou 20 vagas ociosas, ao passo que há áreas, tanto na capital como no interior, com um volume enorme de mandados, tudo agravado pelo déficit ocasionado pela demanda da pesquisa patrimonial!”, afirma a presidenta Mariana Liria.
A Associação Nacional intensificará as ações na tentativa de fazer com que o TRT-1 reveja a decisão que prejudica toda a Justiça do Trabalho e a população do Rio de Janeiro.
Assista AQUI a fala do Desembargador durante a sessão, a partir de 1h43.Assista AQUI a fala do Desembargador durante a sessão, a partir de 1h43.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Dezesseis Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro estiveram, na última segunda-feira (16), em uma operação de reintegração de posse de um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado no centro da capital fluminense.
Distribuído no final do mês de novembro, o mandado envolvia a organização dos ocupantes por Movimentos Sociais e dependeria de diversas diligências prévias para a obtenção de todos os meios que permitissem a realização efetiva da ordem judicial.
Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, além do risco preeminente que envolve o cumprimento de uma reintegração de posse, esta ainda trazia maior apreensão aos Oficiais e demais envolvidos por se tratar de uma data próxima ao natal e no mesmo dia em que ocorre, semanalmente, o evento “Samba da Pedra do Sal” nas proximidades do prédio, com aglomeração de pessoas.
Já no início de dezembro, os Oficiais de Justiça iniciaram a pré-execução do mandado, com visitas ao prédio e conversas com o líder do movimento. Foram realizadas tratativas também com o Corpo de Bombeiros para o caso da necessidade de ambulância para situações urgentes, o que não ocorreu.
O local, com oito andares, contém cerca de 40 salas por andar e abrigava 138 famílias com quatro idosos, nove gestantes, 19 pessoas com deficiência e 75 crianças e animais.
“Com a reintegração marcada para a segunda-feira (16), a Prefeitura estendeu os benefícios oferecidos com o aluguel social para todos os ocupantes já cadastrados, medida que foi bem-recebida pelas famílias”, explica o Oficial de Justiça Marcio Cotta.
No dia da reintegração de posse, a equipe composta pelos 16 Oficiais de Justiça, assistentes sociais, policiais e representantes da Defesa Civil, do INSS e da Prefeitura do Rio de Janeiro atuaram na operação iniciada às 8 horas. Marcio explica que além de coordenarem o contato dos ocupantes com os assistentes sociais e de manterem as tratativas com os policiais militares sobre a ordem do local e possíveis resistências; e federais para apoio na segurança dos servidores, os Oficiais verificaram a retirada dos bens e lavraram o auto com a relação dos pertences de cada morador.
“Registramos um momento de risco, quando determinamos o fim da ocupação e encontramos pessoas na entrada do prédio e outras querendo retornar”, conta o Oficial de Justiça.
Após fazer a varredura de todo o prédio já sem os ocupantes, foi lavrada a certidão de reintegração de posse com o efetivo cumprimento do mandado. A equipe deixou o local por volta das 16 horas.
Marcio Cotta destaca que, além de todo o trabalho que envolve o planejamento de uma diligência como a ocorrida na última segunda-feira, alguns Oficiais de Justiça permaneceram no prédio durante as oito horas sem qualquer pausa para descanso, água ou local para sentar.
A Fenassojaf parabeniza os Oficiais de Justiça da SJRJ envolvidos na reintegração de posse e destaca a complexidade do trabalho de inteligência que envolve o cumprimento da execução. “Operações como essa demonstram não apenas o risco como também a complexidade do trabalho do Oficial de Justiça; e provam que a nossa tarefa enquanto face humana do Judiciário é insubstituível e sempre será presencial. Parabenizamos os colegas envolvidos pelo sucesso da operação!”, finaliza a presidenta Mariana Liria.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Associação Nacional atuará para reverter decisão publicada pela presidência do Regional.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, publicou, na última terça-feira (17), a Resolução SEI TRF2 nº 23/2024 que dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
De acordo com a publicação, ficam alterados 20 cargos vagos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decorrentes de aposentadorias, falecimento, readaptação, exoneração e vacâncias.
Dezessete cargos são transformados em Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade e outros três em Analista Judiciário/Serviço Social, Área Apoio Especializado.
