A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher que agrediu e mordeu um Oficial de Justiça por se opor à apreensão de um veículo em São José dos Campos. Pelos crimes de lesão corporal, desacato e resistência qualificada, as penas foram fixadas em três meses de detenção, no regime aberto, dez dias-multa e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano. De acordo com os autos, o Oficial de Justiça foi informado sobre o paradeiro de um veículo cuja apreensão havia sido determinada. No local encontrou a ré que, ao tomar conhecimento da diligência, indignou-se, entrou no automóvel e tentou ligá-lo, afirmando que o carro pertencia ao seu marido já falecido. O servidor público colocou seu braço para dentro do carro, com o intuito de impedi-la. A ré, então, xingou o oficial, mordeu o braço dele, deu a partida e saiu com o veículo. Em seu voto, o relator, desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, rejeitou a tese da defesa, de que a ré apenas se defendeu de suposta agressão. “Foi suficientemente demonstrada a ocorrência dos três delitos a ela imputados. A lesão corporal, pela prova pericial, a resistência, pela oposição à apreensão do veículo, e o desacato, pelos diversos xingamentos feitos.” Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Fonte: TJSP
O Conselho da Justiça Federal julgou na última segunda-feira (17) o pedido da Fenassojaf e do Sindijufe-MT para reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça da Justiça Federal.Segundo informações do assessor parlamentar da Federação, Alexandre Marques, durante a sessão o CJF negou o pedido, mas remeteu o processo para o Setor de Recursos Humanos do Conselho, que irá analisar a questão e verificar a possibilidade do reajuste.A Fenassojaf aguarda a divulgação do voto completo para mais detalhes sobre o julgamento.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu alterar as Resoluções 3 e 4 de 2008 para adequá-las à Medida Provisória 632/2013, que proibiu o pagamento da ajuda de custo aos servidores nos casos de remoções a pedido. Recentemente, as mesmas resoluções do CJF haviam sido modificadas pelas Resoluções 228 e 229 de 2013, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o qual estabeleceu o pagamento da ajuda sob a premissa de que inclusive nesses casos preponderaria o interesse público sobre o privado, a exemplo do que sempre aconteceu aos magistrados.Para o membro do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal que relatou a matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, até surgir a determinação do CNJ, distinguia-se, administrativamente – para fins de reconhecimento da ajuda de custo – se a remoção era a pedido ou de ofício (no interesse da Administração), conforme as hipóteses previstas no artigo 36 da Lei 8.112/90. No caso da remoção a pedido, ao contrário da de ofício, a verba era considerada indevida. Segundo o ministro, o argumento do CNJ se fundamentou no entendimento de que a remoção dos servidores, a exemplo dos magistrados, sempre ocorre no interesse público.“Na linha de raciocínio adotada, todas as remoções – de magistrados e servidores, a pedido ou de ofício – ocorrem atendendo ao interesse público, atraindo a incidência da ajuda de custo”, comentou o membro do CJF em seu voto. Ocorre que, com a edição da MP 632/2013, o Poder Executivo expressamente proibiu o pagamento de ajuda de custo a servidores públicos federais em remoções a pedido. Com isso, o CJF consultou suas áreas de apoio técnico para adequação das resoluções sobre o tema.“Como se vê, a referida MP visou unicamente coibir a extensão interpretativa que o CNJ realizou ao citado julgamento, concedendo ajuda de custo em remoção a pedido de servidor com efeitos gerais. É dizer, de outra forma, que essa medida provisória devolveu ao tema o tratamento que histórica e tradicionalmente teve: de não pagamento da verba, nesses casos. Embora não concorde com a justiça dessa alteração legal, não há como negar seu efeito e a sua extensão”, pontuou o ministro Arnaldo Esteves Lima.De acordo o corregedor-geral e conforme orientação da Assessoria Jurídica do CJF, foi preciso apenas alterar os atos que regulamentam o direito, ou seja, as Resoluções 3 e 4 de 2008 do Conselho. Além disso, segundo a área técnica, não foi necessária a revogação dos atos modificadores, ou seja, das Resoluções 228 e 228 de 2013. As mudanças limitam a vedação de pagamento de ajuda de custo às remoções a pedido de servidores. Nada foi alterado nas resoluções com relação aos magistrados, porque para eles a verba é devida com base no art. 65, I da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).Fonte: CJF
