O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ao CNJ pedido de dilação do prazo para a apresentação das normas referentes às novas atribuições dos Oficiais de Justiça.
No requerimento, o CSJT solicita a extensão de 90 dias do prazo inicial para a regulamentação, levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico.
A prorrogação atende a solicitação feita pela Fenassojaf durante reunião ocorrida em 23 de janeiro com o Secretário-Geral do Conselho Superior da JT, Dr. Bráulio Gabriel Gusmão, que teve o objetivo de solicitar a ampliação do prazo de implementação para que a Associação Nacional pudesse apresentar sugestões a serem debatidas.
Além disso, em 24 de janeiro, a entidade nacional encaminhou ofício ao ministro Lelio Bentes Corrêa com sugestões para a regulamentação das novas atribuições para os Oficiais de Justiça. Relembre AQUI
No documento, a entidade faz uma breve apresentação da origem e evolução do Oficial de Justiça e ressalta a natureza do cargo, com a execução das tarefas predominantemente externas. "Isso porque é através do contato direto, físico, in loco com as partes, nos próprios locais de trabalho, nas sedes das empresas/reclamadas/executadas, que estes profissionais trazem a realidade extra autos para o interior dos gabinetes, subsidiando decisões e auxiliando na autocomposição”.
Além disso, o avanço tecnológico que vem transformando o modo de efetivação dos atos processuais e impondo novas dinâmicas de trabalho também é apontado pela Fenassojaf. Para a Associação, tais mudanças não podem ser consideradas simplesmente novas atribuições, pois há, com efeito, uma transformação no modo de execução das atividades desenvolvidas pelos servidores.
“Em decorrência dessa mudança, oficiais de justiça de diversos Regionais já realizam pesquisas patrimoniais para localização de bens, não só na fase de execução, mas também na fase de conhecimento”, completa.
Entre as propostas estão a de que cada tribunal ofereça capacitação para a atuação dos Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual; a regulamentação, pelo CSJT, do acesso pelos Oficiais aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos; e a segurança de que os Oficiais não serão desvinculados de suas Centrais de Mandados ou Varas, mantendo a vinculação com as atividades externas de execução e pesquisas patrimoniais, sem prejuízo da percepção da GAE.
Clique Aqui para ler o ofício da Fenassojaf encaminhado ao CSJT
A Fenassojaf acompanha o andamento da solicitação enviada pelo Conselho Superior ao CNJ e novas informações serão divulgadas em breve.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Representação nº 036.450/2020-0, que trata sobre a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça volta à pauta do Tribunal de Contas da União (TCU) na próxima quarta-feira (07).
O tema esteve em pauta pela última vez em 29 de novembro, quando o relator do processo, ministro Antonio Anastasia e o autor do pedido de vista, ministro Benjamin Zymler, concordaram em aguardar os desdobramentos em relação ao Veto nº 25/2023, derrubado pelo Congresso Nacional em dezembro.
A sessão do TCU da quarta-feira está marcada para acontecer a partir das 14:30h, com transmissão ao vivo pelo Youtube.
A Fenassojaf estará presente e deverá realizar a sustentação oral em favor da legalidade do pagamento, uma vez que a matéria já foi promulgada pelo Governo Federal. Por aproximadamente três anos os Oficiais de Justiça aguardam uma solução justa e definitiva, que reconheça a legalidade dos pagamentos realizados há mais de duas décadas.
A Associação Nacional para que todos os Oficiais de Justiça que tiverem disponibilidade a estarem em Brasília na quarta-feira (07) para, mais uma vez, pressionar os ministros para que votem em conformidade com a Lei 14.687/2023 pela legalidade do pagamento acumulado para os Oficiais.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça associados à Fenassojaf têm desconto no seguro de vida resgatável da LLR Corretora de Seguros.
