A presidente, Clarice Camargo e o vice-presidente da Assojaf/RS, Eduardo Virtuoso, se reuniram, no dia 17 de janeiro, com o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Dr. José Francisco Andreotti Spizzirri, na sede da Justiça Federal, em Porto Alegre. No encontro, os membros da associação fizeram uma apresentação da entidade com um breve histórico, estrutura, número de sócios, localização, âmbito de atuação estadual e, principalmente, a pauta de reivindicações que estão nas metas da gestão atual. Dentre os temas, trataram dos interesses específicos dos Oficiais e as oportunidades de formação e confraternização que ocorrem anualmente. Falaram sobre demandas que são recorrentes, tais como: novos equipamentos de informática, coletes à prova de balas; desenvolvimento de programas preventivos na área da psicologia, com ações que favoreçam o acompanhamento psicológico pós situações de risco, palestras e dinâmica de grupos voltadas à prevenção do estresse e saúde no trabalho; política permanente de cursos de capacitação e aperfeiçoamento, treinamento teórico e prática aos oficiais que ingressam no cargo. A direção da ASSOJAF/RS pediu também apoio aos pleitos nacionais, apesar das decisões não estarem no âmbito da Seção Judiciária, podem por ela ser defendidos, pois os resultados positivos refletirão diretamente no trabalho do servidor Oficial. Destacou-se as demandas relativas ao reajuste da indenização de transporte; retorno da lotação de quatro Oficiais de Justiça por Vara, diante da nova realidade do processo eletrônico que ampliou o acesso da população e a sua dinâmica de tramitação que, muito rapidamente, faz com que o processo retorne com outros mandados e novas diligências. Esta realidade é perfeitamente esperada, mas pediu-se o correspondente preenchimento do quadro de Oficiais de Justiça nos locais que já vem se mostrando com média de distribuição muito alta. O exemplo são as Unidades de Atendimento Avançado (UAA) da Justiça Federal, que não possui quadro próprio de servidores e os Oficiais estão viajando por longas distâncias no cumprimento dos mandados expedidos por estas unidades. Dr. Spizzirri ouviu atentamente todas as colocações e mostrou-se favorável a ações que venham ao encontro da melhor prestação jurisdicional. Referiu que a política da Seção Judiciária é de renovação periódica de seu parque de equipamentos de informática, área que já vinha sendo atendida. Destacou que as questões decorrentes da consolidação da Corregedoria precisam ser enfrentadas, onde existir a necessidade de eventual adequação. Defendeu também o texto atual do Provimento 17, do qual colaborou na elaboração e ressaltou o trabalho qualificado dos OJAFs. Mencionou ainda, que o Tribunal terá setor específico para todas as ações de treinamento e capacitação dos servidores da 4ª Região, sem prejuízo de outros programas que possam ser desenvolvidos pela primeira instância.Clarice argumentou que o fornecimento de celulares pela Administração veio ao encontro de demanda muito antiga dos Oficiais de Justiça, em especial da CEMPA, e demonstra que ações pertinentes ao desempenho das atividades dos Oficiais podem ser feitas visando um melhor atendimento aos jurisdicionados. Para tanto, requereu que a ASSOJAF/RS seja chamada preventivamente quando a Administração intentar medida que reflita no seu trabalho. Eduardo traçou paralelo da atuação da Justiça do Trabalho, comparando alguns pontos e trazendo a realidade da Capital e interior. Por fim, o Diretor Spizzirri recebeu o documento com as reivindicações ali destacadas. A ASSOJAF/RS espera que as solicitações sejam atendidas de forma gradativa e continuará acompanhando os desdobramentos de cada caso, mantendo a categoria informada.Fonte: Assojaf/RS
