A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência. O texto será enviado ao Senado.
O projeto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal da pessoa com deficiência.
De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB/MA), o Projeto de Lei 3987/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB/SC). Ela aproveitou a maior parte do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA).
Durante o debate do texto em Plenário, Márcio Jerry destacou o impacto positivo da medida para as pessoas com deficiência. "A impenhorabilidade desses bens, incluindo medicamentos de uso contínuo, dá para essas famílias e para as pessoas com deficiência uma segurança jurídica reforçada para que, de fato, elas possam ter uma situação pessoal mais previsível. E para que não haja quaisquer ameaças aos bens que elas utilizam, inclusive, aqueles absolutamente imprescindíveis para a sua locomoção, para a sua vivência social", ressaltou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou ainda das pessoas com deficiência cujo único patrimônio é uma cadeira de rodas, por exemplo. "E estão penhorando esse bem porque estão negociando alguma dívida. E a cadeira de rodas não poderá mais ser penhorada. E hoje temos cadeira de rodas elétrica, com um valor muito superior àquele da cadeira de rodas manual", alertou.
Texto alterado
A diferença do texto aprovado no Plenário em relação ao da comissão é que o bem não pode estar em nome “de membro da sua entidade familiar”, como era proposto. Segundo a relatora, essa expressão ampliaria "sobremaneira a possibilidade de tornar impenhorável qualquer bem de membro da família da pessoa com deficiência, abrindo margem para a prática de fraudes à execução".
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Conselho da Justiça Federal reconheceu, nesta segunda-feira (17), o direito ao recebimento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) para todos os servidores que não possuem ação judicial sobre o tema.
Desde 2003, através da Lei nº 10.698, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.
Neste sentido, a supressão da VPI somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos servidores, em 1º de janeiro de 2019.
Segundo a assessoria jurídica da Fenassojaf (Cassel Ruzzarin Advogados), responsável pelo processo do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP) que deu origem às demais decisões, o reconhecimento do passivo aos servidores da Justiça Federal é um importante precedente que garante isonomia do direito da categoria aos valores que foram indevidamente absorvidos.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nesta quinta-feira (13), a Portaria nº 43/2025, que reajusta o valor da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça.
A majoração é fruto do requerimento encaminhado pela Fenassojaf em agosto de 2024, cuja aprovação aconteceu em sessão virtual do mês de dezembro.
De acordo com a Portaria, o valor fixado da Indenização de Transporte é R$ 2.289,21, a ser paga, no âmbito da Justiça Federal aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O normativo entra em vigor a partir desta quinta-feira, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Veja AQUI a Portaria do CJF
Para a presidenta Mariana Liria após um intervalo grande com a IT injustamente congelada e superado com tanta luta a partir de 2022, “estamos muito satisfeitos por poder apresentar à categoria esse resultado, fruto de um julgamento no CJF que, pela primeira vez, utilizou um índice em seu cálculo (IPCA)! Isso pode nos tirar definitivamente da lógica historicamente adotada - de se arbitrar um valor, com parâmetros com os quais jamais concordamos - para a de correções periódicas, muito mais justa. Utilizaremos esse precedente no futuro, em todos os ramos que representamos”, enfatiza.
Fenassojaf segue com o trabalho para o reajuste junto ao CSJT, TJDFT e STM
Assim como requerido ao CJF, a Fenassojaf solicitou o reajuste da Indenização de Transporte para os Oficiais da Justiça do Trabalho, Militar e do TJDFT.
O diretor jurídico, Fabio da Maia, avalia que o reajuste concedido pelo Conselho da Justiça Federal é insuficiente em relação às despesas que os(as) Oficiais(las) desembolsam com os insumos de transporte. “Essa tentativa de recomposição, no entanto, nos dará mais "combustível" para que em breve possamos pleitear novo reajuste perante o CJF e mesmo solicitar, como já estamos fazendo, rapidez no trâmite nos processos de IT que seguem no CSJT, TJDFT e STM. Devemos, sim, comemorar a conquista, mas sem esquecer que ela poderá ser ainda mais completa".