O seguro de vida resgatável oferece a possibilidade que o contratante receba em vida, sem qualquer imprevisto relacionado à saúde, enquanto oferece segurança financeira ao titular e beneficiários.
A LLR esclarece que existe um período de carência para o resgate, sendo que o período mínimo é de 24 meses. “Porém, vale a pena ressaltar que você estará protegido pelo seguro de vida desde o momento da contratação”, informa a empresa de seguros.
Entre os itens que fazem parte da cobertura do plano estão morte, adiantamento por doença terminal, invalidez permanente total por acidente com marjoração de membros, indenização especial de invalidez por doença e assistência funeral individual.
O Oficial de Justiça associado também tem a opção de contratar um seguro de vida personalizado, de acordo com as necessidades específicas.
Mais informações sobre o Plano de Saúde resgatável e a nova parceria da Fenassojaf podem ser obtidas através do WhatsApp (18) 99744-8200 falar com Lidiane; ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Portaria Conjunta GP nº 01/2024, publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União, dispõe sobre os novos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
A determinação, assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especifica que os valores a serem pagos passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação, e de R$ 1.178,82 para a assistência pré-escolar.
A implementação dos novos valores em cada órgão dependerá de prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária.
A Portaria passa a valer a partir desta quinta-feira.
Clique Aqui para ler a íntegra da Portaria Conjunta 01/2024
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Um Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Pará obteve vitória em Recurso protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra despacho proferido pelo diretor da Secretaria Administrativa da SJPA, mantida pelo Diretor do Foro, rejeitando a prestação de contas apresentada pelo servidor para o recebimento de diárias durante o cumprimento de mandados fora da jurisdição.
A decisão da Administração da Seção Judiciária determinava a devolução das diárias e a remessa dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria, “com o objetivo de evitar a ocorrência de situações similares”.
Entenda o caso
O Oficial de Justiça solicitou o recebimento de 11,5 diárias referente ao cumprimento de mandados nos municípios de Uruará e Placas, no período de 9 a 20 de março de 2023. Ao analisar as certidões juntadas pelo Oficial, a Secretaria de Administração da Seção Judiciária observou “uma falta de critério nas escolhas dos mandados a serem levados para cumprimento das diligências, eis que há várias situações de cumprimento negativo por “Ato já realizado”, “Processo arquivado por trânsito em julgado”, endereço insuficiente, intrafegável em razão de chuva, tempo de execução restar inviabilizado, entre outras situações”.
Ainda segundo a análise da Secad, dos 101 mandados incluídos para cumprimento, apenas nove diligências foram positivas, restando as demais negativas.
No recurso, o Oficial de Justiça afirma que “ao considerar que somente certidões positivas produzidas no processo são aptas a atingir a finalidade, ou seja, produzir efeitos processuais, a administração rasga o Código de Processo Civil (CPC) e retira a eficácia do Art. 256 que estabelece que “O Oficial de Justiça após constatar e certificar que determinado citando/intimando não foi localizado, seja ele pessoa física ou jurídica, certifica o fato e o Juízo, se for o caso, determina a citação/intimação por edital ou abre vistas à parte para que indique novo endereço”.
Ainda de acordo com a defesa, ao determinar a devolução de todas as diárias recebidas, a administração pratica ato de enriquecimento sem causa, pois o recorrente diligenciou nos locais ordenados e realizou gastos no período.
No voto, a Desembargadora do TRF-1, Dra. Maria do Carmo Cardoso, informa que, “ainda que não tenham sido observados os critérios alertados pela SECAD/SJPA, no sentido de que o deslocamento presencial para o cumprimento dos mandados ocorresse somente após esgotadas as tentativas por meio de contato telefônico, e-mail ou patrono, não se pode ignorar o fato de que o recorrente viajou e procurou dar cumprimento aos mandados relacionados, tanto que algumas das constatações negativas só se verificaram em razão do seu deslocamento e contribuíram para o prosseguimento da marcha processual”.