A diretoria executiva da Fenajufe realizou, no dia 24 de janeiro em Porto Alegre, a primeira reunião de 2014. Houve importantes deliberações sobre assuntos de interesse dos servidores, sobretudo a organização da campanha salarial unificada dos servidores federais, em conjunto com a Cnesf e Fórum de Entidades dos Servidores Públicos Federais, que terá um ato de lançamento no dia 5 de fevereiro em Brasília.E para enfrentar o descaso patronal em não atender a pauta de reivindicações, os servidores têm uma agenda ampla para contrapor à política de congelamento salarial imposta pelo governo Dilma.Pauta de ReivindicaçõesA Pauta unificada dos SPFs contempla a luta pela definição da data-base salarial em 1º de maio, reposição inflacionária com índice a ser discutido entre as entidades, contra qualquer reforma e projeto que retire direitos, como por exemplo a proposta que busca acabar com o direito de greve, paridade entre ativos e aposentados, reajuste dos benefícios e antecipação da parcela de 2015 do reajuste conforme acordo firmado em 2012 e mais a realidade de cada categoria.Além da pauta geral, a Fenajufe oficiará o STF e PGR com a pauta de reivindicações específicas (reveja aqui a pauta protocolada no STF em julho de 2013), já que apenas o reenquadramento foi atendido, reforçando a necessidade de abertura de uma Comissão Interdisciplinar com os Tribunais Superiores e a Fenajufe para discutir e elaborar anteprojeto de Plano de Carreira e um Grupo de Trabalho para negociar permanentemente assuntos de interesses dos servidores.Indicativo de greve para abrilJá existe indicativo de greve neste ano de 2014 de várias categorias no serviço público. A diretoria executiva da Fenajufe aprovou um calendário que deverá ser discutido nas assembleias estaduais e deliberado na reunião ampliada do dia 8 de fevereiro. O calendário apresenta:• 26/2 - Indicativo de dia nacional de mobilização;• 20/3 - Indicativo de dia nacional de mobilização;• 1ª quinzena de abril – indicativo de greve dos servidores do Judiciário Federal e MPU.A Fenassojaf orienta que os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais participem das assembleias dos sindicatos nos estados para discutir o calendário de mobilização que também será debatido na reunião ampliada que acontecerá no dia 8 de fevereiro em Brasília. Na proposta, há indicativos de dia nacional de mobilização para 26 de fevereiro e 20 de março, além de indicativo de greve dos servidores do Judiciário Federal e MPU para a primeira quinzena de abril.Além disso, é importante que os Oficiais façam parte dos Grupos de Trabalho Regionais que serão implementados pelos sindicatos e discutirão o Plano de Carreira.Fonte: Fenajufe
O Sintrajufe/RS solicitou um parecer jurídico acerca dos aspectos legais da verificação, por parte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, das condições socioeconômicas de partes processuais que demandam benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social ao INSS pela via judicial. Essa atividade era feita pelos peritos assistentes sociais, mas, em algumas varas, passou a ser delegada aos Oficiais, por determinação de juízes federais.De acordo com o assessor jurídico do sindicato, advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, o levantamento das condições socioeconômicas de cidadão que postula, perante a Justiça Federal, o direito a benefício previdenciário, é atividade típica e exclusiva da profissão de assistente social. Ainda segundo Felipe, considerando a Lei 8662/93 (que regula a profissão de assistente social) a execução de tal atividade pelos Oficiais de Justiça pode ser caracterizada como exercício ilegal da profissão de assistente social. Na segunda-feira (27), o sindicato enviou ofício ao Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região (CRESS) que informa a situação e solicita da autarquia uma manifestação oficial, a fim de subsidiar reunião com a Administração do TRF-4 e da SJRS sobre o assunto.O problema é antigo e somente agora, com a atual direção, passou a ser enfrentado. Esse foi, inclusive, um dos temas deliberados no Encontro Estadual dos Oficiais de Justiça, ocorrido em novembro.Fonte: Sintrajufe/RS