A Associação Nacional segue com o trabalho para que o valor seja conquistado para todos!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
As entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR prestigiaram a solenidade de posse e encaminharam ofício conjunto aos dois novos conselheiros do CNJ, Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda, empossados na manhã desta terça-feira (11). Ambos foram indicados pela OAB e ocupam as vagas destinadas à advocacia pelos próximos dois anos.
A Fenassojaf prestigiou a cerimônia através do diretor Julio Fontela que parabenizou os conselheiros e destacou a importância dos Oficiais de Justiça na efetiva Justiça ao cidadão. Já a Fesojus esteve no CNJ representada pelo presidente João Batista Fernandes.
Nos documentos enviados na segunda (10), as representações desejaram sucesso na “honrosa missão de zelar pelo aprimoramento e modernização do Sistema de Justiça brasileiro”.
Para as entidades, a experiência dos dois conselheiros na advocacia e a atuação em prol do fortalecimento das instituições jurídicas “certamente contribuirão para um CNJ cada vez mais atuante na defesa da transparência, da eficiência e da acessibilidade do Poder Judiciário”.
“Ressaltamos, ainda, a importância dos Oficiais de Justiça na estrutura do Sistema de Justiça, sendo essenciais para a materialização das decisões judiciais e a garantia dos direitos dos cidadãos”, completam.
No ofício dedicado a Marcello Terto, Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR também destacam e agradecem pelo comprometimento demonstrado com o segmento no mandato 2022/2024 e reafirmam o “compromisso com o diálogo institucional, colocando-nos à disposição para contribuir com os debates e aprimoramentos necessários para a valorização da careira e o fortalecimento da prestação jurisdicional”.
Leia AQUI o ofício encaminhado pelas entidades
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A minuta da norma que atualizará a Resolução CNJ n. 332/2020, que traça parâmetros que devem ser obedecidos para utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais, foi apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (11).
Durante a 1.ª Sessão Ordinária de 2025, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do Ato Normativo 0000563 47.2025.2.00.0000, apresentou voto e destacou que, entre os aspectos abordados na resolução, está a previsão de que a participação e a supervisão humana aconteçam em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas.
A minuta apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça é o resultado dos trabalhos realizados pelo GT ao longo de um ano e que incluíram a realização de uma audiência pública de três dias para debate do tema. “Ninguém quer ser julgado por um robô, e a normativa proposta não permitirá isso. Será, em verdade, uma ferramenta para auxiliar o magistrado na sua tomada de decisão”, afirmou o relator.
Após o conselheiro apresentar o voto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na 1.ª Sessão Extraordinária de 2025, marcada para a próxima terça-feira (18). “Talvez alguns colegas tenham algum ponto menor que queiram sugerir ou levar em conta, de modo que eu vou suspender o julgamento. Vamos retomá-lo na próxima sessão”, disse Barroso.
Justiça mais moderna e segura
Segundo Bandeira de Mello, soluções de IA poderão ajudar o juiz a formular perguntas em audiências, a detectar contradições em depoimentos, a perceber que sua decisão contraria precedente relevante ou entendimento de seu tribunal. “Mas não vão subtrair do magistrado incumbido da jurisdição a ampla cognição do processo e sua possibilidade de proferir a decisão mais justa em cada caso concreto”, detalhou.
Ao justificar o voto pela aprovação da minuta, ele defendeu que o instrumento normativo “fortalecerá a prestação jurisdicional, promovendo uma Justiça mais moderna, eficiente e segura, em consonância com os avanços tecnológicos e as demandas da sociedade contemporânea”.
Fonte: CNJ
A 18ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) deu provimento a agravo de petição para determinar a expedição de ofício à Polícia Federal, a fim de obter informações de eventuais armas de fogo de propriedade de executados. A intenção é que os dispositivos encontrados sejam penhorados para pagamento de dívida em processo que tramita desde 2008.
De acordo com os autos, a decisão de primeiro grau negou o pedido sob o argumento de que se tratava de bens de difícil comercialização e aquisição, com diversas limitações. No entanto, no acórdão, a desembargadora-relatora Ivete Bernardes Vieira de Souza pontuou que há restrições quanto à alienação de armas de fogo, mas, mencionando decisão do Superior Tribunal de Justiça, explicou que não se verifica qualquer vedação legal quanto à penhora desse tipo de armamento.