Oficiais de Justiça de todo o país se encontrarão em Brasília, na próxima terça-feira (25), para mais um Dia Nacional de Lutas da classe. Desde 2007, a Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) organizam as atividades da data.Já foram promovidos seminários, audiências públicas e atividades no Congresso Nacional para que os Oficiais demonstrassem o dia a dia da profissão e reivindicassem seus pleitos.Segundo o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, neste ano a Fojebra não fará parte da organização do Dia Nacional de Lutas, tendo o presidente Paulo Sergio Costa da Costa se comprometido a estar em Brasília no próximo dia 25 de março para apoiar a atividade.Na segunda-feira (24), a Federação promoverá reunião do Conselho de Representantes com o presidente Hebe-Del e todos os presidentes das Assojafs filiadas. “Assim, na terça-feira, todos estarão no Congresso Nacional e visitarão os gabinetes dos deputados e senadores relatores dos projetos de lei de interesse dos Oficiais de Justiça, bem como os presidentes das comissões onde tramitam os referidos PLs”, explica.A diretoria da Fenassojaf orienta que, no dia 25 de março, as Assojas se unam às associações e sindicatos de Oficiais estaduais e promovam atividades que marquem o Dia Nacional de Lutas, “eventos que demonstrem ao público interno e externo do Poder Judiciário quais são as principais reivindicações dos Oficiais de Justiça”, informa Hebe-Del.“Mais um ano se passou desde o 25 de março de 2013 e pouco ou quase nada conseguimos para o avanço na conquista de direitos, mas, devemos sempre nos manter em pé na luta pela conquista do que os Oficiais de Justiça precisam e merecem”, finaliza o presidente.A Fenassojaf está atenta aos interesses dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e, ao longo do ano, desenvolverá atividades que visem o reconhecimento e a valorização do trabalho desses servidores.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, cujo texto garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, convidou o ministro do Trabalho, Manoel Dias, para debater o assunto nesta terça-feira (18).De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), para ter direito aos proventos integrais, o servidor deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.O debate será realizado às 14h30, no plenário 7.Fonte: Agência Câmara
A solicitação de reajuste para a Indenização de Transportes paga aos Oficiais de Justiça da Justiça Federal é um dos itens em pauta na sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta segunda-feira (17).A Fenassojaf acompanhará a sessão, marcada para às 14 horas e convoca as Assojafs do Distrito Federal (JF) e de Goiás para estarem presentes na análise do pedido.Clique aqui para ver a pauta da sessão desta segunda-feiraDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Oficiais de Justiça do Judiciário Federal e MPU se reunirão, neste sábado (15) em Brasília, durante o 9º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (COJAF) promovido pela Fenajufe.O Coletivo tem por atribuição discutir e deliberar sobre reivindicações específicas do segmento dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, voltadas para o aperfeiçoamento de suas atividades, defesa de prerrogativas e salvaguardas, além de projetos de lei ou de regulamentos e outros assuntos pertinentes, no âmbito do Judiciário Federal. O evento deste sábado que terá abertura às 9 horas, debaterá temas como Central de Mandados Uniformidade de Normas – (Norma Interna a ser publicada pelo TRF-1); Cargo do Oficial de Justiça Avaliador Federal – Criação; “Especialidade” em extinção; Desvio de função; Transformação de especialidades; Remoção/Permuta entre Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais; Aposentadoria Especial – conversão: geral para especial e vice-versa; contagem de tempo Indenização de Transporte e Diárias – Resoluções do CJF e CSJT. Projetos de interesse dos oficiais e perspectivas de reajuste salarial; Campanha salarial 2014; Plano de Carreira; Organização dos Ojafs na greve; GAE – Gratificação de Atividades Externas - Exposição sobre a sua finalidade e a incorporação; Resolução 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Lei 12011/2009 – Instalação de Varas da Justiça Federal sem a previsão de Oficial de Justiça Avaliador Federal; Isenção de Tributos, Liberação de estacionamento, atribuições, legislação e outros assuntos que dizem respeito aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.Resolução108 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Reforma do CPC – Código de Processo Civil; Mandados de Injunção e Recente Resolução do CNJ sobre “ad hoc”. A Fenassojaf participará do Encontro do COJAF representada pelo diretor de comunicação, Hélio Diogo.