A relatora conclui que se houve a prestação do serviço, com despesas suportadas pelo Oficial de Justiça na viagem, a devolução do valor das diárias configura enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Além disso, para a magistrada, não se justifica o encaminhamento dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria como forma de prevenção de ocorrências similares, “com a exposição do servidor, tendo em vista que compete à Administração o desenvolvimento de mecanismos legais que confiram maior efetividade a suas orientações”.
Neste sentido, foi concedido provimento ao recurso para a garantia do recebimento das diárias pelo Oficial de Justiça. A decisão ainda determinou ao diretor da Secretaria de Administração que, “em juízo de retratação, proceda à remessa desta decisão aos Oficiais de Justiça e diretores de Secretaria a quem foram enviados anteriormente os autos”.
Em julho do ano passado, o Oficial de Justiça, através da Assojaf/PAAP, manteve contato com a Direção de Assuntos Jurídicos da Fenassojaf sobre a questão da devolução das diárias. Em função do contrato de assessoramento jurídico travado pela Fenassojaf com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a Associação Nacional assumiu a demanda, obtendo essa importante vitória para o associado e para toda a categoria.
Segundo o diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PAAP, Malone Cunha, transpareceu para a Associação que o intuito do Poder Público, neste caso, foi humilhar o Oficial de Justiça perante à sua categoria e toda a Seção Judiciária do Pará, expondo a situação a todos. “A decisão do Tribunal Regional Federal não só corrige essa injustiça, como resguarda a honra desse servidor que, fielmente, cumpriu suas atribuições. E agora ele tem a oportunidade de buscar a reparação do dano moral sofrido”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf manifesta apoio à greve das servidoras e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em razão da decisão da Presidência do TRT de redução dos valores do auxílio-saúde praticados entre setembro e dezembro de 2023 e a falta de isonomia nos critérios de pagamento do custeio da assistência médica.
A categoria exige que a Administração retome os valores praticados entre setembro e dezembro de 2023. Além disso, responsabiliza o Regional pela distinção entre juízes e servidores ocorrida desde 2022.
A luta pelo devido pagamento do auxílio-saúde precisa ser fortalecida, garantindo que as Administrações não desrespeitem o direito das servidoras e servidores.
A medida arbitrária do TRT-2 provocou imediata reação do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud/SP) que se manifestou no sentido de que o tribunal usou de “uma política injusta, uma imoralidade que, na prática, fere o princípio da irredutibilidade salarial”.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Oficial de Justiça aposentado do Tribunal da 2ª Região, Neemias Ramos Freire, participou do ato promovido nesta quarta-feira (31) na frente da sede do Regional em São Paulo. De acordo com ele, essa é uma luta justa, pois, “não dá para ter tratamento diferente para juízes e servidores, principalmente quando se trata de Justiça do Trabalho”.
Confira o vídeo com a participação do vice-presidente da Fenassojaf no ato:
A Fenassojaf reforça o apoio à causa e presta solidariedade aos colegas do TRT da 2ª Região nesta luta pela garantia da saúde!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Um homem foi detido, nessa sexta-feira (26), no bairro Parque das Nações, em Birigui (SP), após desacatar um Oficial de Justiça que cumpria um mandado judicial de medida protetiva. O documento era endereçado ao acusado e havia sido solicitado pela mãe dele, uma idosa de 74 anos. A polícia militar foi acionada e precisou fazer uso de ” Taser “, e que havia diversas facas espalhadas pelo imóvel. Equipes de apoio da PM foram acionadas. O morador não quis conversar com os policiais.
Durante a ação, o homem tentou pegar uma faca para investir contra os policiais. Um dos PMs efetuou um disparo com uma arma de incapacidade neuromuscular (Taser). O acusado foi então contido. Ele foi conduzido ao pronto-socorro municipal e após atendimento médico, foi levado ao plantão policial.
