Os Oficiais de Justiça de Brasília se reuniram recentemente para tratar da dispensa/renúncia do valor da Indenização de Transporte e cumprimento dos mandados apenas com os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sem a utilização de veículo particular até que o Tribunal pague um valor justo e adequado a título do benefício.“Se o nosso patrão (TJDFT) entende que o valor da Indenização de Transporte é alto, que fique com referido valor para aquisição de veículos e contratação de motoristas para que os oficiais de Justiça tenham os meios necessários para cumprimento dos mandados, sem a necessidade de utilizar o patrimônio particular. Afinal, é inaceitável que qualquer Tribunal, de forma unilateral e abusiva, decrete um valor para ressarcimento de despesas (Indenização de Transporte) e todos são obrigados a aceitar”, afirma o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF).O TJDFT alega não ter orçamento para aumentar o valor da Indenização, mas, de acordo com o sindicato, os Oficiais de Justiça não podem alegar o mesmo nos postos de gasolina, mecânicos, lava jatos, dentre outros. “Imagina um Oficial de Justiça pagando apenas R$ 1,00 por litro de gasolina alegando não ter orçamento para pagar mais, mesmo sabendo que o dono do posto tenha adquirido a gasolina por R$2,90. É isso que o Tribunal está fazendo com a categoria dos Oficiais de Justiça”.Fonte: Sindojus/DF
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução nº 147, publicada em 10 de março de 2015, para regulamentar a concessão da licença para capacitação aos servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho. Essa licença consta do artigo 87 da Lei nº 8112/1990. Ele permite que, após cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor pode, no interesse da Administração Pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de capacitação profissional.A resolução considera como ação de capacitação profissional o evento, presencial ou a distância, relacionado às áreas de interesse do Poder Judiciário da União, que contribua para o desenvolvimento profissional do servidor e que esteja relacionado às atribuições do cargo efetivo, da unidade na qual está lotado, do cargo em comissão ou da função comissionada que exerça.A licença também comporta o afastamento para pesquisa vinculada à elaboração de monografia, dissertação ou tese, nos casos de conclusão de graduação e pós-graduação lato ou stricto sensu. O benefício, porém, não poderá ser concedido nos casos de curso preparatório para concurso público nem quando a atividade tiver carga horária semanal inferior a 15 horas-aula ou ocorrer, exclusivamente, em fins de semana.Para a contagem do período da licença, cada um dos três meses vai corresponder a 30 dias. Considera-se como tempo de efetivo exercício do cargo público a duração da licença, que poderá ser fracionada, conforme as regras do artigo 4º da Resolução nº 147 do CSJT. O servidor interessado tem de usufruir esse benefício durante os cinco anos subsequentes à data de aquisição do direito, porque é vedada a acumulação de períodos aquisitivos.Conforme o décimo artigo da resolução, fica assegurada ao servidor que usufrui essa licença a remuneração integral durante o período do afastamento, inclusive com a gratificação relativa ao cargo em comissão ou à função comissionada que ocupe. Esse assunto foi objeto de um processo de Pedido de Providências requerido pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) ao CSJT, para que a remuneração ao servidor licenciado fosse integral, e não limitada ao vencimento do cargo. A Anajustra alegou que os Tribunais Regionais do Trabalho interpretavam de forma diversa essa questão do pagamento. Ao julgarem o Pedido de Providências, em 27 de fevereiro de 2015, os conselheiros decidiram pela edição dessa resolução para regulamentar a licença.É vedada a concessão desse benefício do artigo 87 da Lei nº 8112/1990 ao servidor titular, exclusivamente, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. O servidor em estágio probatório também não pode usufruir essa licença. Por fim, a Resolução nº 147 do CSJT explícita como deve ser feita a solicitação do benefício e a comprovação de participação no curso, além dos procedimentos que os Tribunais Regionais do Trabalho devem adotar.Fonte: CSJT