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf-GO), oficial de Justiça Fábio de Paula Santos, foi assaltado, na manhã da última terça-feira (11), enquanto cumpria um mandado de citação no Setor Parque Oeste Industrial, em Goiânia, na saída para o município de Guapó. O crime ocorreu na recepção de uma empresa localizada em endereço para o qual Fábio se dirigiu para efetuar a diligência. O diretor da Assojaf teve aparelho celular, dinheiro e até a aliança de casamento roubados. Apesar do ato de extrema violência, Fábio saiu ileso e passa bem. O crime, entretanto, reforça a estatística de violências praticadas contra Oficiais de Justiça no exercício da atividade e reabre a discussão sobre a necessidade de aprovação do porte de arma de fogo para a categoria. A agressão sofrida por Fábio constará no próprio relatório atualizado e mantido pela Associação, com casos de violências registrados contra Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados judiciais. Consulte o levantamento aqui. Fábio, que já foi submetido a cárcere privado e desacatado em diversas ocasiões durante o trabalho, disse que o bandido portava um revólver calibre 38 e, antes de anunciar o assalto, estava parado na recepção do estabelecimento. Segundo o Oficial de Justiça, o suspeito sacou a arma e encurralou, também, dois funcionários da empresa.“Imediatamente, ele gritou para que eu encostasse na parede. Naquele momento, cheguei a pensar que se tratava de uma agressão de algum empregado da empresa que eu procurava.” Em seguida, o assaltante ordenou que as três vítimas se posicionassem em um dos cantos da sala. ”Com a arma em punho, apontada para nós, ele pediu nossos celulares, carteiras e minha aliança de casamento.” Com receio de que o criminoso descobrisse a identidade funcional, Fábio pediu para ficar com a carteira, alegando querer preservar os documentos e fotos das filhas.“Outro receio meu era de que ele abrisse minha pasta de mandados e percebesse que sou Oficial de Justiça”, disse o diretor da Assojaf-GO. De acordo com Fábio, o bandido fez novas ameaças antes de sair, dizendo que mataria os três, caso saíssem do estabelecimento antes da fuga. A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local cerca de 30 minutos depois. Comerciantes vizinhos disseram a Fábio que os assaltos na região são frequentes, sendo eles, também, vítimas de roubo. Ainda na terça-feira, Fábio tentou registrar ocorrência no 15º Distrito Policial de Goiânia, mas a policial encarregada do trabalho estava no horário de almoço.“A nossa atividade de risco decorre de cumprirmos mandados em áreas violentas, como periferias, favelas, zonas rurais. Para atuar nestas áreas, nem mesmo porte de arma possuímos, enquanto os juízes e os agentes de segurança dos tribunais têm este direito garantido para a preservação de suas integridades físicas dentro destes órgãos”, declarou Fábio.Porte de armaTramita na Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 6565/2013, de iniciativa do Ministério da Justiça, que concede porte de arma de fogo funcional para membros do quadro de agentes e guardas municipais. A matéria pode dar cabo à inclusão neste texto, também, dos Oficiais de Justiça. Apesar disso, ainda não há emenda no projeto que alcance os profissionais da categoria. A proposta recebeu duas emendas em fevereiro. O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM/RS) propôs a inclusão dos guarda-parques dos órgãos ambientais na proposta. Delegado Protógenes (PCdoB/SP), também parlamentar da Casa, pediu a adesão de integrantes das guardas portuárias.A Fenassojaf se solidariza com o diretor da Assojaf-GO e reforça o repúdio de todo ato de violência praticado contra os Oficiais de Justiça. A Federação trabalha pela garantia da segurança dos servidores no cumprimento dos mandados, através da aprovação do porte de arma, além da aposentadoria especial para a classe.Fonte: Assojaf-GO
As dificuldades enfrentadas pelo oficialato de Goiás, para cumprir mandados em alguns condomínios horizontais e verticais, será tema de palestra ministrada nesta quarta-feira (12), às 19 horas, em Goiânia, pela oficiala de Justiça avaliadora federal Eliane Bariani, filiada da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf-GO). O evento ocorre em parceira com o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (SecoviGoiás) e será realizado na sede daquela entidade sindical. O SecoviGoiás fica localizado na Avenida D, nº 1.354, Setor Oeste. A programação integra as atividades do Curso de Gestão Condominial promovido pelo sindicato. Na palestra serão debatidas saídas para o entrave, vez que porteiros, cumprindo determinação de empresas terceirizadas, síndicos e moradores, impossibilitam a entrada de oficiais de Justiça nos condomínios. As atividades do oficialato são prejudicadas, também, pela negativa dos porteiros em prestar informações relativas aos moradores, o que prejudica o cumprimento das diligências. De acordo com o diretor-administrativo da Assojaf-GO, Paulo Alves, fatos desta natureza se estendem, em alguns casos, a síndicos e zeladores por desconhecimento por lei.Fonte: Assojaf-GO