A diretoria da Fenassojaf lamenta o falecimento do senhor Ernane Benedito Araújo de Sousa, pai do colega Oficial de Justiça do Maranhão, Rodolfo Araújo de Sousa.Segundo informações, o falecimento ocorreu na manhã da última segunda-feira (27) e o sepultamento aconteceu no Cemitério Parque da Saudade, localizado no bairro Vinhais.A Fenassojaf envia suas condolências a todos os amigos e familiares do senhor Ernane, em especial, ao colega Rodolfo.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Foram efetuadas 47,4 mil diligências relacionadas aos processos; falta de apoio policial reacende alertaChegou a 34,1 mil o número de mandados judiciais distribuídos em 2013 aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados na Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiânia. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (28) pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO). Os Oficiais de Justiça daquela unidade cumpriram no total 34.168 atos judiciais, que demandaram 47.402 diligências. De acordo com o diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos, a diferença entre o volume de mandados e diligências, de 13.234, ocorre porque o Oficial de Justiça geralmente percorre endereços citados nos autos por mais de uma vez, até encontrar advogados, réus, testemunhas, procuradores e acusados no processo.Destaque no resultado para a quantidade de mandados criminais cumpridos na capital, que superou 9,2 mil. Os oficiais com atuação em Goiânia realizaram 9.270 diligências desta natureza, cujos processos foram originados na 5ª e 11ª Vara Federal e no 1º e 2º Juizado Especial Federal (JEF) Criminal. “Cumpre salientar que nestes endereços, a polícia realizou operações em equipe, com agentes armados e de surpresa. Já os oficiais de Justiça foram até estes locais sozinhos, desarmados e, o que é pior, os acusados pela prática de crimes já sabiam que os oficiais de Justiça avaliadores federais iriam até eles para cumprir as ordens judiciais”, alerta Fábio.DemandaCom 3.894 mandados distribuídos, a 5ª Vara Federal foi a serventia que obteve maior número de ordens judiciais cumpridas por Oficiais de Justiça. Estes atos demandaram 5.867 diligências, das quais 3.387 positivas e 2.480 negativas. A unidade jurisdicional é uma das quatro divisões originárias de mandados criminais cumpridos na capital, nos quais são registrados grande parte dos casos de violências praticados contra oficiais de Justiça.RiscoA falta de cobertura policial para os Oficiais de Justiça em diligências de alto risco é um dos fatores prejudiciais ao desempenho da atividade. O estresse gerado pela exposição a situações insalubres, como as de ameaça e, propriamente, agressões físicas e verbais, provoca, ainda, ansiedade, depressão e neuroses. Estudo realizado em 2012, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) revelou que ao menos 50% dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados de Porto Alegre eram acometidos destes distúrbios psiquiátricos.De acordo com a pesquisa da entidade gaúcha, os males se originavam, também, pelo risco de violência sofrida no trabalho por estes profissionais do Judiciário. Consulte relatório atualizado da ASSOJAF-GO com números de agressões praticadas contra oficiais de Justiça em Goiás e no Brasil.Fonte: Assojaf-GO
A presidência do TRF-1 encaminhou, nesta segunda-feira (27), ofício da Assojaf-MG à Diretoria Geral do Regional (DIGES) para providências. Entregue na última sexta-feira (24) durante a solenidade de instalação da 35ª Vara Federal em Belo Horizonte, o documento feito pelos Oficiais de Justiça da Justiça Federal mineira pleiteia o apoio do Presidente-Conselheiro do CJF no julgamento do PPN-2012/2005, que reajusta a Indenização de Transporte dos Oficiais da JF.Na oportunidade, o Desembargador Mario Cesar apoiou a causa e disse que ficará atento ao pleito dos Oficiais de Justiça por ocasião da sessão do Conselho, que deverá ocorrer na segunda quinzena de fevereiro.O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, reitera a solicitação para que cada Assojaf do local da sede de TRF siga o exemplo da Associação mineira.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O contribuinte do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ter direito a deduzir da base de cálculo do tributo as despesas educacionais com terceiros. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2007, do ex-senador César Borges (PR/BA), que aguarda deliberação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).A proposta altera a Lei 9.250/1995 de modo a permitir a dedução de despesas relativas à educação dos dependentes próprios e a de até três "terceiros necessitados", conforme critérios a serem regulamentados. César Borges mencionou o "primado constitucional da solidariedade e da justiça" para justificar o estímulo ao amparo das pessoas que não têm condições para custear a própria educação.A matéria foi aprovada em 2010, sem emendas, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Em seu relatório, o senador Francisco Dornelles (PP/RJ) destacou os "enormes benefícios" que podem resultar do estímulo fiscal às ações de apadrinhamento e louvou a proposta por estender aos jovens financeiramente desfavorecidos "benefícios que, hoje, a legislação do imposto de renda garante às famílias de classes de renda superiores".Encaminhado à CAE para decisão terminativa, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), que entendeu que "a dedução de Imposto sobre a Renda de que trata o Projeto não pode ser vista como favor do Estado, mas como medida de grande justiça fiscal, para o contribuinte que se dispõe a assumir a responsabilidade pelo custeio da educação de jovens carentes, em substituição ao Estado, que, na maior parte das vezes, exerce de forma insuficiente e sem a devida qualidade o seu dever de fornecer educação aos jovens brasileiros".Fonte: Senado Federal
O presidente da Turma Recursal de Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, desembargador Heriberto de Castro, entregou, na última terça-feira (21), certificado e placa alusiva ao concurso de fotos "Meu Trabalho é Legal", promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao vencedor do primeiro lugar, o Oficial de Justiça, Humberto Ribeiro Fontes.A entrega foi realizada na Sala de Sessão da Turma Recursal, na presença do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, além de servidores da unidade.Humberto Ribeiro, que tem a fotografia como hobby, conta que se inscreveu com cinco fotos. "O concurso foi realizado em Comemoração aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, e por isso apresentei outras quatro fotos ligadas a esse tema". A vencedora, intitulada Foto Rendeira em sua Atividade Laboral, foi tirada há dois anos em uma viagem que Humberto Ribeiro fez a Natal, Rio Grande do Norte. Como o próprio nome diz, a foto traz a imagem de mulher rendeira, durante esse ofício, que é secular e encanta o povo brasileiro até os dias de hoje.Humberto Ribeiro é natural de Ponte Nova, Minas Gerais, mora há 40 em Juiz de Fora e é oficial de justiça do Tribunal do Trabalho em Três Rios, Rio de Janeiro.A foto vencedora faz parte agora do calendário Tribunal Superior do Trabalho de 2014, juntamente com outras peças selecionadas no mesmo concurso. Fonte: TRT-3
A Justiça Federal de Belo Horizonte realizou, na última sexta-feira (24), a solenidade de instalação da sua 35ª Vara Federal. Na ocasião, o presidente da Assojaf/MG, Claudio Victral Amaro, entregou ao Presidente do TRF-1, também Conselheiro do Conselho da Justiça Federal (CJF), ofício e abaixo-assinado feito pelos Oficiais de Justiça da Justiça Federal mineira que pleiteia o apoio do Presidente-Conselheiro no julgamento do PPN-2012/2005. O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, também presente na solenidade expôs a atual situação dos Oficiais de Justiça que, desde 2006, não possuem a verba indenizatória atualizada – corrigida e majorada. Hebe-Del explicou que o ministro Felix Fischer, havia colocado o processo na pauta da última sessão, ocorrida em 9 de dezembro de 2013, mas retirou sob a alegação de que os itens retirados estarão na pauta da primeira sessão deste ano. O Desembargador Mario Cesar, muito solícito, apoiou a causa e disse que ficará atendo ao pleito dos Oficiais de Justiça por ocasião da sessão do Conselho. O Presidente da Fenassojaf conclama que as Assojafs, do local da Sede de TRFs, tomem como base a iniciativa da associação mineira e promovam também entendimentos com o Presidente do respectivo Regional; a primeira sessão deve acontecer na segunda quinzena do mês de fevereiro.“Ano novo, ânimos renovados; velhas lutas, novos sonhos, são palavras que integram a trajetória das conquistas dos Oficiais de Justiça”, finaliza Hebe-Del.