Fonte: Portal RP10
O Cálculo de Benefício Especial foi modificado para, segundo o governo federal, dar mais transparência ao procedimento. Os valores são garantidos aos servidores públicos que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Até hoje, o cálculo desse benefício vem sendo efetuado manualmente por meio de planilhas nas unidades de gestão de pessoas de cada órgão.
A parcela, paga a partir da aposentadoria do servidor, é calculada de acordo com o tempo de serviço entre o ingresso dele no serviço público até o dia da opção pela migração, pago pela União. De acordo com a União, o valor é calculado da seguinte forma: o Benefício Especial é equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime.
Para as migrações realizadas até 30 de novembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição multiplicada pelo fator de conversão;
Para as migrações realizadas a partir de 1º de dezembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, multiplicada pelo fator de conversão.
O fator de conversão deve ser calculado mediante a divisão da quantidade de contribuições mensais efetuadas pelo servidor ao RPPS da União até o mês anterior à data da opção pelo RPC por:
Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 455, para servidor titular de cargo efetivo, se homem;
Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 390, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil ou do ensino fundamental;
Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 325, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher titular de cargo efetivo de professora da educação infantil ou do ensino fundamental;
Para termos firmados a partir de 1° de dezembro de 2022: 520
Fonte: Portal Extra
Os brasileiros nunca acessaram tanto o Judiciário como atualmente. Dados do relatório Justiça em Números 2023 indicam que, em 2022, foram mais de 31,5 milhões de novos processos, um incremento de 10% em relação ao ano anterior e recorde na série histórica nos últimos 14 anos. Em outubro de 2023, 84 milhões de processos tramitavam nos tribunais do país.
A Justiça no Brasil soluciona uma média de 79 mil processos por dia.
O Poder Judiciário julga, ainda, quatro vezes mais processos do que instituições semelhantes em países europeus. Para isso, a estrutura do Poder Judiciário acompanha a demanda. Enquanto no Brasil o número de casos novos na primeira instância, por cem habitantes, é de 14,68 processos e o número de casos solucionados na primeira instância, por cem habitantes, é de 11,89 processos, na Europa, os mesmos indicadores são de 3,57 e 3,26, respectivamente.
Prestação de serviço
As despesas totais da Justiça brasileira em 2022 somaram R$ 116 bilhões. Esse valor é 5,5% maior do que o ano anterior. Contudo, nominalmente, sem considerar a inflação no período de 7 anos, o total é equivalente ao registrado em 2015. Em relação à arrecadação, em 2022, os cofres públicos receberam com a prestação de serviços pelo Poder Judiciário R$ 67,85 bilhões, o correspondente a 58% das despesas efetuadas.
As principais origens do recurso total arrecadado pela Justiça no Brasil servem como indicativo da efetividade do trabalho prestado por 18.117 magistrados, 272.060 servidores e 145.406 da força de trabalho auxiliar. O Justiça em Números informa também que em quase metade das ações vale a gratuidade pelos serviços prestados à população.
Reconhecimento internacional
Em novembro passado, CNJ e Organização dos Estados Americanos (OEA) firmaram protocolo de intenções de cooperação acadêmica. Esse acordo significa o reconhecimento por uma organização internacional da qualidade dos serviços prestados à população pelo Poder Judiciário e da qualificação dos magistrados e dos servidores da Justiça do Brasil.
O objetivo da OEA com a aproximação é conseguir a transferência da experiência brasileira para outros países das Américas a fim de difundir o acesso aos serviços judiciários.
Fonte: CNJ
A assessoria jurídica da Fenassojaf se reuniu, na tarde desta quarta-feira (24), com representantes da diretoria para dar continuidade à defesa da legalidade da percepção acumulada da VPNI e GAE pelos Oficiais de Justiça.
Além dos advogados Eduardo Virtuoso e Rudi Cassel, o encontro contou com as presenças da presidenta Mariana Liria, do diretor jurídico Fabio Maia e o ex-presidente da Associação Nacional e diretor regional da Assojaf15, João Paulo Zambom.