O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os mandados judiciais, a diferença entre eles e o que pode acontecer com quem não cumpre a determinação. Mostra ainda como é o trabalho dos Oficiais de Justiça para entregar intimações e citações. Ofício que, por vezes, representa riscos para o profissional.Os mandados judiciais são debatidos com o advogado Márcio Carvalho, especialista em Direito Processual Civil e professor de Processo Civil. Segundo ele, a pessoa que recebe uma intimação tem que cumprir o que determina a lei: “quando alguém é intimado a comparecer a uma audiência e não vai, o juiz pode determinar uma condução coercitiva para que a pessoa venha a cumprir seu papel de colaborar com a Justiça”. O Oficial de Justiça Sedeur Fernandes, do Supremo Tribunal Federal, também participa do programa e conta sua experiência. Para ele, o respeito tem que ser mútuo: a pessoa que recebe a intimação deve respeitar o oficial de Justiça e este deve seguir o procedimento legal. “Tem que cumprir estritamente o que determina a lei. Inclusive as salvaguardas constitucionais quanto à inviolabilidade domiciliar. Tanto na residência da pessoa - a quem a ordem é dirigida -, quanto nos locais de trabalho” – explica Fernandes.Exibições:Inédito: Nesta quarta-feira (12), às 21 horas. Reapresentações: Quinta (13), às 12h30; Sexta (14), às 10h; Sábado (15), às 07h30; Domingo (16), às 7h; Segunda (17), às 12h30; e Terça-feira (18), às 11h.Fonte: TV Justiça
Por Charles AgostiniPresidente da Assojaf-15Há cerca de 5 anos escrevi um texto (parte dele, abaixo), conclamando os colegas Oficiais de Justiça a tornarem-se maleáveis aos novos desafios que a nossa carreira traria. Hoje, mais do que nunca, o tema é atual. Em Sorocaba, onde atualmente trabalho, dentro de pouco mais de uma hora, inicia-se um novo e importante passo, agora para todos nós, operários do Direito, com o início do Processo Judicial Eletrônico. Novos desafios, grandes dificuldades de adaptação ao novo, mas, desde que tenhamos mente e espírito aberto para aprender, para enfrentar e usar o novo, sairemos-nos muito bem. A Sociedade só tem a ganhar com uma Justiça mais efetiva e rápida. Que venha então."Considero-me especialmente afortunado por estar vivendo esta época de tantas transformações sociais e tecnológicas. Meus antepassados levaram a vida toda para vivenciar alterações em seu mundo que eu pude observar em semanas. É como se estivesse viajando em uma máquina do tempo supersônica, olhando pela janela e vendo as mudanças na história. Assim, há pouco estávamos fazendo curso de datilografia para buscar um emprego, e alguns dias depois, usando um computador portátil. Trabalhei em um torno mecânico, mão na graxa, oficina suja e barulhenta; pouco depois estava no ar condicionado programando o torno controlado por computador, com mais conforto e melhor salário. A evolução tem sido a regra. Tanto na natureza quanto na economia e no mundo empresarial aquele que não se adapta aos novos tempos, que não evolui, se extingue. Conheci telefonistas em empresas, operando central telefônica de pegas, hoje foram substituídas por discagem direta a ramal; também conheci desenhistas copistas, que passavam o dia na prancheta. Aqueles que aprenderam a utilizar programas de CAD mantiveram seus empregos e até passaram a ganhar mais, enquanto os que não evoluíram foram embora. Vi fordismo, taylorismo, CQC, Kambam, QT, Zero defect, 5S, Just in time, e tantos outros métodos administrativos de gerenciar a produção nas empresas que chegava a ficar assustado com a necessidade de aprender, de me reinventar, de evoluir para não ser tragado pelas inovações. A evolução (ou revolução) tecnológica também vem ocorrendo no serviço público, no judiciário trabalhista da 15ª Região. Quando aqui comecei, em uma Junta de Conciliação e Julgamento, havia dois microcomputadores na secretaria, um para notificações, outro para todo o resto. As atas de audiências e as sentenças ainda eram datilografadas... Hoje sistemas de informática controlam a auxiliam uma maior produtividade. Novas ferramentas foram implantadas e trabalhos antes morosos, maçantes, hoje são feitos num piscar de olhos pelo computador, pela impressora. Essa evolução é um pouco mais lenta do que se observa na iniciativa privada, mas é constante, sem possibilidade de retrocesso. Não adianta reclamar do sistema de acompanhamento processual informatizado com saudades do kardex, que esse não volta mais... Alguns bravos guerreiros ainda resistem a essas inovações, alguns lutando contra elas tal qual Quixote e seus moinhos de vento. Mas talvez seja hora de mudar, de parar de lutar contra a corrente, e surfar nela..." Para isso preciso evoluir e estar preparado para enfrentar os novos desafios que a evolução da minha profissão já trouxe, e que certamente trará mais ainda.