A magistrada esclareceu ainda que arma de fogo não se encontra entre os bens tidos como impenhoráveis elencados no artigo 833 do Código de Processo Civil. E citou a Portaria 36-DMB de 09/12/1999 do Ministério da Defesa, que prevê leilão desse artefato para pessoas que preencham os requisitos legais à sua arrematação.
Fonte: TRT-2
Na sentença, juíza destaca o risco a que o homem colocou os Oficiais de Justiça e demais pessoas que estavam no local.
A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou a três anos de prisão um produtor rural que ateou fogo em uma caminhonete, na frente dos Oficiais de Justiça, para evitar a penhora do veículo.
O acusado havia sido condenado a indenizar uma família por ter provocado um acidente fatal, mas ele negou a pagar a indenização e incendiou o automóvel que seria penhorado para honrar o débito judicial.
A ocorrência foi registrada em julho de 2023 na cidade de Votuporanga (SP). Na ocasião, dois Oficiais de Justiça estiveram na propriedade do produtor rural para o cumprimento do mandado de penhora de uma caminhonete GM/S10. Ao ser informado da ordem de penhora, o homem jogou líquido inflamável nos bancos do veículo e ateou fogo, deixando a caminhonete completamente destruída pelas chamas.
Em juízo, o acusado afirmou que tentou ligar o veículo através de ligação direta “para facilitar o trabalho dos Oficiais de Justiça”, o que provocou o incêndio.
Na sentença, a juíza Bruna Marques Libânio Martins afirmou que “a versão apresentada pelo réu mostra-se isolada e contrária ao robusto conjunto probatório. As testemunhas foram unânimes em afirmar que o acusado estava alterado e discordante da ordem judicial de penhora, tendo agido de forma deliberada ao atear fogo no veículo. O dolo está evidenciado pela conduta do réu que, ciente da penhora determinada judicialmente, optou por destruir o bem através do incêndio, expondo a perigo concreto o patrimônio e a integridade física dos Oficiais de Justiça e demais pessoas presentes no local”.
O homem foi condenado a três anos e sete meses de reclusão pelo incêndio no veículo.
Fonte/foto: A Cidade de Votuporanga
O Poder Judiciário passará a contar com parâmetros que devem ser obedecidos para utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais. O texto produzido pelo grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema será julgado pelo Plenário até o fim de fevereiro.
O texto traz orientações para o desenvolvimento, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de IA. Entre os pressupostos estabelecidos está a informação ao usuário quando houver o uso dessas soluções em processos e decisões, além da aplicação de linguagem simples nessas comunicações – um dos pilares da gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
A inteligência artificial é um campo da ciência da computação voltado ao desenvolvimento de máquinas e programas capazes de reproduzir competências semelhantes às humanas. Contudo, entre os aspectos abordados na resolução, estará a previsão de que a participação e a supervisão humana aconteçam em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas.
Direitos fundamentais
O objetivo da regulamentação é assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs que acessam o Judiciário, promovendo a inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários de modo seguro, transparente, isonômico e ético e preservando a autonomia dos tribunais.
A minuta do normativo é fruto das discussões realizadas ao longo de um ano pelo GT instituído pela Portaria 338/2023, coordenado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Um marco desse debate foi a realização de uma audiência pública, em 25 a 27 de setembro de 2024. Nela, foram debatidos temas como: governança, transparência e regulamentação; uso da IA na tomada de decisões judiciais; proteção de dados, privacidade e segurança; aplicações práticas e desenvolvimento; desafios éticos e direitos fundamentais; e IA generativa e seus impactos. No evento, houve ainda o lançamento da pesquisa “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário Brasileiro”.
Segundo o levantamento, quase metade dos servidores e magistrados que respondeu o diagnóstico usa a ferramenta nos tribunais. Entretanto, mais de 70% dos participantes, em ambos os grupos, informaram que a utilizam “raramente” ou “eventualmente”. Apesar de ser pouco utilizada, entre os que lançam mão da ferramenta, há um considerável uso para atividades do tribunal (27% dos magistrados e 31% dos servidores fazem uso na vida profissional).