Entre as atuações que serão efetivadas, no Tribunal de Contas da União (TCU), a Fenassojaf prepara nova manifestação com a defesa da legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça. Ainda não há convocação para sessão plenária, mas o trabalho será retomado, uma vez que o Acórdão deverá influenciar as demais decisões dos Tribunais e Conselhos Superiores.
Conselhos
O empenho da Fenassojaf pela VPNI e GAE também será intensificado junto aos Conselhos Superiores. No CJF, a entidade irá peticionar pela aplicação da não absorção das parcelas incorporadas entre 98 e 2001, “ou seja, defenderemos que a lei deverá ser aplicada retroativamente”, enfatiza o diretor Fabio Maia. O tema será pauta da sessão plenária agendada para o dia 26 de fevereiro.
Quanto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Jurídico decidiu não efetuar nenhuma provocação, até que o TCU aprecie definitivamente a Representação. “Atuaremos, por enquanto, de forma tópica, junto aos Tribunais”, explica Fabio.
“Seguiremos na luta, incansáveis, até que a legalidade da VPNI e GAE seja apreciada e reconhecida em definitivo, colocando fim a essa nefasta injustiça que atinge Oficiais federais de todo o Brasil há mais de sete anos”, finaliza a presidenta Mariana Liria.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf encaminhou, nesta quarta-feira (24), ofício ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, com a apresentação de proposta para a regulamentação das novas atribuições para os Oficiais de Justiça.
A iniciativa partiu de uma reunião ocorrida na terça (23) com o Secretário-Geral do CSJT, Dr. Bráulio Gabriel Gusmão, que teve o objetivo de solicitar a ampliação do prazo de implementação das novas atribuições para que a Associação Nacional pudesse apresentar sugestões a serem debatidas. (foto)
Durante a audiência virtual, o Secretário-Geral informou que não seria possível a dilatação do prazo, indicando que a Fenassojaf apresentasse as propostas via protocolo.
No documento, a entidade faz uma breve apresentação da origem e evolução do Oficial de Justiça e ressalta a natureza do cargo, com a execução das tarefas predominantemente externas. "Isso porque é através do contato direto, físico, in loco com as partes, nos próprios locais de trabalho, nas sedes das empresas/reclamadas/executadas, que estes profissionais trazem a realidade extra autos para o interior dos gabinetes, subsidiando decisões e auxiliando na autocomposição”.
Além disso, o avanço tecnológico que vem transformando o modo de efetivação dos atos processuais e impondo novas dinâmicas de trabalho também é apontado pela Fenassojaf. Para a Associação, tais mudanças não podem ser consideradas simplesmente novas atribuições, pois há, com efeito, uma transformação no modo de execução das atividades desenvolvidas pelos servidores.
“Em decorrência dessa mudança, oficiais de justiça de diversos Regionais já realizam pesquisas patrimoniais para localização de bens, não só na fase de execução, mas também na fase de conhecimento”, completa.
Entre as propostas estão a de que cada tribunal ofereça capacitação para a atuação dos Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual; a regulamentação, pelo CSJT, do acesso pelos Oficiais aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos; e a segurança de que os Oficiais não serão desvinculados de suas Centrais de Mandados ou Varas, mantendo a vinculação com as atividades externas de execução e pesquisas patrimoniais, sem prejuízo da percepção da GAE.
Clique Aqui para ler o ofício da Fenassojaf encaminhado ao CSJT
Entenda o caso
Em uma análise referente ao trabalho dos Oficiais de Justiça do TRT da 3ª Região (MG), o Conselho Nacional de Justiça encaminhou ao CSJT, via Pedido de Esclarecimento em Processo de Controle Administrativo, a determinação para que, dentro do prazo de 180 dias (contados a partir do mês de julho), estabeleça normas definindo de forma expressa as novas atribuições dos Oficiais de Justiça, “levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico”.