A Licença para concorrer a mandato eletivo está prevista no art. 86, § 2º da Lei 8.112/90, em que assegura ao servidor público efetivo os vencimentos do cargo. Durante a escolha em convenção partidária até o registro da candidatura, a Resolução do CJF prevê na Resolução 05/2008 a licença sem remuneração. A Lei Complementar 64/1990, também tem previsão no art. 1º, Incisos II, alínea “L”, de que o servidor afastado para concorrer a mandato eletivo, depois de registrado na Justiça Eleitoral, tem direito a remuneração integral. Analisando os dispositivos temos a interpretar que a Lei Complementar 64/1990 tem prevalência sobre a Lei Ordinária 8.112/90, pelo princípio da hierarquia das leis, conforme dispõe o art. 59 da Constituição Federal.A licença para concorrer a mandato eletivo é uma disposição obrigatória da legislação visando o cumprimento dos princípios da administração pública, que tem como interesse coletivo a proteção da imparcialidade na condução do processo democrático eleitoral. Ademais, ressalte-se que é uma licença obrigatória e não facultativa, portanto, não traz disposição para que o servidor faça essa opção, não podendo retirar direitos ao sustento do servidor, por ser de natureza alimentar. Em debate ocorrido na Corte Nacional de Contas, ficou entendido de que o servidor que se afastar para concorrer a mandato eletivo tem direito a remuneração integral e não parcial ou ainda sem a percepção de sua gratificação de desempenho ou função comissionada. Dentro dessa interpretação, solicitamos aos servidores que nos últimos cinco anos que estiveram afastados para concorrer a mandato eletivo e que perderam parte da remuneração que entre em contato com a Assojaf/BA, para que possam buscar o ressarcimento das quantias excluídas do sustento e de sua família.Fonte: Assojaf/BA
A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma ferramenta para simular a aposentadoria para servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, previstas constitucionalmente. O objetivo inicial é facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores regidos pela Lei 8.112/1990. O relatório gerado pelo simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.CLIQUE AQUI para fazer sua simulaçãoFonte: Jornal de Brasília
“A gente cumpre (a decisão do juiz), mas a duras penas”Ao comunicar um homem que ele deveria se afastar do lar, por causa de violência doméstica, um oficial de justiça foi agredido fisicamente pelo acusado, há poucos dias. Depois de algum tempo, ele conseguiu o apoio da Polícia Militar e o agressor foi conduzido a uma delegacia. Ser alvo de violência verbal e física e de ameaças faz parte da rotina dos aproximadamente 700 oficiais de Justiça que atuam no Pará. “Oficial de justiça não é um mero entregador de papel, como alguns pensam. As decisões judiciais são cumpridas, na rua, pelo oficial de justiça. Mas ele, infelizmente, não tem apoio suficiente do Estado para manter sua integridade física e para garantir o fiel cumprimento desse mandado (judicial). A gente cumpre (a decisão do juiz), mas a duras penas”, diz a presidente em exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus), Asmaa Abduallah.Segundo ela, uma das principais dificuldades enfrentadas no cumprimento dessas diligências é a falta de interação entre os magistrados e os oficiais de justiça. “Esse é um dos fatores geradores da dificuldade do oficial no exercício da função”, diz. Ela explica que o juiz, ao dar uma determinação para o oficial, o faz dentro de um gabinete. “Ele não tem noção prática e operacional do que vai acontecer na rua. Muitas vezes, o mandado sai de forma imprecisa. E o oficial é obrigado a pegar a decisão do juiz, que não vem precisa, para proceder o ato”, afirma. Ronaldo Pampolha, diretor jurídico do sindicato, diz que falta padronização na Vara de Violência Doméstica. Às vezes, o juiz determina o afastamento compulsório do homem da residência, mesmo que precise do emprego de força policial. “Em certas situações, e por falta de padronização, não fica claro para o oficial como ele deve agir em certas situações.Em algum momento, o juiz deixa claro que se trata de um afastamento compulsório. Em outros, não. O que acaba sendo um complicador no momento da diligência. Pode acontecer de o oficial, por falta dessa clareza, deixar de efetuar o afastamento imediato da pessoa do convívio familiar, porque não está no despacho”, diz.Asmaa Abduallah também aponta como fator complicador mandados distribuídos de forma incompleta. “Peguemos os casos penais. E principalmente na Vara de Violência Doméstica familiar. Ausência de cópia da denúncia para o ato de citação. O que ocorre? O oficial faz a intimação, mas deixa de fazer a citação. Ele intima das decisões do juiz, mas não cita para a defesa. Isso gera nulidade da citação. O oficial vai ter que retornar ao cartório. Se ele citar e uma parte arguir, a citação é nula. E, se ele não citar, vai ter que obrigatoriamente refazer a diligência e retornar ao