Esta não é a primeira vez que o TRF-2 transforma cargos de Oficiais de Justiça, reduzindo cada vez mais a quantidade de servidores para a execução. Apenas em 2023, foram mais de 32 transformações.
O concurso público realizado neste ano não previu vagas para o cargo, nem mesmo como cadastro de reserva, além de que os Oficiais da Justiça Federal do Rio de Janeiro sofrem ameaças de remoções compulsórias no interior do estado.
Desde novembro de 2023 a Fenassojaf, em conjunto com a Assojaf/RJ e o Sisejufe/RJ fizeram diversas interlocuções com o presidente Guilherme Calmon, além da Corregedoria do TRF-2, para garantir mais Oficiais de Justiça no Tribunal. As entidades fizeram ato na frente da Corte para chamar a atenção para a recomposição do quadro. Relembre AQUI
A diretoria da Fenassojaf repudia a decisão de transformação de outros 20 cargos que geram maior sobrecarga para os 349 Oficiais de Justiça ativos na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e manterá a atuação pela reversão da medida que prejudica não apenas os Oficiais do quadro, mas toda a sociedade. É inadmissível que não haja qualquer análise prévia para a redução desses cargos que necessitam, com urgência, serem repostos.
A presidenta da Associação Nacional e Oficiala de Justiça da SJRJ, Mariana Liria, explica que “temos centrais no interior do estado com déficit crônico de Oficiais e não há meios para suprir essas áreas! A administração nos ameaça de remoção compulsória: é o caso da minha própria central, em São Gonçalo! É extremamente cruel porque não apenas desestrutura a nossa central, mas ainda temos uma colega com dois filhos pequenos sendo ameaçada de ser removida para uma lotação a mais de 100km de casa, isso depois de mais de 12 anos de trabalho! O tribunal precisa rever essa posição quanto ao concurso, a situação está insustentável!”, finaliza.
Veja AQUI a Resolução SEI TRF2 nº 23/2024
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Fórum Permanente de Carreira do Conselho Nacional de Justiça realizou, na manhã desta quarta-feira (18), a última reunião do ano de 2024. Na oportunidade, os integrantes do Fórum referendaram a proposta já aprovada em encontro ocorrido no dia 30 de setembro, para os índices relativos ao Adicional de Qualificação da categoria.
De acordo com a minuta aprovada, o Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o maior vencimento básico do cargo de Analista e será aplicado para todos os cargos, da seguinte forma: 20% para doutorado (máximo de um curso), 15% para mestrado (máximo dois cursos), 10% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (máximo três cursos), 7,5% para curso reconhecido de nível superior que não constitua requisito de acesso ao cargo (máximo um curso) e 2% por certificação profissional, observada a limitação máxima de uma por ano ou três no total.
A proposta, cuja implementação ficará condicionada à expressa autorização da despesa em anexo específico da Lei Orçamentária Anual do ano da publicação, também concede 2% ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, observado o limite de 6%.
O AQ poderá ser cumulativo a 30% e sua implementação não poderá ocasionar redução remuneratória ao servidor. Nesse caso, os membros aprovaram que ele receberá a como Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI), até a efetiva absorção do crédito ou no prazo em que vigorar o AQ.
A medida prevê que as alterações sobre os valores do Adicional de Qualificação serão aplicadas aos proventos e pensões dos servidores que possuem paridade, sendo facultado ao interessado apresentar título ou diploma válidos que sejam anteriores à data da aposentadoria.
O texto foi referendado mesmo após a apresentação de ressalvas por parte dos representantes dos tribunais e conselhos superiores em relação à previsão orçamentária para a efetivação dos índices.
A partir da aprovação no Fórum de Carreira, a minuta será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para a elaboração do estudo de impacto orçamentário e viabilidade da implementação para os servidores do PJU.
Fenassojaf é admitida como observadora dos debates
Outro tema abordado no encontro desta quarta-feira foi a criação de um sistema de rodízio entre as entidades interessadas em acompanhar os debates ocorridos no Fórum Permanente do CNJ.
Entre as associações aprovadas na condição de observadora para o rodízio dos próximos seis meses está a Fenassojaf como representante na defesa dos Oficiais de Justiça.
Para o vice-presidente Neemias Ramos Freire, a aprovação da Fenassojaf para acompanhar as reuniões do próximo semestre demonstra “a representatividade da nossa associação nacional, que tem atuação reconhecida no CNJ e no STF”.
