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FENASSOJAF COBRA O USO DA NOMENCLATURA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL POR TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

A Fenassojaf protocolou, em 20 de fevereiro, requerimentos aos órgãos do Poder Judiciário da União, a fim de assegurar o direito à nomenclatura oficial do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal contida na Lei 11.416/06.

Segundo o presidente Hebe-Del Kader Bicalho, “o uso incorreto da identificação funcional dos servidores, representa uma afronta às regras previstas no plano de carreira, o que prejudica a identificação das atribuições específicas de quem é responsável pela execução das ordens judiciais”.

No requerimento, a Federação demonstra que a identificação funcional correta, assim como o nome, é direito da personalidade, imprescritível e oponível a todos, onde toda pessoa tem direito à identidade, a ser conhecido, chamado pelo nome e respeitado perante o Estado e a comunidade, o que consiste em uma questão de dignidade humana.

As medidas tramitam no CJF, CSJT, CNJ, TRF1 e STF.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assessoria Jurídica