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A definição do que pode ser pago acima do teto salarial aos servidores públicos federais pode voltar à discussão no Congresso neste ano. Hoje, ninguém no serviço público poderia receber acima de R$ 29.462,25 - valor que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Porém, a Constituição Federal permite que sejam pagas parcelas indenizatórias e diz que uma lei definirá quais são essas parcelas.Essa indefinição e interpretações variadas da Constituição têm gerado uma guerra judicial em torno do pagamento de vencimentos de servidores públicos federais. Para o doutor em Direito Administrativo Flávio Unes, não há dúvida quanto à obrigatoriedade em limitar os vencimentos ao teto.Ele explica, porém, que a Constituição excetua desse limite as verbas devidas a todo trabalhador, como o décimo-terceiro salário, o adiantamento de férias e a recomposição de despesas feitas em função do desempenho profissional. Essas são as chamadas parcelas indenizatórias.Atualmente, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o responsável por definir quais são essas parcelas. Entre elas, o conselho admite diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, indenização de transporte, auxílio-moradia e auxílio-alimentação.PropostasVárias propostas tramitam no Congresso com o objetivo de definir essa situação. Entre elas, o Projeto de Lei 6922/13, apresentada em novembro pela Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis. A proposta acrescenta à lista do CNJ outras parcelas que poderiam ser pagas acima do teto, incluindo salário-família, auxílio-natalidade, auxílio-doença e parcela de adesão a programa de demissão voluntária.De acordo com o projeto, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Não podem ser consideradas parcelas indenizatórias os pagamentos feitos em retribuição por um trabalho, como as gratificações por desempenho de chefia.Flávio Unes destaca a importância de uma lei definir claramente o que pode ser pago acima do teto, para que não seja possível disfarçar outros tipos de pagamentos sob essa classificação. "Parcelas de caráter indenizatório é um conceito vago. O ideal é que haja uma lei, como sinaliza a Constituição. Isso seria ótimo para evitar controvérsias, judicializações e eventuais equívocos."O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), também acredita que uma lei pode dar segurança jurídica aos servidores e à sociedade, “para evitar que cada juiz, cada ministro da Corte Suprema, possa estar definindo o que é teto e o que não é”. “Se aprovarmos uma lei estabelecendo quais itens compõe o salário do servidor, ela orientará as decisões judiciais", completa o deputado.Fonte: Agência Câmara
O presidente do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, aprovou nesta terça-feira (21) a proposta de implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça do Trabalho (SIGA-JT), uma ferramenta que terá como objetivo fazer o gerenciamento administrativo dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Serão desenvolvidos seis projetos envolvendo nas áreas de RH e Folha de Pagamento; Licitações e Contratos; Protocolo; Orçamento e Finanças; e Material e Patrimônio. O sexto projeto fará a integração entre as diversas áreas que compõem o programa, todos sob coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).Segundo o Secretário Especial de Integração Tecnológica do CSJT, João Bosco de Barros Freitas, a execução dos projetos do SIGA-JT seguirá uma dinâmica de desenvolvimento compartilhado com os Tribunais Regionais do Trabalho. Em reunião realizada em dezembro de 2013 foram formados os grupos de trabalho para a elaboração dos projetos, que ficaram assim definidos: - Projeto RH e Folha: Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 12ª, 15ª, 19ª e 20ª Regiões, e Área de Gestão de Pessoas do CSJT;- Projeto Licitações e Contratos: TRTs das 4ª; 13ª, 14ª, 15ª e 23ª Regiões;- Projeto Protocolo: TRTs das 3ª, 5ª, 12ª, 19ª e 20ª Regiões;- Projeto Orçamento e Finanças: TRTs das 3ª, 16ª, 18ª, 20ª e 23ª Regiões;- Projeto Material e Patrimônio: TRTs das 1ª, 5ª, 11ª, 14ª e 24ª Regiões.A aprovação do Termo de Abertura do Programa, com a apresentação dos cronogramas de implantação do SIGA-JT, está prevista para o dia 31 de janeiro. No dia 20 de fevereiro, será assinado Termo de Cooperação entre o CSJT e todos os Tribunais Regionais do Trabalho para início dos trabalhos de implantação do sistema. O SIGA-JT foi apresentado na sede do TST para um com a participação do Secretário-Geral do CSJT, Orlando Tadeu de Alcântara, do coordenador do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT), juiz José Hortêncio Ribeiro Júnior, do Desembargador do TRT da 3ª Região (MG) Ricardo Mohallem, e do Secretário Especial de Integração Tecnológica do CSJT, João Bosco de Barros Freitas. A proposta foi elaborada pelos servidores Rubens Parente, do TRT da 2ª Região (SP); e George Alexandre Silva, da 12ª Região (SC). Fonte: CSJT