A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados.O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil atualizado em 2002, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal de 1941 , voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos.Na visão do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista especializado no tema que participou de todas as fases de elaboração e revisão do texto no Congresso, a codificação tem potencial de fazer todas as modificações sem comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela Constituição.“A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo. Ao lado disso, quis prestigiar a isonomia, em igualdade de decisões sobre o mesmo tema jurídico, mantendo as garantias constitucionais”, explica Carneiro.Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.O texto já havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março do ano passado, mas, em razão das mudanças introduzidas pelos deputados, teve de ser submetido mais uma vez à análise dos senadores.OFICIAIS DE JUSTIÇAAs atribuições dos Oficiais de Justiça estão elencadas, basicamente, no art. 154, incisos I a VI do texto do novo CPC. A novidade que tem chamado a atenção dos Oficiais de Justiça é o inciso VI, que determina que incumbe ao Oficial de Justiça: “Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião da realização de ato de comunicação que lhe couber”.A proposta de inclusão da conciliação entre as atribuições do Oficial de Justiça foi debatida, mas rejeitada pelo Congresso Nacional. Já a certificação da proposta de conciliação, também debatida, foi noticiada que tinha sido retirada do texto final, no entanto o texto foi aprovado e enviado à sanção presidencial.Outro item que preocupa os Oficiais é o art. 255, que trata da penhora que poderá ser realizada em Comarcas contíguas, o que dificultará a atuação dos Oficiais de Justiça, principalmente por falta de estrutura e apoio policial fora dos limites da comarca de lotação do servidor.O art. 782 e o § 1º reforça que o Oficial de Justiça poderá cumprir atos executivos também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. Nesse caso a atuação é muito abrangente, pois autoriza o cumprimento em qualquer comarca, contígua ou não, desde que seja de fácil comunicação ou situada na mesma região metropolitana.De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a cerimônia de sanção do novo Código está programada para as 15h.Fontes: O Globo e InfoJus Brasil
O Conselho da Justiça Federal (CJF) negou o direito à aposentadoria especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança do Judiciário Federal. O entendimento aconteceu durante a sessão da última segunda-feira (09), em Brasília. Para o Colegiado, não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão das atribuições dos cargos.A decisão foi tomada nos termos do voto do conselheiro, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a aposentadoria especial para servidores públicos só pode ser concedida nos casos em que as atividades laborais sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor. Essa orientação foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula vinculante nº 33, que estabelece o Regime Geral da Previdência Social como parâmetro para aplicação da aposentadoria especial no serviço público.Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, o direito à aposentadoria especial está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF), através dos Mandados de Injunção n° 833 (Oficiais de Justiça) e 844 (Agentes de Segurança). “Já despachamos memoriais a todos os ministros e com o Luiz Fux, tratamos pessoalmente, pois ele pediu vista na última sessão”, explica.Ainda de acordo com Dr. Rudi, até agora foram apresentados três votos favoráveis e dois contrários. “No Conselho da Justiça Federal não há mais nada a fazer enquanto os Mandados de Injunção não forem julgados pelo STF”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, no dia 3 de março, recomendação para que todos os magistrados utilizem exclusivamente os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e à Receita Federal do Brasil. Esses sistemas são utilizados normalmente para bloqueio de valores e bens, além de consultas a informações disponíveis nesses órgãos, para que se concretize a execução de processos judiciais. De acordo com a recomendação, estes órgãos podem reencaminhar as ordens judiciais recebidas em papel para as corregedorias dos tribunais.A proposta de recomendação, que foi aprovada previamente pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, tem o objetivo de reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel. O tema também