local. Voltar aqui para buscar a cópia da contrafé da denúncia”, diz.Outro obstáculo: o endereço dos imóveis. “Em Belém, e no Estado todo, falta numeração nas casas, ou o número é impreciso. O endereço é o ‘calcanhar de Aquiles’ do oficial de justiça. As prefeituras não se preocupam com essa questão, de precisar os endereços. E os autores, via de regra, colocam o endereço que vem no talão de luz, mas esse endereço não está na parede, lá fora. As partes têm que fornecer o endereço com precisão”, afirma. No interior, outra dificuldade é o acesso à zona rural. “Principalmente, aqui no Pará, com muitas zonas ribeirinhas sem transporte coletivo.São localidades para as quais o transporte coletivo não chegou. E há as distâncias da sede da jurisdição para a zona rural. Temos comarcas em que o oficial percorre 600 quilômetros (ida e volta) para fazer uma diligência. Isso por falta de estradas”, diz. Em algumas comarcas do interior, afirma Asmaa Abduallah, existe transporte ofertado pelo Tribunal de Justiça, para essas diligências em zona rural, distantes e de percurso difícil. E, para realizar esses atos, os oficiais vão de carro, moto, cavalo.CONQUISTA E, aqui, entra a questão do deslocamento dos oficiais de justiça. “É uma briga constante que temos com os tribunais. O ressarcimento dessas diligências sempre é incompatível com o gasto real, pois o carro (os oficiais usam seus próprios veículos) não consome só gasolina”. Na capital e no interior, o TJE pagava auxílio locomoção, “no valor irrisório” de R$ 713,00, diz ela. Asmaa Abduallah diz que o TJPA retirou o auxílio locomoção de R$ 713,00 e instituiu uma Gratificação de Atividade Externa (GAE). “Essa gratificação foi uma conquista do nosso Sindicato e ela não se confunde com a resolução 153 que existe no Conselho Nacional de Justiça e visa ressarcir os gastos com diligência. Contudo, essa GAE é uma espécie de gratificação por exercer atividade nas ruas. O valor da GAE veio em R$ 1.100,00. Isso melhora, em parte. Mas ainda não é o suficiente do que precisamos para bem cumprir tudo o que recebemos”, afirma.Para fazer seu trabalho, os oficiais colocam em risco sua própria integridade física. “Não temos contingente policial suficiente no fórum penal para dar garantia da incolumidade física do oficial. Temos o apoio da Polícia Militar. Porém, esse apoio ainda é muito limitado, porque o contingente de policiais à disposição é pouco”, explica. São vários os relatos de oficiais que foram ameaçados, inclusive com arma de fogo, por aqueles a quem Justiça tenta alcançar.Essas agressões estão relacionadas à violência doméstica, a casos de entorpecentes, penhora, busca e apreensão remoção, do lar, do agressor, além de reintegração de posse, entre outros.O ideal é que, em cada diligência, fossem dois oficiais, mas na prática isso não ocorre. “Em que pese a administração do tribunal ter tido essa preocupação de chamar oficiais de justiça, ainda no presente momento não temos oficiais de justiça em número necessário para a atual demanda de mandados no Pará. O número ainda está muito aquém do necessário”, afirma Asmaa Abduallah. Ao destacar a importância social do oficial de justiça, ela diz que a decisão do juiz se configura em um instrumento e o oficial é o cumpridor do mandado. “O juiz determina a busca e apreensão do carro, o despejo, a reintegração de posse da fazenda. Quem vai fazer isso é o oficial. O serviço externo do Judiciário, configurado em mandados judiciais, é feito pelo oficial”, explica.CONFLITO Por conta de sua atividade, o oficial lida diretamente com vários tipos de pessoas. “Nós nos especializamos em gente, em conflitos sociais. Todas as castas e classes sociais, independente de raça, religião, cor, são atendidas pelo oficial. Ele é o olho pelo qual o juiz visualiza o que ocorre entre as partes. Ele não está do lado do autor, não está do lado do réu e nem está pendente a uma decisão do processo. É essencial a presença do oficial no processo”, afirma.Ainda conforme Asmaa, “raramente” o mandado vem autorizando força policial. “Via de regra, o oficial tem que solicitar. Poucos são os que vêm com reforço policial. Isso acarreta atraso no cumprimento da diligência. Quando percebe que há risco de vida, o oficial solicita reforço policial. Enquanto o reforço não vem, ele não vai”. Ela também fala da “situação imprevista”, aquela que ele não esperava encontrar na hora de fazer seu trabalho. Ronaldo Pampolha diz que o certo seria, dentro do efetivo deslocado para o tribunal, “que não é pequeno, tirar um percentual desta guardar para deixar de sobreaviso, com uma viatura – essa viatura poderia ser adquirida pelo Tribunal – para dar suporte a situações não previstas pelo oficial na rua: agressão, ameaça. Há uns dois anos estamos tentando materializar isso. Existe a promessa de sair por esses meses”, afirma.Tribunais precisam investir na valorização intelectual dos oficiais Os agentes não usam coletes à prova de balas, porque não têm autorização do Tribunal para