O diretor jurídico Fabio da Maia avalia que "a despeito de todas as confusões e desencontros que incidiram sobre o Fórum de Carreira, provenientes de procedimentos irresponsáveis por parte de entidades representativas, e que poderiam até tê-lo inviabilizado, o tema do AQ foi o que sobreviveu neste ano tenso. Também há que se comemorar a escolha da Fenassojaf como observadora nos debates para o próximo semestre. Contudo, para o próximo ano esperamos muito mais", finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Ferramenta que possibilita o bloqueio de bens de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) recebeu, em 2024, quase 229 milhões ordens de bloqueio, sendo 10 milhões, de fato, cumpridas e 8,1 milhões convertidas em depósitos. Os dados estão disponíveis no Portal do Sisbajud, plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Poder Judiciário às instituições financeiras e ao Banco Central.
O bloqueio judicial de contas bancárias tem como objetivo assegurar que os devedores não dissipem os recursos financeiros necessários para que sejam cumpridas suas obrigações. Somente em 2024, quase R$ 318 bilhões em valores financeiros foram bloqueados, com a transferência efetiva de R$ 30 bilhões para o pagamento de dívidas.
Em outubro, o CNJ aprovou o novo regulamento do Sisbajud, que definiu a obrigatoriedade do uso da plataforma em relação a bloqueios e desbloqueios de ativos. Neste ano, a Justiça Estadual gerou 7,3 milhões de ordens de bloqueio; com a conversão em depósitos de 6 milhões desses pedidos. Para o pagamento dessas dívidas, houve bloqueio de R$ 83 bilhões.
Em termos absolutos o montante fica abaixo dos valores bloqueados a pedido da Justiça Trabalhista, que atingiu R$ 216,4 bilhões. De acordo com a plataforma, esse ramo de Justiça também foi responsável por determinar 2,5 milhões de ordens de bloqueio, com a conversão de 1,6 milhão em depósito. Houve ainda 506 mil ordens de bloqueio geradas pela Justiça Federal, 416 mil resultaram em depósitos judiciais, com um montante financeiro bloqueado de R$ 17 bilhões.
As informações do sistema, que funciona como um distribuidor de ordens judiciais e de quebras de sigilo bancário aprovadas pela Justiça, são baseadas em dados financeiros de empresas e de pessoas físicas, fornecidos por quase 2 mil instituições financeiras. Por meio do Sisbajud é possível requisitar informações bancárias, como saldos e endereços de pessoas físicas e jurídicas clientes de grandes, médios e pequenos bancos, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e fintechs.
O sistema permite que a Justiça determine o bloqueio de valores em conta corrente, rastreie ações e títulos públicos, que podem ser convertidos em valores para garantir o pagamento de dívidas, pensão alimentícia, execução de sentenças judiciais ou outras obrigações legais.
Podem fazer o cadastro de ordem de bloqueio no Sisbajud, juízas e juízes, servidores ou servidoras por eles autorizados, e oficiais de Justiça cadastrados na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Esses últimos passaram a poder incluir restrições patrimoniais diretamente em sistemas eletrônicos da Justiça em dezembro, por meio da aprovação da Resolução CNJ n.600/2024, que ampliou as atribuições dos oficiais de Justiça.
Regras
As ordens judiciais de bloqueio de valores devem ter como limite o montante das importâncias especificadas e cumpridas com observância dos saldos disponíveis em contas-correntes, contas-salário, contas de pagamentos, de investimento, de registro e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração ou custódia da instituição participante.
Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), letras de crédito (LCA e LCI), operações compromissadas e todas as outras aplicações financeiras também podem ser bloqueadas pela instituição participante responsável pelo cumprimento da ordem judicial recebida via Sisbajud.
Fonte: CNJ
A Oficiala de Justiça do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Matilde de Paula Soares, é a autora do recém-lançado livro “Oficial de Justiça: Associações, Contos e Crimes”.
Lançado pela Juruá Editora, a obra é dedicada a todos os Oficiais de Justiça do país, “auxiliares e agentes de inteligência do Poder Judiciário, os quais são essenciais e imprescindíveis não apenas para movimentar a “máquina judiciária” desde o início ao término da demanda, como também são os agentes indispensáveis à administração da Justiça, assim como o Ministério Público, a Advocacia (Pública e Privada) e a Defensoria Pública, em prol dos princípios e garantias fundamentais constitucionais, consoante a judiciosa Proposta de Emenda à Constituição - PEC 23/2023, em trâmite no Congresso Nacional que, definitivamente, legitima a carreira do Oficial de Justiça como típica de Estado, no art. 135-A da Constituição Federal”.