Servidor público que estuda terá de comprovar a frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS 397/2013), do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que aguarda inclusão na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).A proposta altera a Lei 8.112/1990, que no artigo 98 garante aos servidores públicos que estudam o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo ao exercício do cargo. A lei determina que o servidor estudante deverá compensar a carga horária mínima de duração do trabalho, mas não exige a comprovação de frequência.Na justificação da iniciativa, Acir Gurgacz lembra o avanço representado pela Lei 8.112 em favor da criação de oportunidades de estudo para o funcionário público, mas ressalta a necessidade de assegurar que o servidor dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão beneficiado quanto à coletividade, se a lei passar a exigir a comprovação de frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem ideado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.Perda salarialAlém de exigir a comprovação de frequência do servidor e garantir que ele possa conciliar estudo e trabalho, o texto também visa garantir que o servidor estudante não venha a sofrer qualquer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial.A proposta está pronta para ser incluída na pauta da CE. Depois, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A relatora na CE, senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), em parecer favorável à aprovação, fez apenas adequações na redação do texto.“A norma ampliou as oportunidades de acesso educacional do servidor, fazendo valer, para a categoria, o princípio constitucional da educação como direito de todos e dever do Estado”, observou.Fonte: Senado Federal
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014 (Lei 12.952 de 2014). A íntegra do texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.A previsão de receita do Orçamento da União para 2014 é de R$ 2,488 trilhões ante despesas de mesmo valor. Desse total, R$ 654,7 bilhões serão usados para o refinanciamento da dívida pública. O restante, R$ 1,834 trilhão irá para o orçamento fiscal, da seguridade social e das empresas estatais. O Orçamento 2014 também autoriza a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes na Lei.O Orçamento prevê um crescimento do produto interno bruto (PIB) de 4% em 2014. A inflação prevista é de 5,30%, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa de juros (Selic) média prevista é de 9,29%.A meta de superávit do setor público (economia para pagar juros da dívida) foi fixada em 3,17% do PIB, com economia de R$ 167,3 bilhões. Desse total, R$ 116,1 bilhões correspondem à parcela da União. Os outros R$ 51,2 bilhões cabem a estados e municípios.Fonte: Senado Federal
Por meio da Resolução 275, de 18 de dezembro de 2013, o Conselho da Justiça Federal alterou a Resolução 224/2012, que normatiza o pagamento de passivos administrativos para servidores e magistrados da primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, além do próprio CFJ. A principal alteração ocorreu no artigo 13, em que são regulamentados os pagamentos proporcionais e a distribuição entre as unidades pagadoras da Justiça Federal.Os parágrafos 4º e 5º determinam que, quando o recurso tenha como destino específico o pagamento de determinado objeto, a divisão dos passivos entre os beneficiários deve se dar na mesma proporção. Os técnicos da área financeira classificam estes recursos de “orçamento carimbado” para certa despesa, e o novo texto regulamenta os critérios para que todos tenham os direitos garantidos de forma igualitária.A nova resolução também prevê uma ressalva, incluída no artigo 13 da Resolução 224. As regras gerais não se aplicam no caso de passivo irrelevante, igual ou inferior a R$ 2 mil, quando o valor deve ser pago de forma imediata após o reconhecimento da obrigação. Também foi acrescentado o artigo 13-A, segundo o qual se o objeto do fato gerador do passivo já fizer parte da folha normal de pagamento de pessoal, como adicional de qualificação, adiantamento de férias e gratificação natalina, e tal obrigação tiver sido gerada entre dezembro do mês anterior e o mês em questão, o pagamento será feito de forma integral na folha seguinte.Fonte: CJF