Fonte: CNJ
Tratativas com a Receita Federal para essa conquista ocorreram por intermédio da Assojaf/RN.
A Receita Federal promoveu, neste início de fevereiro, a doação de 50 aparelhos celulares smartphones para uso dos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
As tratativas para a doação ocorreram por intermédio da Assojaf/RN que encaminhou solicitação à Administração do TRT para que efetuasse o requerimento junto à Receita Federal.
Desde outubro de 2024, o presidente Daniel Brandão, juntamente com o Oficial de Justiça Carlos Roberto conduziram a negociação através do Diretor Geral do TRT-21, Márcio de Medeiros.
Importante esclarecer que a Receita não realiza doações para associações ou entidades, apenas para órgãos públicos e, por este motivo, foi necessária a atuação do Tribunal para o pedido.
Após quatro meses, os aparelhos foram retirados e serão distribuídos a todos os Oficiais de Justiça do TRT-21.
O presidente da Assojaf/RN Daniel Brandão destaca a parceria ocorrida entre Assojaf e TRT-21 para esta importante conquista para os Oficiais de Justiça e enfatiza que a Associação, “em sua incansável luta para melhorar a qualidade de vida e das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça potiguares, tem a certeza de que os aparelhos celulares serão utilizados para uma melhor prestação jurisdicional”.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que imóvel de casal, penhorado para pagar uma dívida trabalhista do marido, só pode ter a parte dele usada para quitar a dívida.
Colegiado fundamentou a decisão no CPC de 2015, que permite a alienação de bens indivisíveis, mas assegura a proteção da cota-parte do coproprietário.
Entenda
O imóvel, localizado em Santos/SP, foi penhorado na fase de execução da reclamação trabalhista de um eletricista contra a fabricante de maquinaria, da qual o empresário foi sócio.
O vínculo de trabalho ocorreu entre 2011 e 2013. Em 2014, a empresa firmou acordo de R$ 42 mil, mas não cumpriu. Sem bens da empresa, os sócios passaram a responder com seu patrimônio.
A esposa alegou que o imóvel foi adquirido pelo casal em 2010, antes da prestação de serviço do eletricista à empresa, e, portanto, não foi comprado com rendimentos do marido.
O TRT da 2ª região, no entanto, manteve a penhora, sob o fundamento de que o bem é indivisível.
Decisão da Corte
No julgamento do recurso, a ministra Maria Cristina Peduzzi explicou que, conforme o artigo 843 do CPC de 2015, a alienação judicial de bem indivisível é permitida, mas deve resguardar a cota-parte do coproprietário e garantir sua preferência na arrematação.
Assim, mesmo que o imóvel seja leiloado integralmente, a penhora deve atingir apenas a fração pertencente ao devedor.
Ela também ressaltou que estender a constrição ao imóvel todo violaria o artigo 5º, LIV, da Constituição, pois privaria a coproprietária de seu patrimônio sem o devido processo legal.
Além disso, destacou que limitar a penhora à parte do devedor permite avaliar se a medida é suficiente para satisfazer a dívida, sem comprometer o patrimônio de terceiros.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso, determinando que a penhora se restrinja à parte do devedor, permitindo a alienação do imóvel como um todo, mas assegurando à coproprietária a preferência na arrematação ou o recebimento do valor correspondente à sua fração.Fonte: Migalhas
Direção do Foro determinou home office para os servidores após intensificação de tiroteio que atingiu o prédio.
Oficiais da Justiça Federal lotados no Fórum de Sussuarana, em Salvador, se sentem gravemente ameaçados para cumprirem os mandados na região. Isso porque um intenso conflito armado entre facções foi registrado na comunidade localizada atrás da sede da JFBA.
Segundo informações repassadas à assessoria da Fenassojaf, após a morte de um dos líderes do tráfico no local, criminosos voltaram a se manifestar, incendiando ônibus e ameaçando a população.
A Polícia Militar da Bahia tem atuado para a garantia da segurança pública. No entanto, a reação é de intenso conflito armado com os policiais. Um deles, ocorrido nesta quinta-feira (30), fez com que os projéteis atingissem o prédio da Justiça Federal, o que resultou na emissão de uma Portaria que determina o regime de trabalho home office, a partir desta sexta-feira (31), para os servidores até nova deliberação da direção do Foro. “O tiroteio causou insegurança para os servidores e colaboradores”, afirma a juíza Sandra Lopes Santos de Carvalho.