isso. “Esse processo da compra (dos coletes) tramita há dois anos”, diz Ronaldo. Asmaa acrescenta que todos esses problemas não são apenas do Tribunal de Justiça do Pará. “São problemas estruturais do Judiciário em geral”, diz. Segundo ela, essas “mazelas” desembocam em um ponto: “a Justiça não está sendo cumprida. Se eu não tenho condições de cumprir, porque o Estado não me dá essa condição, a decisão do juiz é inócua. Não terá efetividade. Estou atentando contra os princípios da celeridade processual, dos quais o Brasil é signatário de pactos internacionais, e da razoável duração do processo. Tudo isso acarreta o abarrotamento da prateleiras do Judiciário. E, de certa forma, contribui para a impunidade. A pessoa ganha o direito, mas não leva”, afirma.Em sua opinião, é necessário que os tribunais, em todo o país, invistam na valorização intelectual dos oficiais de justiça, porque estes são operadores do direito. “E invista também no retorno financeiro, em especial no tocante ao ressarcimento dos gastos que empreendemos em prol do Estado e dos jurisdicionados. O oficial é o único servidor no país cujo veículo fica disponível para o serviço público. Se eu não trabalhar no meu carro, de ônibus não vou conseguir cumprir nem seis mandados em um dia. É impossível fazer isso diante da conjuntura brasileira, onde o trânsito é um caos, com o sistema inoperante para trabalhar de ônibus. Por isso, somos obrigados a colocar nosso patrimônio (carro) particular para trabalhar em prol do jurisdicionado, dos tribunais e do Estado”, diz.GRATIFICAÇÃO Sobre esses temas, o Tribunal de Justiça do Estado informa que, desde janeiro deste ano, os oficiais de justiça do Pará estão recebendo mensalmente no contracheque a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no valor de R$ 1.100,00, retroativo a julho de 2013. A GAE, criada pela Lei 7.790, de 9 de janeiro de 2014, substitui a Gratificação de Locomoção, cujo valor era de R$ 713,00. Além desse benefício, eles recebem gratificação de risco de vida (50% do vencimento base) e gratificação de titulação (15% do vencimento-base para especialização; 20% para mestrado e 25% para doutorado).Informa ainda o TJE que, por conta da natureza de suas atividades, o oficial de justiça tem condições especiais de registro de ponto (registro em dois dias na semana – terças e quintas-feiras – uma única vez, para os que estão no exercício das atribuições). Também foram criadas unidades e cargos comissionados privativos de oficial de justiça avaliador. Dos 288 aprovados no concurso 002/2009, 284 foram convocados para 13 polos judiciários do Pará.Quanto ao porte de armas, trata-se de matéria regida por legislação federal, diz ainda o Tribunal.Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do jornal “O Liberal”.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios oferece Curso de Defesa Pessoal para os Oficiais de Justiça do DF. As inscrições deverão ser feitas através do site da Escola de Administração Judiciária até a próxima quarta-feira (12). O curso será ministrado entre os dias 18 de março a 1º de abril e terão aulas teóricas e práticas, devendo os participantes apresentar Atestado Médico de que está APTO para a prática de atividades físicas. Segundo o TJDFT, “o aumento da violência no Distrito Federal e de riscos que os Oficiais de Justiça se expõem ao exercerem a atividade laboral nas ruas só diminuem com o emprego de técnicas e procedimentos de segurança hábeis a garantir sua integridade física, emocional, psicológica e moral. Os Oficiais de Justiça atuam cumprindo mandados em ambiente externo, sozinhos, tratando diretamente com partes, advogados e outros. Nesse contexto podem ser surpreendidos pela violência urbana ou mesmo por reações de partes e advogados que direcionam sua insatisfação com a prática do ato processual na pessoa do Oficial de Justiça.” Durante o curso os Oficiais aprenderão: Teoria de Sobrevivência urbana, Técnicas de Combate, Técnicas de defesa contra objetos perfuro cortantes e Técnicas de desarme de arma de fogo, entre outros.Fonte: InfoJus Brasil
Um Oficial de Justiça vai percorrer gerências de operações da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro para garantir o acesso e a segurança dos trabalhadores que não aderirem à greve dos garis. A informação foi repassada nesta quarta-feira (05) pela direção da empresa.As diligências, que poderão ter acompanhamento de força policial, foram determinadas pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José da Fonseca Martins Júnior, que emitiu um mandado de intimação, segundo a Comlurb, baseado em casos de agressões relatadas por profissionais que não aderiram ao movimento.Segundo a Comlurb, trabalhadores que voltaram aos postos de trabalho têm sido constrangidos e pressionados a não saírem das gerências operacionais do órgão.O mesmo mandado aumenta a multa diária de R$ 25 mil para R$ 50 mil caso a greve continue, a ser paga pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio. O sindicato, no entanto, não está à frente da greve. O movimento foi deflagrado por trabalhadores que não concordam com o acordo firmado pelos representantes do sindicato e a companhia.A Fenassojaf reforça o papel do Oficial de Justiça neste caso, que é o de cumprir a ordem judicial determinada pelo TRT-1, sem adentrar na legitimidade do movimento grevista iniciado pelos garis. Fonte: CenárioMT