foi discutido pelos membros dos Comitês Gestores dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, levando em consideração o fato de que, apesar da larga utilização que já ocorre desses sistemas, milhares de ofícios judiciais em papel ainda são encaminhados anualmente a esses órgãos, contrariando os princípios da celeridade e da economicidade. A recomendação também está respaldada pela Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e com os demais Poderes deverão ser, preferencialmente, realizadas por meio eletrônico.De acordo com o voto do conselheiro Rubens Curado, relator da proposta, em 2013 e 2014 foram encaminhadas por meio do sistema BACENJUD cerca de 5,7 milhões de ordens eletrônicas, resultando em bloqueios superiores a R$ 24 bilhões por ano. Não obstante, de acordo com dados do Banco Central, em 2013 foram encaminhados pelo Poder Judiciário à autoridade monetária 45.600 ofícios em papel e, em 2014, 56.580 ofícios físicos – um aumento de 24%, portanto. Conforme informações do Denatran, no período de setembro de 2013 a setembro de 2014, a autoridade de trânsito recebeu 2.135 ordens judiciais em papel que, em tese, poderiam ser efetivadas por meio do sistema eletrônico.Conforme o voto apresentado pelo conselheiro Curado, a celeridade na obtenção de informações e a redução dos custos têm sido prejudicadas pelo elevado número de ordens judiciais em meio físico que continuam sendo expedidas por órgãos do Poder Judiciário. A recomendação considera como exceção, para seu cumprimento, as varas de Justiça que eventualmente ainda não disponham de acesso à internet, que devem, no entanto, fazer essa observação de forma destacada no ofício de comunicação da ordem judicial.Fonte: CNJ
Os Oficiais de Justiça de Pernambuco promoverão, na próxima segunda-feira (16), um Ato em frente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A mobilização, marcada para às 14h, foi convocada pela diretoria da Assojaf/PE, numa atuação pela conquista do reajuste na Indenização de Transportes de todo o oficialato.Além do Ato programado para a segunda-feira, a Associação tem se empenhado, em um trabalho conjunto com a Fenassojaf, pela conquista e valorização do benefício. As atividades locais dos Oficiais de Justiça do Pernambuco também incluem doações de sangue e a distribuição de cartas aos magistrados.Para a diretoria da Assojaf, a manutenção da mobilização naquele estado serve de incentivo às demais associações de todo o país, numa luta única pelo reajuste da Indenização de Transportes que é de interesse comum de todos os Oficiais de Justiça. “Acreditamos que temos que fazer a diferença, pois a Fenassojaf sozinha nada conseguirá”.A Federação parabeniza e apoia a iniciativa da Assojaf/PE e conclama as demais associações a seguirem o exemplo e promoverem atos e manifestações em seus estados, numa demonstração da insatisfação dos Oficiais de Justiça com relação ao congelamento dos valores pagos pela Indenização de Transportes.Juntos, somos fortes e conquistaremos a vitória!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
* Por Rudi CasselVários mandados de injunção que patrocinamos suscitarão requerimentos individuais de aposentadoria especial nos próximos dias, a exemplo de outros que já tramitam, destinados à aposentadoria especial.O objetivo original da medida judicial foi conferir eficácia ao direito que, desde 1988, reclama regulamentação por lei complementar. Com as decisões proferidas, abre-se a possibilidade de afastar de determinados grupos os efeitos reformas previdenciárias que passaram a exigir 35 anos de contribuição para homem, 30 anos de contribuição para mulher, 60 anos de idade para homem, 55 anos de idade para mulher, além de outros requisitos.Este texto resume cada etapa divulgada pela Aojus em suas páginas eletrônicas e comunicados, apresentando uma síntese para o esclarecimento da situação atual, dividida entre perguntas e respostas.* Rudi Cassel é advogado, sócio fundador de Cassel e Carneiro Advogados e assessor jurídico da Fenassojaf especializado em demandas de servidores públicos e concursos públicos.CLIQUE AQUI para ler o esclarecimento completo do advogado da Fenassojaf