A partir daí, a Fenassojaf iniciou a atuação para fazer com que os Oficiais de Justiça tivessem representação e voz na elaboração do regramento. No último dia 16 de janeiro, a Fenassojaf também esteve reunida com o conselheiro do CNJ, Giovanni Olsson, substituto interino do ex-conselheiro Richard Pae Kim, que, no seu mandato encerrado em 14 de dezembro de 2023, era relator do processo. Relembre
Segundo a presidenta Mariana Liria, “o procedimento no CSJT não foi de nossa iniciativa, mas estamos requerendo que os Oficiais sejam ouvidos, já que seremos os destinatários de eventuais novos comandos que ali se originem. Inclusive, nossa proposta é fruto de uma construção coletiva também com as entidades representativas dos oficiais estaduais, na esteira do trabalho conjunto que vem sendo realizado com a Afojebra e com a Fesojus. O debate acerca das atribuições dos Oficiais de Justiça nos é extremamente caro, pois trará reflexos no próprio perfil da profissão no futuro!”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Assessoria Jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, divulga o relatório atualizado das Ações Coletivas em favor dos Oficiais de Justiça associados.
Temas como o reajuste da Indenização de Transporte, GAJ como Vencimento e a decisão judicial sobre o pagamento acumulado da VPNI e GAE estão na lista encaminhada pelo escritório.
Além disso, o relatório apresenta os processos arquivados ou encerrados de interesse dos Oficiais.
Clique AQUI e confira
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A presidente da AOJUS/DF, Liduina Maia, acompanhou, nesta segunda-feira (22), a solenidade simbólica de entrega dos aparelhos celulares aos Oficiais de Justiça do TJDFT.
Após os elogios feitos pelo Corregedor, Desembargador Costa Carvalho, e pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Júnior, os celulares foram entregues aos Oficiais presentes.
Segundo a Portaria GC 43/2022, a entrega observará a lista de antiguidade elaborada pela SEGP. O Oficial de Justiça pode optar por receber apenas o aparelho celular, apenas o pacote de dados, ou o aparelho celular com o pacote de dados.
Para a presidente Liduina, a AOJUS vê a necessidade do uso de celulares pelos Oficiais de Justiça, “diante do Processo Eletrônico que acarretou, também, às diligências eletrônicas. Assim, agradecemos ao TJDFT pelo atendimento do pleito”, finaliza.
Fonte/ foto: Aojus
O presidente da Assojaf/MG, Hebe-Del Kader Bicalho, esteve, na segunda-feira (15), na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG). O objetivo foi estreitar os laços das entidades para um trabalho conjunto pelas pautas comuns dos Oficiais de Justiça federais e estaduais do estado.
Na oportunidade, Hebe-Del se reuniu com os Diretores-Gerais do sindicato Marcelo Lima Goulart e Marcos Vinicius do Vale.
Um dos temas tratados foi a necessidade de atualização da legislação que trata sobre o estacionamento rotativo para os Oficiais de Justiça em Belo Horizonte.
O assunto foi pauta de reunião do presidente Hebe-Del com a Guarda Municipal de Belo Horizonte em setembro do ano passado. Relembre AQUI
Para o presidente da Assojaf, o encontro serviu para alinhar as atuações e demonstrar a importância da união das entidades em favor dos temas comuns dos Oficiais de Justiça Avaliadores federais e estaduais no estado. “Somos todos Oficiais de Justiça em uma mesma carreira e possuímos muitas pautas comuns. Com certeza nosso trabalho conjunto resultará em grandes conquistas para os Oficiais de Minas Gerais”, finaliza Hebe-Del.
A Fenassojaf parabeniza a direção da Assojaf/MG e do Sindojus/MG pela integração e reafirma a importância de todas as entidades seguirem unidas em prol dos Oficiais de Justiça de todo o país.