Além disso, o muro da JFBA foi pichado na madrugada da quarta-feira (29) com a frase “Muita bala no Estado”.
Apesar da determinação da diretora do Fórum, os Oficiais de Justiça que atuam no bairro seguem apreensivos com a situação, uma vez que os prazos não foram suspensos e os mandados permanecem sendo emitidos normalmente.
A presidenta da Assojaf-BA, Hêica Souza Amorim, é uma delas. Oficiala de Justiça da região de Sussuarana, ela explica que embora a mudança no regime de trabalho tenha sido adotada para a maioria dos servidores e magistrados, os Oficiais continuam a desempenhar as funções em áreas de alto risco.
“Responsáveis pelo cumprimento de mandados e de diligências, eles frequentemente precisam entrar em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas, expondo-se a situações de perigo constante. O risco de envolvimento em confrontos entre facções ou ser atingido por balas perdidas é real e preocupante”, destaca.
No entanto, de acordo com Hêica, “infelizmente, esses profissionais ainda não são reconhecidos como ocupantes de uma profissão de risco, o que agrava a falta de medidas adequadas de proteção”.
A diretoria da Fenassojaf se solidariza com os Oficiais de Justiça e todos os servidores lotados na sede da JFBA em Salvador e lamenta tamanha exposição ao risco para a categoria.
Para o vice-presidente Neemias Ramos Freire, é fundamental, em um momento de tamanha periculosidade, que a direção do Foro determine medidas exclusivas que garantam a proteção dos Oficiais de Justiça. “A emissão de um normativo próprio referente à atuação do Oficial de Justiça é essencial neste momento. É preciso que a JFBA aponte o cumprimento das ordens judiciais apenas pelas vias eletrônicas e, em não sendo possível, que o mandado seja devolvido sem prejuízo para o servidor. Este é mais um momento crítico que demonstra a exposição a que o Oficial de Justiça é submetido no dia a dia da função. O reconhecimento do risco da atividade é uma bandeira de luta antiga da Fenassojaf que, em conjunto com as demais entidades nacionais, segue sendo uma das nossas principais atuações neste ano de 2025”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Associação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra) realiza, na próxima terça-feira (04), uma live que irá debater o Oficial de Justiça como Agente de Inteligência.
No dia 10 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 600/24, que reconhece o Oficial de Justiça como Agente de Inteligência Processual com a realização de atos de busca de pessoas e bens, além de restrição patrimonial por meio de sistemas eletrônicos da Justiça.
Neste sentido, as atribuições dos Oficiais de Justiça de todo o Judiciário foram ampliadas para que possam utilizar a expertise e atuar como auxiliares da Justiça na busca por bens e pessoas para o cumprimento de decisões.
A aprovação da Resolução 600 do CNJ é fruto de intenso trabalho das entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça (Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR) que, unidas, atuaram no Conselho por esta importante conquista.
Para o debate da terça-feira, o presidente da Assojaf-15 Vagner Oscar de Oliveira é um dos convidados, ao lado da presidente do Sindojus/AOJA-RJ Claudete Pessôa e do presidente da Afojebra, Mário Medeiros Neto.
A live acontecerá ao vivo, a partir das 19:30h, pelo canal da Associação no Youtube. ASSISTA AQUI
Perguntas sobre o tema podem ser encaminhadas para a Afojebra até domingo (02), através do e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça a prestigiarem este importante debate sobre as atribuições do segmento. Envie a sua pergunta, acompanhe e tires suas dúvidas!
16º CONOJAF em São Paulo também debaterá o Oficial como Agente de Inteligência
O Oficial de Justiça como Agente de Inteligência e de Cidadania também será tema do 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 6º Encontro dos Oficiais Aposentados (ENOJAP), marcados para acontecer entre os dias 27 e 29 de agosto em São Paulo/SP.