De acordo com Matilde, ainda que os avanços tecnológicos sejam imprescindíveis à área do Direito, ainda que a celeridade processual seja, evidentemente, bem mais rápida e ágil com a implementação dos processos judiciais digitais, ainda que a Inteligência Artificial (IA) esteja revolucionando o mundo, nada substitui e nem substituirá o Oficial de Justiça que é, e sempre será, a “ponte” segura e indispensável entre o jurisdicionado e o Poder Judiciário.
Além do estudo das inovações tecnológicas ante às atividades dos Oficiais de Justiça, o livro conta com artigos elaborados por presidentes de Associações dos Oficiais de Justiça e contos e crônicas sui generis vivenciados por Oficiais de Justiça, e aborda o risco da atividade com relatos de crimes praticados contra os Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais, “exigindo do Estado a mesma proteção e segurança outorgada aos Magistrados, tal como consta dos diversos Projetos de Leis em trâmite no Congresso Nacional”, completa a autora.
As múltiplas e novas atribuições dos Oficiais de Justiça, bem como, o uso da Inteligência Artificial e o risco da atividade integram os capítulos da obra que traz o dossiê elaborado pela Assojaf/GO sobre os crimes cometidos contra o segmento no cumprimento dos mandados.
O livro ainda traz informações e relatos sobre Associações dos Oficiais de Justiça como a própria Fenassojaf, a Aojus/DFTO e Interojaf-Sul e crônicas redigidas por colegas de diversas regiões do Brasil.
A Fenassojaf parabeniza a Oficiala Matilde de Paula Soares pelo trabalho e enaltece a contribuição dos demais Oficiais de Justiça e dirigentes que participam do livro.
A obra “Oficial de Justiça: Associações, Contos e Crimes” já está disponível para compra no site da Juruá e pode ser adquirida nas versões impressa ou digital. Clique Aqui para mais informações.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 vai permitir que seja indisponibilizado apenas o patrimônio designado pela decisão judicial referente à dívida, ao invés de atingir todo o patrimônio do devedor. O novo sistema foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e deve aperfeiçoar as comunicações de indisponibilidade de imóveis no Brasil.
A determinação da indisponibilidade de bens de uma pessoa impede que ela possa se desfazer do patrimônio, ou seja, não pode vender e nem doar. Essa é uma forma de preservar o direito de terceiros, para que o devedor não se desfaça dos seus bens. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restrição de um imóvel só deve ser adotada pela Justiça quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais, como penhora e expropriação de rendimentos.
Antes da nova versão da central, todos os bens relacionados ao CPF ou CNPJ de uma pessoa – física ou jurídica – ficavam indisponíveis quando havia uma ordem judicial. “Com esse novo sistema, vai ser possível que o juiz dê ordens específicas para indisponibilizar o patrimônio vinculado à necessidade e satisfação de um crédito, por exemplo, e não todo o patrimônio do devedor”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende.
Acesso e consulta
O acesso aos dados da CNIB 2.0 pode ser feito pelos órgãos públicos, notários e registradores, segundo o novo provimento. Outros interessados podem consultar os dados apenas de seus próprios nomes – CPF ou CNPJ. Essa consulta é gratuita.
Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade, o oficial de registro de imóveis deve averbar a indisponibilidade imediatamente após o registro do título aquisitivo na matrícula. O cadastramento das ordens será realizado pelo número de inscrição no CPF ou do CNPJ, para afastar o risco de nomes similares.
O normativo determina a obrigatoriedade da consulta diária do banco de dados da CNIB 2.0 por todos os notários e registradores de imóveis, para verificar as ordens de indisponibilidade específicas relativas aos imóveis matriculados em suas serventias. Isso porque as ordens de indisponibilidade ou de cancelamento serão encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis exclusivamente pela central. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2025.
O Operador Nacional do Sistema de Registro eletrônico de Imóveis (ONR), que administra a CNIB 2.0, irá disponibilizar o manual operacional do novo sistema, contendo detalhes como a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados e o cadastramento de autoridades, entre outras informações.
Fonte: CNJ