Fonte: Assojaf/MG/ Foto: Sindojus/MG
Diante de sinais enviados pelo Congresso, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já se prepara para negociar uma possível reforma administrativa a partir da retomada dos trabalhos do Legislativo, em fevereiro.
A ideia é evitar que o governo seja “atropelado” pelo parlamento na discussão. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer abraçar a aprovação dessa reforma – que também conta com apoio no Senado.
Segundo assessores de Lula, se o governo não negociar, o Congresso vai aprovar sua versão da reforma mesmo assim. A proposta em tramitação é do governo Jair Bolsonaro e não tem apoio do PT.
Ministros do atual governo dizem que não vai ser suficiente o governo simplesmente fazer oposição ao texto e tentar barrá-lo. Na atual composição do Congresso, mais conservadora e liberal, o tema tem apoio amplo.
Na campanha em 2022, Lula chegou a prometer uma reforma administrativa para fazer frente a críticas do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro.Em 2023, o governo Lula conseguiu adiar esse debate no Congresso ao pautar outros temas mais urgentes, como a reforma tributária e o arcabouço fiscal. Com essa agenda superada, a Câmara comandada por Arthur Lira já voltou os olhos para a reforma administrativa.
Essa reforma vai na linha defendida pelo mercado de reduzir os gastos governamentais nas três esferas (federal, estadual e municipal).
Um assessor de Lula ouvido pelo blog diz concordar com a crítica recorrente de que, até agora, o governo só tratou de medidas para elevar a arrecadação – mas avançou pouco nas ideias para cortar gastos. O Executivo, segundo esse assessor, está sendo cobrado e terá que dar respostas.
O governo deve tentar, agora, aproveitar a votação da reforma administrativa para colocar um fim na farra dos salários milionários.
Já há propostas nesse sentido tramitando no Congresso, inclusive, com o apoio de Rodrigo Pacheco. A ideia entre aliados de Lula é aproveitar a discussão da reforma administrativa para incluir o fim dos supersalários no pacote.
Fonte: Portal G1.com
Mais uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi estabelecida no final de dezembro de 2023 no sentido de ampliar a participação das mulheres no Judiciário. Após instituir a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância, o Conselho editou a Resolução CNJ 540/2023 – publicada em 18/12 – que altera a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário diante da perspectiva interseccional de raça e etnia em atividades administrativas e jurisdicionais.
De acordo com texto, a participação equânime de homens e mulheres na Justiça também compreende os contratos de estágio, inclusive os de residentes jurídicos, além das pessoas contratadas para serviço terceirizado. O texto destaca que é preciso considerar “que as desigualdades de raça, cor e etnia decorrem da discriminação estrutural que permeia a sociedade brasileira, marcada por 388 anos de escravidão de pessoas negras e uma abolição inconclusa até os dias atuais, em face dos índices econômicos e sociais apresentados pela população negra, em especial pelas mulheres negras, as quais apresentam especiais dificuldades de acesso a direitos”.
A norma altera a Resolução CNJ 255/2018 ao tratar dos múltiplos aspectos da paridade em atividades administrativas e judiciárias dos tribunais e conselhos da Justiça. O texto trata especialmente da convocação de magistradas no exercício de funções auxiliares, da ocupação de cargos de chefia por mulheres, da composição em colegiados internos, da participação em mesas de eventos institucionais e da contratação de estagiárias e funcionárias terceirizadas.
Fonte: CNJ
A presidenta da Fenassojaf Mariana Liria e o diretor jurídico Fabio Maia, acompanhados do assessor jurídico, advogado Eduardo Virtuoso, se reuniram, na tarde desta terça-feira (16), com o conselheiro do CNJ, Giovanni Olsson.
O objetivo do encontro foi tratar sobre o prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça até o dia 2 de fevereiro para que o CSJT implemente as novas atribuições dos Oficiais de Justiça.