A Assojaf/GO realizou a alteração do Relatório de Crimes cometidos contra os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O documento foi elaborado pela entidade em 2013 e engloba todos os tipos de violência sofridos contra esses servidores, além da concessão do porte de arma e doenças causadas pela pressão diária no cumprimento dos mandados em todo o país.Segundo a associação, a modificação inclui o Índice pela Gravidade dos Crimes cometidos contra Oficiais de Justiça. Ainda de acordo com a Assojaf, o material completo possui quatro índices: o Índice Geral do relatório, que obedece a ordem cronológica de divulgação das notícias na página da associação; Índice pela Natureza do Mandado e Temas vinculados que classifica as notícias conforme o tipo do mandado; Índice por Estado que facilita a identificação da origem da agressão, principalmente quando a categoria trata com os parlamentares dos estados e o Índice pela Gravidade dos Crimes que auxilia na identificação dos vários tipos de crimes cometidos contra os Oficiais de Justiça.Para a diretoria da Fenassojaf, o relatório elaborado pela Assojaf/GO é fundamental e serve como ferramenta para as demais entidades do país atuarem, em conjunto com a Federação, pela garantia de pleitos que garantam segurança aos Oficiais de Justiça como o porte de arma, aposentadoria especial e materiais de trabalho que garantam a integridade física e psicológica do oficialato.Clique Aqui para ler o relatório da Associação de GoiásDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Orçamento de 2015 (PLN 13/2014) pode ser votado na sessão conjunta do Congresso marcada para esta quarta-feira (11), às 11h. É o que espera o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB/RR), que concluiu na semana passada a revisão do texto aprovado no ano passado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) para incluir emendas dos novos parlamentares eleitos em outubro. As mudanças resultaram num acréscimo de R$ 2,67 bilhões, que devem vir de cancelamentos e remanejamentos nas programações do texto aprovado na CMO em dezembro do ano passado.Em entrevista nesta terça-feira (10), o parlamentar salientou que a aprovação do Orçamento é uma sinalização positiva para o setor econômico. Enquanto o Orçamento anual não é aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de um doze avos ou um duodécimo do valor previsto para o custeio da máquina pública, ficando impedido de investir.“O Orçamento está pronto para ser votado. É importante que seja aprovado para que a gente comece os investimentos e retome o ritmo do governo”, disse o senador.Mas antes de analisar o Orçamento 2015, senadores e deputados precisam apreciar nove vetos presidenciais que trancam a pauta. O mais polêmico (Veto 4/2015) trata do reajuste na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.Também está na pauta o projeto de resolução que regulamenta a cédula eletrônica para apreciação dos vetos presidenciais (PRN 1/2015). A discussão foi iniciada em 24 de fevereiro, mas a definição acabou adiada por divergências quanto à forma de votação de destaques.Fonte: Senado Federal
Segundo articulista, cabe aos tribunais encontrarem uma solução para o grave problema que coloca a vida dos oficiais de Justiça em riscoUm problema precisa ser resolvido com urgência pelos tribunais. Diz respeito aos riscos do trabalho dos Oficiais de Justiça em comunidades violentas e tomadas por traficantes e assaltantes.Eles estão mais do que atemorizados quando são obrigados a cumprir mandados expedidos pelas varas criminais, cíveis e do trabalho.A bandidagem pensa que eles são policiais e há pouco tempo segurou um deles e fez roleta-russa com o servidor.São obrigados a comparecer em comunidades em que o policial só entra quando é realizada uma operação. Sozinhos, não vão porque sabem que é morte certa.Cabe aos tribunais encontrarem uma solução para o grave problema que coloca a vida dos funcionários nas mãos dos bandidos. Realmente eles têm plena razão: subir num morro em que há constantemente troca de tiros entre as quadrilhas e entre estas com a polícia é dose para elefante.Algo precisa ser feito e com urgência. Não se pode esquecer que eles não são Stallone, Schwarzenegger ou Bruce Willis.por Antonio José Barbosa da Silva para o Sisejufe