O maior evento dos Oficiais federais do Brasil terá a grade científica voltada para o assunto, além de outros temas que envolvem o dia a dia no cumprimento de mandados. A comissão responsável pela organização dos eventos se reúne semanalmente e, em breve, novas informações serão divulgadas sobre local e período de inscrições.
RESERVE A DATA! De 27 a 29 de agosto, esteja em São Paulo e participe do 16º CONOJAF e 6º ENOJAP!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou a apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) da sentença que determinou que penhora de valores decorrente de desfalque ao erário e apropriação indevida de receitas daquela empresa pública, por um homem, se limitasse a 30% do crédito existente em ação trabalhista.
Alega a ECT que as verbas complementares e pagas em período bem posterior por meio da reclamação trabalhista interposta não têm mais aquela natureza alimentar, pois a finalidade de alimentos já fora contemplada na época do pagamento dos salários.
O relator, juiz federal convocado Hugo Leonardo Abas Frazão, afirmou que, “em regra, não seria cabível a penhora de créditos trabalhistas para quitar débitos judiciais, contudo, nos termos do art. 833, inciso IV, § 2º, os créditos trabalhistas recebidos em reclamação trabalhista são passíveis de penhora para pagamento de débitos alimentares”.
O magistrado sustentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que “a impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no art. 833, IV, do CPC/15, não é absoluta”, pois, “para além das exceções expressas na legislação (art. 833, § 2º, do CPC/15), a jurisprudência do TRF1 evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família” .
Desse modo, deve ser mantida a penhora na forma fixada na sentença, não sendo possível sua extensão à totalidade do crédito trabalhista em questão em consonância com o art. 21 da Lei nº 1.046/50, que trata da limitação de consignações em folha ao percentual de 30%.
A decisão foi unânime.
Fonte: TRF-1Foto do prédio dos Correios
Uma Oficiala de Justiça de 58 anos foi ameaçada de morte, na manhã desta quarta-feira (22), enquanto cumpria um mandado de intimação em Campo Grande (MS).
Segundo Boletim de Ocorrência, a servidora esteve na residência da parte para cumprir a intimação. O homem de 32 anos ameaçou a Oficiala, enfatizando que iria “meter uma bala na sua cara”.
Além disso, ele teria expulsado a servidora da casa.
O BO por desacato e ameaça foi registrado na 6ª Delegacia de Polícia de Campo Grande.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Midiamax Uol
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma vaga de garagem com matrícula própria em Cartório de Registro de Imóveis não constitui bem de família e, por isso, pode ser penhorada. A vaga, assim como o apartamento indicado no processo – já em fase de execução –, pertence à parte devedora, mas é de usufruto vitalício da mãe de um dos sócios envolvidos na ação trabalhista.
Vaga tem matrícula própria
Segundo o colegiado, a impenhorabilidade do bem de família diz respeito exclusivamente ao apartamento, que tem matrícula própria e onde a senhora ainda reside. Quanto à vaga de garagem, o usufruto vitalício, até que haja sua extinção, não afeta a possibilidade de penhora, já que ela continua a integrar o patrimônio dos sócios executados.
No processo originário, um empregado ajuizou ação trabalhista contra a empresa Uniglobe Telecom Ltda., que foi condenada ao pagamento de salários, aviso prévio, 13º salário, férias, além de horas extras, multas e FGTS. Para quitar a dívida, o juiz ordenou a penhora do apartamento e da vaga, que estão em nome de um dos sócios.
Idosa tem usufruto vitalício
A idosa de 89 anos, que não fez parte da ação, recorreu da medida, alegando que mora no imóvel há mais de 40 anos e tem o direito de ocupá-lo por toda a vida. O colegiado do TST acompanhou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que decidiu pela possibilidade de penhora da vaga, mas não do apartamento.
De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não pode ser penhorado para pagamento de qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em hipóteses previstas na lei.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Os créditos oriundos do pagamento de aluguel podem ter sua penhorabilidade revista se o devedor comprovar que os valores têm caráter de verba alimentar.
Esse foi o entendimento do juízo da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para afastar a penhora de valores referentes a contratos de aluguéis comerciais recebidos por uma devedora.