Giovanni Olsson é o substituto interino do ex-conselheiro Richard Pae Kim, que, no seu mandato encerrado em 14 de dezembro de 2023, era relator do processo.
Durante o encontro, os representantes da Fenassojaf reiteraram a necessidade de prorrogação do prazo para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a fim de possibilitar que a Associação Nacional apresente sugestões sobre o assunto.
Além disso, foi afirmado que a questão relativa às atribuições vem sendo tratada no Fórum Permanente de Carreira do CNJ, sob a coordenação do conselheiro Bandeira de Mello.
Segundo o conselheiro, a implementação das ferramentas eletrônicas tem alterado as atribuições não apenas dos Oficiais de Justiça, como de toda a categoria no Judiciário Federal. Para Giovanni Olsson é fundamental que as entidades representativas dos Oficiais participem desse processo no âmbito do CSJT, no entanto, é o próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho quem deve decidir sobre essa integração das entidades.
O conselheiro interino explicou, ainda, que, caso o CSJT apresente pedido de prorrogação do prazo, a conselheira a ser empossada em substituição a Richard Paes Kim é quem irá deliberar sobre essa concessão.
A presidenta Mariana Liria reafirmou a urgência em relação à prorrogação do prazo ao CSJT, principalmente diante desse período de transição entre conselheiros do CNJ, e enfatizou que o tema é bastante relevante “e requer que os Oficiais de Justiça sejam ouvidos antes de qualquer decisão por parte do Conselho Superior”.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deu início, no final do ano passado, à implementação da versão 2.10 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. Desde 18 de dezembro, cinco tribunais estão instalando a versão piloto, que está disponível para testes desde este domingo (14).
A versão piloto está sendo instalada no Tribunal Superior do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (RJ), 5ª Região (BA) e 13ª Região (PB). A partir de 3 de fevereiro, quando a fase de testes for concluída, uma nova atualização, que vai contemplar eventuais correções identificadas na versão piloto, será implementada nacionalmente em toda Justiça do Trabalho. A previsão é que todos os tribunais do trabalho já tenham a nova versão do PJe até 18 de fevereiro.
Sistema de Apoio Operacional (SAO)
Uma novidade é “loja de relatórios” do Sistema de Apoio Operacional (SAO), ferramenta de relatórios gerenciais. Com a nova versão, haverá um repositório de todos os relatórios criados nos tribunais de modo a permitir o compartilhamento e aproveitamento dessas soluções. De acordo com o coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, trata-se de uma novidade de grande impacto para magistrados (as) e servidores (as).
“Com o repositório de relatórios do Sistema de Apoio Operacional, varas do trabalho, fóruns trabalhistas e tribunais poderão utilizar relatórios criados por outras unidades judiciárias do país”, disse. “Essa nova versão representa um passo significativo no aprimoramento do sistema, especialmente pela possibilidade de compartilhamento de soluções entre as unidades judiciárias”, completou.
Novas etiquetas e Autopreenchimento
Outra novidade da versão 2.10 do PJe são as novas etiquetas processuais:
Pessoa com Doença Grave;
Trabalho Infantil;
Idoso;
Assédio Eleitoral;
PREVJUD;
SNIPER;
SISDOV;
GARIMPO;
ALVARÁ - Aguardar assinatura;
ALVARÁ - Conferir;
ALVARÁ FGTS - Expedir;
Mídias;
Domicílio Eletrônico - Ciência Registrada; e
Vermelhos - Indígenas e Imigrantes.
A nova versão também traz o autopreenchimento da classe e do tipo de participação das partes no Recurso de Revista (RR) e no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) na tela de remessa de processos ao TST. Além disso, terá a atualização de Classes, Movimentos e Complementos, com a assinatura de alvarás no SIF com PJe Office e com o tipo de documento "Mandado de Pesquisa Patrimonial" no PEC.
Fonte: CSJT