A Fenassojaf ingressou como amicus curiae no Mandado de Segurança nº 33.186, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi deferida liminar para preservar a integralidade da proposta orçamentária do Poder Judiciário da União no PLOA 2015.Isso porque foi constatado que o relator geral do PLOA 2015, senador Romero Jucá, disponibilizou minuta de substitutivo em que não constam previsões orçamentárias para dar efetividade aos projetos de lei de reajustes dos servidores, embora constem as previsões para o incremento dos subsídios dos magistrados.Segundo o advogado da assessoria jurídica da Federação, Jean Ruzzarin, “em face do evidente descumprimento da liminar, a Fenassojaf agiu na defesa dos interesses da categoria para levar essa violação ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal e exigir que seja dada nova ordem judicial para que o Congresso Nacional inclua imediatamente as previsões necessárias ao reajuste”.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Presidente de TRT da 4ª Região, desembargadora Cleusa Regina Halfen, em atendimento ao pedido protocolado pela Assojaf/RS, aprovou a concessão de aparelhos celulares em sistema de comodato aos Oficiais de Justiça com pacote de voz e dados limitados a R$ 100,00 por linha telefônica. A conquista é um pleito histórico do oficialato e que vinha sendo negado sistematicamente. “Considerando que uma das justificativas para negativa deste pleito sempre fora a falta de previsão orçamentária, desta vez a diretoria da ASSOJAF/RS alterou a sua forma de atuação e, antes de protocolar novo requerimento, efetuou contatos prévios com membros da Comissão e Orçamento e Finanças do Tribunal. Visando sensibilizá-los para acolhimento do pedido, expôs os seus fundamentos e precedentes de concessão de verba ou de aparelhos celulares, dentre os quais o que existe hoje na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para que resultasse em inclusão na peça orçamentária”, informa a Associação. O requerimento da Assojaf foi protocolado no dia 1° de agosto de 2014, sendo em em 12 de setembro, a Comissão de Orçamento e Finanças encaminhou ofício à presidente do Tribunal com a recomendação de aprovação do pedido.Na última segunda-feira (02), a Diretoria Geral do Tribunal encaminhou o expediente à presidência que aprovou o pleito. Clique Aqui para ler a decisão da presidência Segundo a presidente Clarice Camargo, é importante ressaltar que a forma de contratação da empresa de telefonia será pelo processo licitatório e deve-se aguardar o tempo necessário para que sejam adotadas as medidas dessa contratação, que resultarão no fornecimento dos aparelhos telefônicos.“A Assojaf/RS acompanhará todo o processo, mas, desde já, externa a satisfação de ver este pleito atendido ainda em 2015 e pelo reconhecimento da Administração da importância em fornecer os meios de trabalho adequados no desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça quando no cumprimento dos mandados e, ao final, qualificar ainda mais a prestação jurisdicional”, finaliza.Fonte: Assojaf/RS
A consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre a concessão de Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais está na pauta da sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que acontece na próxima segunda-feira (09).A consulta foi feita em face ao Recurso interposto em processo administrativo que tramita naquela Corte sobre a possibilidade da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça, amparados por decisão do Mandado de Injunção nº 1.469, que determinou a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/91.O referido artigo determina que “a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos”.O Processo CF-ADM-2012/00357, que trata dessa questão é o item de número 14 da pauta de votações. A Fenassojaf estará presente na sessão que acontece a partir das 14h.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) assumiu, nesta quarta-feira (04), a relatoria do PL 7920 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Enquanto os servidores protestavam em frente ao Congresso Nacional durante Apagão realizado no dia 24 de fevereiro, o coordenador-geral do Sindjus/DF, Jailton Assis, foi até à Reunião de Líderes para articular o apoio de alguns parlamentares, dentre eles Faria de Sá. Foi pedido para que ele pedisse a relatoria do PL 7920, uma vez que ajudou o sindicato na coleta de assinaturas para viabilizar o requerimento de urgência urgentíssima. A partir desta sexta (06) está aberto o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de emendas.Durante encontro com a Fenajufe, o relator do projeto que reajusta os salários dos servidores do Judiciário se comprometeu a apresentar o parecer assim que se cumpra o prazo de cinco sessões ordinárias, com relatório favorável ao PL.Por se tratar de uma tramitação conclusiva, o reajuste será enviado ao Senado assim que aprovado na CCJC da Câmara. Mesmo que não haja dotação orçamentária no anexo V da LOA, a Fenajufe vê como positiva a aprovação do PL 7920, pois, de um lado força o Governo a reabrir o diálogo e, de outro, dá ânimo à categoria para voltar a fazer lobby na CCJC e pressionar o Governo com paralisações e greves.Fonte: Fenajufe