No agravo, a devedora sustentou que a sua renda, mesmo sendo composta por aluguéis, atendia às suas necessidades básicas e que a penhora desses valores iria levá-la à ruína financeira.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, explicou que, pelas provas constantes nos autos, a renda total da devedora (incluindo o recebimento de valores de três contratos de aluguel de imóveis comerciais) é de R$ 6.675, valor inferior ao salário mínimo para sobrevivência fixado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que é de R$ 6.912,69.
“Nesse cenário, demonstrado que a renda penhorada tem caráter alimentar, entendo insubsistente a penhora sobre os valores recebidos pela executada, a título de aluguel. Nesses termos, dou provimento ao recurso para afastar as medidas constritivas sobre valores referentes aos contratos de aluguel determinadas nos despacho”, resumiu.
A devedora foi representada pelo advogado Alex Guedes dos Anjos que celebrou o acórdão. “A decisão poderá inspirar novos debates sobre a impenhorabilidade de rendas e bens utilizados para a subsistência, promovendo um equilíbrio mais justo entre os interesses do credor e os direitos fundamentais do devedor.”
Fonte: Conjur
A Comissão Organizadora responsável pela realização do 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 6º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP) realizou, na tarde desta segunda-feira (20), a primeira reunião preparatória para os eventos.
Além dos diretores da Fenassojaf que compõem o grupo, participaram do encontro a secretária da Associação Nacional Andrea Batista e a jornalista Caroline Colombo, bem como, os representantes do Grupo Qualité Turismo e Eventos, através da empresária Ana Paula Galvão Doria.
Entre os itens já definidos pela Comissão, foi referendada a realização do CONOJAF e ENOJAP entre os dias 27 e 29 de agosto na cidade de São Paulo/SP. A alteração da data para o final do mês de agosto segue deliberação ocorrida em Assembleia da Fenassojaf de Belém (PA), durante o último Congresso em 2023.
Os dirigentes também definiram o tema pelo qual será desenvolvida toda a parte científica do CONOJAF 2025, cujo foco será Oficial de Justiça: Agente de Inteligência e de Cidadania.
Outras questões que envolvem a realização do Congresso como o prazo e valores das inscrições ainda serão debatidas nas reuniões futuras.
Os diretores da Fenassojaf que integram a Comissão Organizadora são a presidenta Mariana Liria, o vice-presidente Neemias Freire e os diretores Juliana Barbacena (Comunicação), Carolina Passos (Legislativo), Fátima Patrício (Aposentados), Malone Cunha (Relações Institucionais e Internacionais), Jaciara Tancredi (Região Sudeste) e Julio Fontela (Região Centro-Oeste).
FIQUE ATENTO! O 16º CONOJAF e 6º ENOJAP acontece de 27 a 29 de agosto em São Paulo! Save the Date e esteja conosco neste que é o maior evento dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Brasil!
As inscrições serão abertas em breve!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) negou pedido de credor para penhora de veículo encontrado em pesquisa patrimonial com intuito de satisfazer parte de dívida trabalhista. Dadas as condições inadequadas do bem, os magistrados consideraram a medida ineficaz, com violação do princípio da eficiência caso fosse adotada.
Com isso, o homem recorreu da decisão que negou a constrição do automóvel. Insistiu na penhora do veículo indicado, sob alegação de que poderia vir a ser arrematado em leilão por cerca de R$ 12 mil, metade do valor.
Segundo a decisão de 1º grau, o grande estrago do veículo inviabilizaria sua venda em hasta pública, causando “inútil movimentação ao já assoberbado judiciário”. Determinou-se, assim, prazo para o autor indicar meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
No acórdão, a desembargadora-relatora Cláudia Regina Lovato Franco também questionou a efetividade da penhora diante do veículo avariado, sem funcionamento há mais de dez anos e com motor e carroceria afetados por acidente, conforme demonstraram as imagens trazidas pelo Oficial de Justiça.
Citando os princípios da efetividade da justiça e da celeridade processual, previstos no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a magistrada declarou: “Há de se ressaltar que o deferimento de medidas que se demonstrem inócuas viola o princípio da eficiência, cabendo ao magistrado, na condução do processo, indeferir requerimentos que se mostrem inúteis à satisfação do crédito”.
Fonte: TRT2Foto ilustrativa