Os Oficiais de Justiça de todo o país podem colaborar, até a próxima segunda-feira (10), com sugestões para a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, que estabelece parâmetros para a distribuição de orçamento e de servidores entre a primeira e a segunda instâncias do Judiciário brasileiro. O prazo inicial era 7 de fevereiro, mas o período foi estendido para ampliar a participação da sociedade. Na avaliação do GT, a má distribuição dos recursos pelos tribunais é a principal causa do desempenho insatisfatório do primeiro grau.A necessidade de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre as justiças de primeiro e segundo grau foi aprovada, como diretriz estratégia, pelos presidentes e corregedores de tribunais brasileiros participantes do VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro de 2013.Os diagnósticos das inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça também demonstraram essa necessidade. Em vários tribunais constatou-se indevida lotação na justiça de segundo grau de cargos vinculados ao primeiro, bem como uma desproporção na alocação de pessoas, cargos em comissão e funções comissionadas entre as duas instâncias.Participe. Consulte o texto da proposta de resolução aqui e envie sugestões de aperfeiçoamento para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .Fonte: CNJ
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud sem a lavratura do termo de penhora. De acordo com a Turma, a regra sobre a necessidade do termo não é absoluta.“Não chego a afirmar que é dispensável a lavratura do auto de penhora ou a defender a desnecessidade de sua redução a termo para que, após a intimação da parte executada, tenha início o prazo para apresentação de impugnação. Essa é a regra e deve ser observada, individualizando-se e particularizando-se o bem que sofreu constrição, de modo que o devedor possa aferir se houve excesso, se o bem é impenhorável etc. Todavia, no caso de penhora de numerário existente em conta-corrente, é evidente que essa regra não é absoluta”, concluiu o relator, ministro João Otávio de Noronha.No caso, o bloqueio foi feito em fase de cumprimento de sentença de uma ação de indenização por danos morais. Ao perceber que foi feito bloqueio on-line em sua conta corrente, a Telemar requereu a lavratura do termo de penhora a fim de que tivesse início o prazo para apresentar impugnação.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido. Segundo o acórdão, no caso de penhora on-line, não há obrigatoriedade de se lavrar o termo de penhora, "uma vez que todos os atos de constrição são materializados em peças extraídas do próprio sistema (Bacenjud), sendo totalmente capazes de levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de constrição patrimonial".O TJ-RN acrescentou ainda que a Telemar foi intimada a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mas que ao invés de fazê-lo, até mesmo para arguir a existência de vício, apenas apresentou petição requerendo a lavratura do termo de penhora, uma exigência que representaria exagerado formalismo.Conforme disposto na decisão, “não se justifica o excesso de formalismo, já que a finalidade da penhora e a função do respectivo termo ou auto foram atendidas, ou seja, aplicou-se o princípio da instrumentalidade das formas”.Em outro trecho, o acórdão destaca não ser razoável exigir a lavratura de termo de penhora via Bacenjud, já que os recibos de protocolo de ordens judiciais de transferência, desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, obtidos a partir do sistema, são plenamente capazes de fornecer todas as informações exigidas pelo Código de Processo Civil (CPC), “possibilitando ao executado tomar pleno conhecimento de como se deu a constrição”.No recurso ao STJ, a Telemar apontou violação ao parágrafo 1º do artigo 475-J do CPC, que estabelece que, do auto de penhora e de avaliação, será de imediato intimado o executado, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu o teor da norma, mas observou que não se pode analisar a literalidade de um dispositivo legal sem atentar para o sistema como um todo, com as inovações legislativas e a própria lógica do sistema.Ao citar o artigo 655-A do CPC, que introduziu a penhora on-line no sistema processual civil, Noronha observou que nesses casos “não há expedição de mandado de penhora ou de avaliação do bem penhorado. A constrição recai sobre numerário encontrado em conta-corrente do devedor, sendo desnecessária diligência além das adotadas pelo próprio magistrado por meio eletrônico”, explicou. Fonte: Revista Consultor Jurídico