O Projeto de Lei 5638/13, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a contratação de serviços terceirizados pela administração pública federal será feita preferencialmente na modalidade de alocação por postos de trabalho. Conforme a proposta do deputado Izalci (PSDB/DF), para essas contratações, deverão ser especificados o número de postos de trabalho e os salários de cada atividade.Conforme o texto, os pagamentos às contratadas ficarão condicionados à comprovação do pagamento dos salários aos empregados, assim como das obrigações fiscais e previdenciárias.Os salários deverão corresponder aos valores médios praticados pelo mercado. Além disso, as remunerações ficarão limitadas a, no máximo, 30% a mais que as observadas no mercado. Salários maiores terão de ser justificados.A proposta estipula ainda que o modelo de serviços pagos por disponibilidade ou por resultado poderá também ser utilizado, desde que o órgão técnico comprove maior eficiência e ausência de riscos de deterioração da qualidade dos serviços.Salários e encargosO projeto faculta ao Poder Público pagar diretamente os salários dos empregados da empresa contratada, assim como eventuais encargos trabalhistas em atraso. Os valores serão descontados dos pagamentos devidos à contratada.No entanto, isso poderá ocorrer apenas quando a empresa demonstrar incapacidade de efetuar os pagamentos aos trabalhadores na data acordada ou não comprovar o pagamento, na rescisão contratual, das indenizações rescisórias devidas aos demitidos.Sempre que isso ocorrer, o órgão contratante deverá abrir novo processo para contratação de outra empresa para prestar os serviços, e comunicar o fato à atual contratada.Os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos pela contratada também poderão ser pagos pelo Poder Público. Para isso, os depósitos deverão ser feitos em conta corrente vinculada, aberta em nome da empresa, exclusivamente para essa finalidade. Essa conta só poderá ser movimentada com autorização da contratante.Izalci ressalta que ocorrem prejuízos relevantes ao Erário e à imagem da administração pública nos casos em que as empresas terceirizadas não pagam suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, “sujeitando o Poder Público à responsabilidade subsidiária, tendo em conta a jurisprudência trabalhista, para saldar os direitos dos trabalhadores terceirizados”.TramitaçãoEm caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência Câmara
Oficiais de Justiça da Justiça Federal já estão na região onde devem permanecer por duas semanasTeve início na quarta-feira (15) a entrega das notificações aos ocupantes da área indígena Awa-Guajá, um total de 116 mil hectares, localizada no noroeste do Maranhão, entre os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca.Quatro Oficiais de Justiça da Justiça Federal estão na região, onde deverão permanecer por cerca de duas semanas. Serão notificados pessoalmente os posseiros, agricultores, lavradores, madeireiros e criadores instalados ou residentes na Área Indígena Awá-Guajá. Após o recebimento da notificação, os ocupantes terão um prazo de quarenta dias para desocuparem os locais em que estão instalados. Eles poderão levar os bens móveis, os animais e desmontar imóveis.Além da retirada dos ocupantes, a Justiça Federal determinou ainda outras medidas como a derrubada de cercas e construções, destruição de estradas ou quaisquer obras no interior da terra indígena que sejam tidas como incompatíveis com a utilização das terras pelos índios.RelembreA retirada dos ocupantes não indígenas da área cumpre decisão da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2012, que reconhece o direito territorial dos índios e a nulidade de todos os títulos de domínio concedidos pelo poder público quanto às propriedades inseridas no perímetro da Terra Indígena.Fonte: TRF-1
Está pronta para votação na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui novos mecanismos de democracia participativa, possibilitando aos eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos e o veto popular a projetos aprovados por parlamentares.Além da escolha de representantes por meio do voto, estão previstos atualmente como instrumentos de participação no processo político o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. O texto em análise é um substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT/BA) à PEC 80/03, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) e subscrita por outros parlamentares. Ela altera a redação do artigo 14 da Constituição, que trata de direitos políticos, acrescentando esses novos institutos de democracia participativa.“Tanto o direito de revogação quanto o veto popular dão o poder de fiscalização ao povo e obriga os seus representantes a prestação de contas periódicas de seu trabalho”, justifica o senador Valadares.O direito de revogação, também conhecido como voto destituinte, revogação popular, destituição ou recall, é uma espécie de arrependimento eleitoral que permite a revogação do mandato de representantes que frustraram seus eleitores por incompetência ou por traição, conforme observa Valadares na proposta. Já o veto popular é a faculdade que permite ao povo manifestar-se contra uma lei já elaborada.No texto que será examinado pela CCJ, Pinheiro incorporou a possibilidade de revogação dos mandatos eletivos de todos os cargos, inclusive com a dissolução da Câmara dos Deputados, mediante iniciativa e referendo popular a ser efetuado um ano após a posse. O referendo para a revogação do mandato do presidente da República poderá, também, conforme a proposta, realizar-se por iniciativa da maioria absoluta do Congresso Nacional. A medida é prevista na PEC 73/05, que tem como primeiro signatário o senador Eduardo Suplicy (PT/SP).Revogação individual e coletivaA PEC em análise no Senado permite tanto a revogação individual de mandato de membros dos poderes Executivo e Legislativo quanto coletiva.No primeiro caso, se um percentual do eleitorado manifestar sua desconfiança em relação a seu representante, será convocado novo processo eleitoral. Os mecanismos de democracia participativa são regulamentados pela Lei 9709 de 1998.Além dos Estados Unidos, regras de revogação individual de mandatos são utilizadas nas Filipinas, mediante o apoio de 25% dos eleitores; na Venezuela, desde 1999; e na província canadense da Colúmbia Britânica, desde 1995, restrito aos legisladores, conforme assinala o relator.“Difere do impeachment na medida em que não exige acusação criminal ou comprovação de má conduta. É suficiente a perda da confiança da maioria dos eleitores”, observa Walter Pinheiro.O direito de revogação coletivo, por sua vez, consiste na prerrogativa do corpo de cidadãos de dissolver, por meio do voto, uma assembleia inteira de representantes.“Trata-se, portanto, em contraste com o recall, da revogação coletiva de mandatos. Pode operar também mediante petição assinada pelo percentual exigido de cidadãos, seguida da definição da data de votação”, sublinha o relator.Veto popularSegundo Walter Pinheiro, o veto popular legislativo é o instrumento que permite ao povo opor-se a uma lei já aprovada, mas ainda não vigente, por solicitação dos próprios eleitores. Na forma típica, consta de três momentos: a) o órgão legislativo aprova uma lei que não entra em vigor de imediato; b) o povo solicita que a lei seja submetida a sua manifestação; c) se a recusa for majoritária, a lei não subsiste.Na avaliação do senador, a Proposta de Emenda à Constituição 80/03 já era oportuna quando de sua apresentação, mas ganhou importância e urgência após as manifestações de junho passado, pois ajudará a fortalecer a soberania popular.“Hoje, após a ocorrência de intensas manifestações de massa em nosso país, a partir do mês de junho próximo passado, não há mais dúvida sobre a demanda do cidadão brasileiro por novos avanços nessa direção (da ampliação da participação e a mudança de qualidade da representação)”, defende Pinheiro.Fonte: Senado Federal
O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria (PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT/MT).O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.Fonte: Agência Senado