O pedido protocolado pela Fenassojaf no dia 25 de fevereiro junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça trabalhistas foi distribuído no último dia 2 de março.Segundo o Conselho, a relatora do processo CSJT-PP - 3301-08.2015.5.90.0000 é a ministra Dora Maria da Costa, que dará o parecer sobre o pedido.Para a assessoria jurídica da Federação, embora tenha havido o reajuste de 10% em março de 2013, ainda falta muito para se avançar, visto que o objetivo é trazer o benefício para o seu valor real. No Conselho da Justiça Federal (CJF), o pedido de reajuste da Indenização paga aos Oficiais de Justiça foi protocolado em 27 de fevereiro.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O senador Romero Jucá (PMDB/RR) lamentou que o Orçamento da União para 2015 (PLN 13/2014) não tenha sido votado pelo Congresso nesta terça-feira (03). A sessão chegou a ser aberta pelo primeiro-vice-presidente, deputado Waldir Maranhão (PP/MA), mas acabou cancelada.Jucá, relator do Orçamento, confirmou que a proposta está pronta para ser votada depois de alterações para garantir a senadores e deputados eleitos em outubro o direito de apresentar emendas no valor de R$ 10 milhões. As mudanças resultaram num acréscimo de R$ 2,67 bilhões, que devem vir de cancelamentos e remanejamentos nas programações do texto aprovado na CMO em dezembro do ano passado.Para Jucá, as emendas são importantes para dar condições de trabalho aos parlamentares que não exerceram mandato na última legislatura. “Espero que o presidente Renan possa convocar sessão do Congresso para que tenhamos a pressa necessária de aprovar o Orçamento, que representa investimentos, geração de atividade econômica e geração de emprego”, destacou.Fonte: Agência Câmara
A Câmara dos Deputados criou, no último dia 26 de fevereiro, uma Comissão Especial de parlamentares para dar o parecer sobre o Projeto de Lei (PL 3722/2012), que trata da aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo. A criação do grupo de trabalho se deu por ato do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).A proposta é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC). Através do texto, o político sugere alterar o Decreto-lei nº 2.848, de 1940, e revogar a Lei nº 10.826, de 2003. As legislações dispõem sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Os textos tratam, também, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).Em dezembro de 2014, o relator da matéria na Comissão Especial instituída, à época, para proferir parecer ao PL 3722/2012, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), propôs a inclusão dos Oficiais de Justiça no quadro de servidores autorizados a portar arma de fogo.Fonte: Assojaf/GO
Conforme anteriormente divulgado, a assessoria jurídica da Fenassojaf protocolou, na sexta-feira (27) junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), um novo pedido de reajuste para a Indenização de Transporte paga aos Oficiais da Justiça Federal.No documento, a Federação enfatiza que os Oficiais de Justiça comprometem o orçamento familiar, uma vez que, desde 2004, não há qualquer reajuste no valor pago aos servidores que, diariamente, estão nas ruas em favor da Justiça. “Nesse contexto, nos últimos anos, esta Federação e demais entidades congregadas, na defesa dos direitos e interesses da categoria, vêm requerendo administrativamente a atualização do valor da indenização de transporte aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais...”.Ainda de acordo com o protocolo, “embora insuficientemente, outros órgãos do Judiciário da União reajustaram a parcela para os seus oficiais de justiça, pesando apenas sobre os ombros dos oficiais da Justiça Federal a desvalorização abusiva da indenização de transporte”.Por fim, a Fenassojaf requer, dentre outros itens, a atualização do valor da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do quadro da Justiça Federal, com a fixação do novo montante correspondente à variação inflacionária medida pelo INPC, desde o último mês/ano considerado para a fixação da indenização paga atualmente, até a data do efetivo deferimento do pedido protocolado pela Federação.Clique Aqui para ler o protocolo completo da FenassojafDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo