A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma ferramenta para simular a aposentadoria para servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, previstas constitucionalmente. O objetivo inicial é facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores regidos pela Lei 8.112/1990. O relatório gerado pelo simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.CLIQUE AQUI para fazer sua simulaçãoFonte: Jornal de Brasília
“A gente cumpre (a decisão do juiz), mas a duras penas”Ao comunicar um homem que ele deveria se afastar do lar, por causa de violência doméstica, um oficial de justiça foi agredido fisicamente pelo acusado, há poucos dias. Depois de algum tempo, ele conseguiu o apoio da Polícia Militar e o agressor foi conduzido a uma delegacia. Ser alvo de violência verbal e física e de ameaças faz parte da rotina dos aproximadamente 700 oficiais de Justiça que atuam no Pará. “Oficial de justiça não é um mero entregador de papel, como alguns pensam. As decisões judiciais são cumpridas, na rua, pelo oficial de justiça. Mas ele, infelizmente, não tem apoio suficiente do Estado para manter sua integridade física e para garantir o fiel cumprimento desse mandado (judicial). A gente cumpre (a decisão do juiz), mas a duras penas”, diz a presidente em exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus), Asmaa Abduallah.Segundo ela, uma das principais dificuldades enfrentadas no cumprimento dessas diligências é a falta de interação entre os magistrados e os oficiais de justiça. “Esse é um dos fatores geradores da dificuldade do oficial no exercício da função”, diz. Ela explica que o juiz, ao dar uma determinação para o oficial, o faz dentro de um gabinete. “Ele não tem noção prática e operacional do que vai acontecer na rua. Muitas vezes, o mandado sai de forma imprecisa. E o oficial é obrigado a pegar a decisão do juiz, que não vem precisa, para proceder o ato”, afirma. Ronaldo Pampolha, diretor jurídico do sindicato, diz que falta padronização na Vara de Violência Doméstica. Às vezes, o juiz determina o afastamento compulsório do homem da residência, mesmo que precise do emprego de força policial. “Em certas situações, e por falta de padronização, não fica claro para o oficial como ele deve agir em certas situações.Em algum momento, o juiz deixa claro que se trata de um afastamento compulsório. Em outros, não. O que acaba sendo um complicador no momento da diligência. Pode acontecer de o oficial, por falta dessa clareza, deixar de efetuar o afastamento imediato da pessoa do convívio familiar, porque não está no despacho”, diz.Asmaa Abduallah também aponta como fator complicador mandados distribuídos de forma incompleta. “Peguemos os casos penais. E principalmente na Vara de Violência Doméstica familiar. Ausência de cópia da denúncia para o ato de citação. O que ocorre? O oficial faz a intimação, mas deixa de fazer a citação. Ele intima das decisões do juiz, mas não cita para a defesa. Isso gera nulidade da citação. O oficial vai ter que retornar ao cartório. Se ele citar e uma parte arguir, a citação é nula. E, se ele não citar, vai ter que obrigatoriamente refazer a diligência e retornar ao local. Voltar aqui para buscar a cópia da contrafé da denúncia”, diz.Outro obstáculo: o endereço dos imóveis. “Em Belém, e no Estado todo, falta numeração nas casas, ou o número é impreciso. O endereço é o ‘calcanhar de Aquiles’ do oficial de justiça. As prefeituras não se preocupam com essa questão, de precisar os endereços. E os autores, via de regra, colocam o endereço que vem no talão de luz, mas esse endereço não está na parede, lá fora. As partes têm que fornecer o endereço com precisão”, afirma. No interior, outra dificuldade é o acesso à zona rural. “Principalmente, aqui no Pará, com muitas zonas ribeirinhas sem transporte coletivo.São localidades para as quais o transporte coletivo não chegou. E há as distâncias da sede da jurisdição para a zona rural. Temos comarcas em que o oficial percorre 600 quilômetros (ida e volta) para fazer uma diligência. Isso por falta de estradas”, diz. Em algumas comarcas do interior, afirma Asmaa Abduallah, existe transporte ofertado pelo Tribunal de Justiça, para essas diligências em zona rural, distantes e de percurso difícil. E, para realizar esses atos, os oficiais vão de carro, moto, cavalo.CONQUISTA E, aqui, entra a questão do deslocamento dos oficiais de justiça. “É uma briga constante que temos com os tribunais. O ressarcimento dessas diligências sempre é incompatível com o gasto real, pois o carro (os oficiais usam seus próprios veículos) não consome só gasolina”. Na capital e no interior, o TJE pagava auxílio locomoção, “no valor irrisório” de R$ 713,00, diz ela. Asmaa Abduallah diz que o TJPA retirou o auxílio locomoção de R$ 713,00 e instituiu uma Gratificação de Atividade Externa (GAE). “Essa gratificação foi uma conquista do nosso Sindicato e ela não se confunde com a resolução 153 que existe no Conselho Nacional de Justiça e visa ressarcir os gastos com diligência. Contudo, essa GAE é uma espécie de gratificação por exercer atividade nas ruas. O valor da GAE veio em R$ 1.100,00. Isso melhora, em parte. Mas ainda não é o suficiente do que precisamos para bem cumprir tudo o que recebemos”, afirma.Para fazer seu trabalho, os oficiais colocam em risco sua própria integridade física. “Não temos contingente policial suficiente no fórum penal para dar garantia da incolumidade física do oficial. Temos o apoio da Polícia Militar. Porém, esse apoio ainda é muito limitado, porque o contingente de policiais à disposição é pouco”, explica. São vários os relatos de oficiais que foram ameaçados, inclusive com arma de fogo, por aqueles a quem Justiça tenta alcançar.Essas agressões estão relacionadas à violência doméstica, a casos de entorpecentes, penhora, busca e apreensão remoção, do lar, do agressor, além de reintegração de posse, entre outros.O ideal é que, em cada diligência, fossem dois oficiais, mas na prática isso não ocorre. “Em que pese a administração do tribunal ter tido essa preocupação de chamar oficiais de justiça, ainda no presente momento não temos oficiais de justiça em número necessário para a atual demanda de mandados no Pará. O número ainda está muito aquém do necessário”, afirma Asmaa Abduallah. Ao destacar a importância social do oficial de justiça, ela diz que a decisão do juiz se configura em um instrumento e o oficial é o cumpridor do mandado. “O juiz determina a busca e apreensão do carro, o despejo, a reintegração de posse da fazenda. Quem vai fazer isso é o oficial. O serviço externo do Judiciário, configurado em mandados judiciais, é feito pelo oficial”, explica.CONFLITO Por conta de sua atividade, o oficial lida diretamente com vários tipos de pessoas. “Nós nos especializamos em gente, em conflitos sociais. Todas as castas e classes sociais, independente de raça, religião, cor, são atendidas pelo oficial. Ele é o olho pelo qual o juiz visualiza o que ocorre entre as partes. Ele não está do lado do autor, não está do lado do réu e nem está pendente a uma decisão do processo. É essencial a presença do oficial no processo”, afirma.Ainda conforme Asmaa, “raramente” o mandado vem autorizando força policial. “Via de regra, o oficial tem que solicitar. Poucos são os que vêm com reforço policial. Isso acarreta atraso no cumprimento da diligência. Quando percebe que há risco de vida, o oficial solicita reforço policial. Enquanto o reforço não vem, ele não vai”. Ela também fala da “situação imprevista”, aquela que ele não esperava encontrar na hora de fazer seu trabalho. Ronaldo Pampolha diz que o certo seria, dentro do efetivo deslocado para o tribunal, “que não é pequeno, tirar um percentual desta guardar para deixar de sobreaviso, com uma viatura – essa viatura poderia ser adquirida pelo Tribunal – para dar suporte a situações não previstas pelo oficial na rua: agressão, ameaça. Há uns dois anos estamos tentando materializar isso. Existe a promessa de sair por esses meses”, afirma.Tribunais precisam investir na valorização intelectual dos oficiais Os agentes não usam coletes à prova de balas, porque não têm autorização do Tribunal para isso. “Esse processo da compra (dos coletes) tramita há dois anos”, diz Ronaldo. Asmaa acrescenta que todos esses problemas não são apenas do Tribunal de Justiça do Pará. “São problemas estruturais do Judiciário em geral”, diz. Segundo ela, essas “mazelas” desembocam em um ponto: “a Justiça não está sendo cumprida. Se eu não tenho condições de cumprir, porque o Estado não me dá essa condição, a decisão do juiz é inócua. Não terá efetividade. Estou atentando contra os princípios da celeridade processual, dos quais o Brasil é signatário de pactos internacionais, e da razoável duração do processo. Tudo isso acarreta o abarrotamento da prateleiras do Judiciário. E, de certa forma, contribui para a impunidade. A pessoa ganha o direito, mas não leva”, afirma.Em sua opinião, é necessário que os tribunais, em todo o país, invistam na valorização intelectual dos oficiais de justiça, porque estes são operadores do direito. “E invista também no retorno financeiro, em especial no tocante ao ressarcimento dos gastos que empreendemos em prol do Estado e dos jurisdicionados. O oficial é o único servidor no país cujo veículo fica disponível para o serviço público. Se eu não trabalhar no meu carro, de ônibus não vou conseguir cumprir nem seis mandados em um dia. É impossível fazer isso diante da conjuntura brasileira, onde o trânsito é um caos, com o sistema inoperante para trabalhar de ônibus. Por isso, somos obrigados a colocar nosso patrimônio (carro) particular para trabalhar em prol do jurisdicionado, dos tribunais e do Estado”, diz.GRATIFICAÇÃO Sobre esses temas, o Tribunal de Justiça do Estado informa que, desde janeiro deste ano, os oficiais de justiça do Pará estão recebendo mensalmente no contracheque a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no valor de R$ 1.100,00, retroativo a julho de 2013. A GAE, criada pela Lei 7.790, de 9 de janeiro de 2014, substitui a Gratificação de Locomoção, cujo valor era de R$ 713,00. Além desse benefício, eles recebem gratificação de risco de vida (50% do vencimento base) e gratificação de titulação (15% do vencimento-base para especialização; 20% para mestrado e 25% para doutorado).Informa ainda o TJE que, por conta da natureza de suas atividades, o oficial de justiça tem condições especiais de registro de ponto (registro em dois dias na semana – terças e quintas-feiras – uma única vez, para os que estão no exercício das atribuições). Também foram criadas unidades e cargos comissionados privativos de oficial de justiça avaliador. Dos 288 aprovados no concurso 002/2009, 284 foram convocados para 13 polos judiciários do Pará.Quanto ao porte de armas, trata-se de matéria regida por legislação federal, diz ainda o Tribunal.Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do jornal “O Liberal”.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios oferece Curso de Defesa Pessoal para os Oficiais de Justiça do DF. As inscrições deverão ser feitas através do site da Escola de Administração Judiciária até a próxima quarta-feira (12). O curso será ministrado entre os dias 18 de março a 1º de abril e terão aulas teóricas e práticas, devendo os participantes apresentar Atestado Médico de que está APTO para a prática de atividades físicas. Segundo o TJDFT, “o aumento da violência no Distrito Federal e de riscos que os Oficiais de Justiça se expõem ao exercerem a atividade laboral nas ruas só diminuem com o emprego de técnicas e procedimentos de segurança hábeis a garantir sua integridade física, emocional, psicológica e moral. Os Oficiais de Justiça atuam cumprindo mandados em ambiente externo, sozinhos, tratando diretamente com partes, advogados e outros. Nesse contexto podem ser surpreendidos pela violência urbana ou mesmo por reações de partes e advogados que direcionam sua insatisfação com a prática do ato processual na pessoa do Oficial de Justiça.” Durante o curso os Oficiais aprenderão: Teoria de Sobrevivência urbana, Técnicas de Combate, Técnicas de defesa contra objetos perfuro cortantes e Técnicas de desarme de arma de fogo, entre outros.Fonte: InfoJus Brasil
Um Oficial de Justiça vai percorrer gerências de operações da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro para garantir o acesso e a segurança dos trabalhadores que não aderirem à greve dos garis. A informação foi repassada nesta quarta-feira (05) pela direção da empresa.As diligências, que poderão ter acompanhamento de força policial, foram determinadas pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José da Fonseca Martins Júnior, que emitiu um mandado de intimação, segundo a Comlurb, baseado em casos de agressões relatadas por profissionais que não aderiram ao movimento.Segundo a Comlurb, trabalhadores que voltaram aos postos de trabalho têm sido constrangidos e pressionados a não saírem das gerências operacionais do órgão.O mesmo mandado aumenta a multa diária de R$ 25 mil para R$ 50 mil caso a greve continue, a ser paga pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio. O sindicato, no entanto, não está à frente da greve. O movimento foi deflagrado por trabalhadores que não concordam com o acordo firmado pelos representantes do sindicato e a companhia.A Fenassojaf reforça o papel do Oficial de Justiça neste caso, que é o de cumprir a ordem judicial determinada pelo TRT-1, sem adentrar na legitimidade do movimento grevista iniciado pelos garis. Fonte: CenárioMT
Os Oficiais de Justiça de todo o país podem colaborar, até a próxima segunda-feira (10), com sugestões para a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, que estabelece parâmetros para a distribuição de orçamento e de servidores entre a primeira e a segunda instâncias do Judiciário brasileiro. O prazo inicial era 7 de fevereiro, mas o período foi estendido para ampliar a participação da sociedade. Na avaliação do GT, a má distribuição dos recursos pelos tribunais é a principal causa do desempenho insatisfatório do primeiro grau.A necessidade de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre as justiças de primeiro e segundo grau foi aprovada, como diretriz estratégia, pelos presidentes e corregedores de tribunais brasileiros participantes do VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro de 2013.Os diagnósticos das inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça também demonstraram essa necessidade. Em vários tribunais constatou-se indevida lotação na justiça de segundo grau de cargos vinculados ao primeiro, bem como uma desproporção na alocação de pessoas, cargos em comissão e funções comissionadas entre as duas instâncias.Participe. Consulte o texto da proposta de resolução aqui e envie sugestões de aperfeiçoamento para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .Fonte: CNJ
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud sem a lavratura do termo de penhora. De acordo com a Turma, a regra sobre a necessidade do termo não é absoluta.“Não chego a afirmar que é dispensável a lavratura do auto de penhora ou a defender a desnecessidade de sua redução a termo para que, após a intimação da parte executada, tenha início o prazo para apresentação de impugnação. Essa é a regra e deve ser observada, individualizando-se e particularizando-se o bem que sofreu constrição, de modo que o devedor possa aferir se houve excesso, se o bem é impenhorável etc. Todavia, no caso de penhora de numerário existente em conta-corrente, é evidente que essa regra não é absoluta”, concluiu o relator, ministro João Otávio de Noronha.No caso, o bloqueio foi feito em fase de cumprimento de sentença de uma ação de indenização por danos morais. Ao perceber que foi feito bloqueio on-line em sua conta corrente, a Telemar requereu a lavratura do termo de penhora a fim de que tivesse início o prazo para apresentar impugnação.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido. Segundo o acórdão, no caso de penhora on-line, não há obrigatoriedade de se lavrar o termo de penhora, "uma vez que todos os atos de constrição são materializados em peças extraídas do próprio sistema (Bacenjud), sendo totalmente capazes de levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de constrição patrimonial".O TJ-RN acrescentou ainda que a Telemar foi intimada a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mas que ao invés de fazê-lo, até mesmo para arguir a existência de vício, apenas apresentou petição requerendo a lavratura do termo de penhora, uma exigência que representaria exagerado formalismo.Conforme disposto na decisão, “não se justifica o excesso de formalismo, já que a finalidade da penhora e a função do respectivo termo ou auto foram atendidas, ou seja, aplicou-se o princípio da instrumentalidade das formas”.Em outro trecho, o acórdão destaca não ser razoável exigir a lavratura de termo de penhora via Bacenjud, já que os recibos de protocolo de ordens judiciais de transferência, desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, obtidos a partir do sistema, são plenamente capazes de fornecer todas as informações exigidas pelo Código de Processo Civil (CPC), “possibilitando ao executado tomar pleno conhecimento de como se deu a constrição”.No recurso ao STJ, a Telemar apontou violação ao parágrafo 1º do artigo 475-J do CPC, que estabelece que, do auto de penhora e de avaliação, será de imediato intimado o executado, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu o teor da norma, mas observou que não se pode analisar a literalidade de um dispositivo legal sem atentar para o sistema como um todo, com as inovações legislativas e a própria lógica do sistema.Ao citar o artigo 655-A do CPC, que introduziu a penhora on-line no sistema processual civil, Noronha observou que nesses casos “não há expedição de mandado de penhora ou de avaliação do bem penhorado. A constrição recai sobre numerário encontrado em conta-corrente do devedor, sendo desnecessária diligência além das adotadas pelo próprio magistrado por meio eletrônico”, explicou. Fonte: Revista Consultor Jurídico
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 360/13, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998.Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.Idade Tempo de Contribuição Fórmula60 anos (homem) 35 anos 9559 anos (homem) 36 anos 9558 anos (homem) 37 anos 9557 anos (homem) 38 anos 9556 anos (homem) 39 anos 9555 anos (homem) 40 anos 9555 anos (mulher) 30 anos 8554 anos (mulher) 31 anos 8553 anos (mulher) 32 anos 8552 anos (mulher) 33 anos 8551 anos (mulher) 34 anos 8550 anos (mulher) 35 anos 85Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.Para a deputada Andreia Zito, a proposta garante direitos e tratamentos isonômicos para os servidores públicos que ingressaram após a Emenda Constitucional 20.Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.Fonte: Câmara dos Deputados
De acordo com a Polícia Militar de São Jerônimo da Serra (101 Km de Cornélio Procópio), um Oficial de Justiça acionou PM por volta das 14h de quarta feira (26), pois estava sendo ameaçado por um homem de 49 anos. De acordo com a vítima, ele portava uma faca e diante do fato, os policiais foram até o local da ocorrência, na Avenida Pedro Ferreira da Costa, onde abordaram o acusado que portava faca com cerca de 21 centímetros de lâmina. Preso em flagrante, o indivíduo foi encaminhado para a delegacia da cidade para os devidos procedimentos.Fonte: anuncifacil.com.br
Uma Oficial de Justiça do Espírito Santo foi recebida a tiros no bairro Morada da Barra, na Grande Terra Vermelha, em Vila Velha, no início da tarde desta quarta-feira (26). Ela havia acabado de entregar uma intimação e, ao parar em um cruzamento, ouviu os disparos. A Oficial atua na profissão há 10 anos e contou que nunca havia passado por situação como essa. O carro da vítima foi atingido no para-choque da frente. Ela contou que tinha acabado de entregar uma intimação e que continuaria trabalhando. “Eu tinha acabado de efetuar uma diligência, parei em uma esquina para olhar o endereço, porque eu tinha mais dois mandados para cumprir ali. De repente, escutei um barulho. Quando levantei, vi um rapaz com a arma em punho. Ele deu de cinco a sete tiros. Eu acelerei, virei a esquina e saí do bairro”, contou Cláudia Lemos.A Fenassojaf trabalha intensamente para garantir a segurança do Oficial de Justiça no cumprimento dos mandados. Para isso, a Federação atua pela aprovação do Porte de Arma, além da Aposentadoria Especial para a classe.Fonte: InfoJus Brasil
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estuda a concessão de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a servidores públicos. Segundo a diretora de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor do Ministério do Planejamento, Cynthia Beltrão, o benefício poderá ser garantido no caso de uma junta médica confirmar a incapacidade para o trabalho e não houver meios de uma readaptação do servidor para o exercício de cargo público.Hoje, a Constituição (art. 40) prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas para os casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.O entendimento ainda não está firmado e depende de uma ampla discussão com outros setores do governo, como a Previdência. Mesmo assim, a declaração da representante do Ministério do Planejamento deixou otimistas os participantes da audiência da comissão especial criada para analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC 170/12) que garante proventos integrais ao servidor aposentado por invalidez.Lei injustaPara o relator da PEC 170, deputado Marçal Filho (PMDB/MS), o estudo representa um bom sinal. "Porque normalmente o Ministério do Planejamento já de imediato, já de início diz que não tem condições porque vai aumentar despesas, etc. Ela já deu uma sinalização de que algo está preocupando e o governo, como o Ministério da Previdência já admitiu, há uma injustiça. A lei está sendo injusta. Então, é preciso corrigir isso. Se o governo reconhece isso, é preciso ser mudado."Doenças gravesA presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosa Maria Campos Jorge, destaca a importância de uma mudança na regra, principalmente por conta de doenças não incluídas no benefício da aposentadoria com proventos integrais."Apegar-se a uma lista de doenças para poder permitir a aposentadoria por invalidez é um grande equívoco porque as doenças se modificam ao longo do tempo. Para muitas doenças já se encontrou a cura e outras estão surgindo. É o caso do assédio moral que tem causado várias doenças, doenças mentais do trabalho frutos da intensificação do trabalho, das pressões, das exigências e dos maus tratos praticados."VotaçãoA audiência pública de terça-feira (25) foi a segunda realizada pela comissão especial da PEC 170. De acordo com o relator Marçal Filho, a ideia é realizar mais dois encontros e votar o parecer ainda neste primeiro semestre.A Fenassojaf está atenta às propostas de interesse geral dos servidores públicos e que abrangem os Oficiais de Justiça e acompanhará os debates e a tramitação da PEC 170.Fonte: Câmara dos Deputados
Oficiais de Justiça associados e não associados à Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) participaram, na sexta-feira (21), de um curso de defesa pessoal com o uso da técnica de Krav Maga. A instrutora responsável pelo curso, Teomália Ferreira Barbosa, acaba de firmar convênio com a entidade para oferecer este tipo de treinamento aos Oficiais de Justiça.Participaram desta edição do curso, ministrado na sede do Jóquei Clube, 12 oficiais de Justiça, 11 deles da Justiça Federal e um da Justiça do Trabalho. O treinamento foi ministrado em dois períodos: das 8 horas às 12 horas e das 17 horas às 21 horas.“Infelizmente, houve pouca adesão ao curso dos colegas da Justiça do Trabalho, embora o treinamento tenha sido amplamente divulgado entre os oficiais de Justiça”, destacou o diretor Administrativo da ASSOJAF-GO, Paulo Alves. Conforme o convênio firmado pela entidade com a instrutora de Krav Maga, as aulas serão ministradas em Goiânia, em dois endereços, e na cidade de Anápolis.Originário de Israel, o Krav Maga é considerado um sistema de combate, com técnicas de luta, agarramento e golpeamento. A arte marcial tem como objetivo neutralizar ameaças a partir de manobras defensicas e ataques simultâneos. A modalidade chegou ao Brasil em 1991. O Krav Maga é empregado no treinamento de forças de segurança de países como Estados Unidos e Brasil. A prática integra a formação de agentes de tropas de elite, como o FBI, SWAT e Mossad, comando israelense de serviço secreto.Fonte: Assojaf-GO
Uma leitora do Portal ACrítica.com filmou na quinta-feira (20) um oficial de justiça recebendo dinheiro de advogado durante uma reintegração de posse de um terreno localizado no loteamento Águas Claras, Zona Norte de Manaus. O vídeo mostra o servidor público pegando uma "encomenda", aparentemente uma cédula de R$ 100, dos advogados da proprietária da área – fato que causou dúvidas sobre a legitimidade do ato do servidor público.A reportagem apurou a denúncia e entrou em contato com a Associação dos Oficiais de Justiça do Amazonas (Aojam), que informou que a atividade e o recebimento referente aos custos com o transportes dos pertences das pessoas retiradas da área reintegrada é sim legal. Segundo a presidente Mariêda José Mancilha Rodrigues, despesas de transporte são de responsabilidade da parte requerente, não devendo o oficial de justiça e nem o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) arcar com tais valores.“O oficial de justiça arcou com os custos do caminhão - utilizado para transportar os pertences das pessoas que moravam no terreno para qual estava direcionado o mandado de reintegração de posse - e, posteriormente, recebeu esse valor dos advogados de defesa. Um recibo foi anexado no processo comprovando o uso do dinheiro para o pagamento da despesa. Esse tipo de custo é de responsabilidade do requerente, portanto o oficial apenas cumpre a reintegração de posse sem receber benefícios para executar o seu dever funcional”, declarou.A presidente da Aojam destacou que falta informação sobre a atividade dos oficiais de justiça e reiterou a integridade do servidor público envolvido. Segundo ela, o valor pago no reembolso da despesa com o transporte foi de R$ 200 e não R$ 100, como dito nas imagens gravadas pela moradora. Mariêda afirmou, ainda, que o oficial disse na associação que sabia que a mulher o estava gravando, mas que não se preocupou por se tratar de algo legal. A assessoria de imprensa do TJAM também foi procurada e confirmou as informações repassadas pela direção da associação.O industriário Henrique Paiva, 35, vizinho da família desapropriada que ajudou na retirada dos pertences, questionou as informações dadas pelo oficial de justiça. "O caminhão não foi usado pela família, inclusive o veículo saiu daqui antes da chegada do advogado que foi filmado dando o dinheiro para ele. Os moradores que ajudaram na retirada dos pertences pessoais da família, que está na casa de uma vizinha e sem ter para onde ir. É de gerar dúvidas que tenha aparecido um recibo de um serviço que nem foi realizado", disse. A Aojam enviou para a reportagem as cópias do recibo entregue pelo oficial de justiça e anexado no processo, supostamente comprovando a utilização do dinheiro dado pela defesa ao servidor. Questionada sobre a não utilização do caminhão de transportes, a presidente da associação acredita que o mesmo possa ter devolvido o dinheiro. O oficial de justiça não foi localizado pela reportagem para dar sua declaração.Fonte: portal ACritica.com
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, será tema de debate na quarta-feira (26), às 14:30h, com representantes do governo e dos servidores. A audiência será promovida pela comissão especial que analisa a PEC.De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), para ter direito aos proventos integrais, o servidor deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.“É indispensável que as entidades de classe sejam ouvidas pela comissão para que possamos alcançar sucesso na votação da PEC”, afirma o deputado Marçal Filho (PMDB/MS), que propôs a audiência.Foram convidados:- o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias;- a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior;- o presidente do Instituto Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Guilherme Haubert;- o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nilton Rodrigues; e- o presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa.O local do debate ainda não foi definido.Fonte: Agência Câmara
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na última sexta-feira (21), em sua primeira Sessão Ordinária de 2014, a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 99/2012, que limita a designação para o exercício da função de Oficial de Justiça “ad hoc” apenas para servidores formados em Direito, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006. Com relação a esta mesma Resolução, o CSJT também aprovou ajuste em seu texto, mudando o nome do cargo “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados” para “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. O CSJT analisou ainda proposta da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho do CSJT, que pretende fazer alterações à regulamentação das medidas de prevenção e controle da saúde ocupacional dos servidores da Justiça do Trabalho. Ficou acordado entre os conselheiros que a matéria será tema de consulta pública por meio do site do CSJT, conforme voto da relatora Elaine Machado Vasconcelos. A proposição prevê a alteração da Resolução CSJT nº 84/2011, que trata sobre o tema, buscando adequar as disposições às peculiaridades do serviço público, como, por exemplo, a criação dos programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional e o de Prevenção de Riscos Ambientais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.Fonte: CSJT
Trabalhar como Oficial de Justiça no Espírito Santo não tem sido uma tarefa muito fácil. E quem afirma isso é o presidente do sindicato da categoria. Segundo Carlos Magnus Polleti, o papel do Oficial de Justiça vai além de entregar intimações para que os réus compareçam a julgamentos.Segundo ele, os Oficiais têm sofrido muitas ameaças, inclusive de morte. “Situações de risco é recorrente. Oficiais foram metralhados na Serra, nós tivemos ataques com armas, e isso é muito comum”, afirma.Somente no ano passado, segundo o sindicato, cinco carros de Oficiais foram roubados e um, inclusive, foi metralhado.“O Estado do Espírito Santo está com um problema sério de segurança, e nós somos testemunhas e sabemos que o planejamento está faltando. Não há uma segurança tão pronta como as autoridades colocam para a sociedade”, conta o presidente.Para trabalhar os Oficiais usam o próprio carro. Eles garantem que recebem uma indenização do governo para custear combustível e pequenos reparos. Mas além da falta do carro, eles também sentem a falta de armamento.Está na lei estadual. Os oficiais de Justiça têm direito a usar arma durante o trabalho. Mas a maioria prefere não andar armado. “É preciso primeiro treinamento para isso, conhecimento e preparo psicológico. E nós não temos essa preparação”.Fonte: TV Vitória
A Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais realizou, nesta quinta-feira (20), audiência pública para discutir o anteprojeto de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. O presidente da comissão, deputado Cândido Vacarezza (PT/SP), e o relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR), ouviram representantes de oito centrais sindicais na tentativa de firmar um acordo no texto.Mas, segundo o coordenador da Fenajufe, Adilson Rodrigues, que esteve na audiência, a proposta deveria ser arquivada, principalmente neste momento em que os servidores públicos federais estão organizando campanha salarial e cobrando do governo a abertura de negociações para tratar da pauta de reivindicações protocolada em janeiro. “Está claro que o governo quer cercear o exercício do direito de greve dos servidores e restringir cada vez mais o direito de manifestação da sociedade em geral, pois não é à toa que sua base aliada no Congresso está trabalhando para aprovar também uma lei sobre terrorismo com o objetivo de criminalizar os movimentos sociais”.Aberta a audiência pública, a primeira central sindical a se manifestar foi a CUT. De acordo com a representante da entidade, Maria das Graças Costa, é preciso haver, antes de tudo, regulamentação de negociação coletiva, para depois regulamentar o direito de greve. Para ela, é importante também assegurar a liberação de dirigentes sindicais.Rubens Romão, da Força Sindical, afirmou que uma regulamentação só teria sentido para garantir o direito de greve, e não de cerceá-lo, como é o caso da proposta relatada pelo senador Jucá.Luiz Carlos de Oliveira, da UGT, criticou a proposta em questão porque, além de não garantir o direito de greve, não contempla data-base nem dissídio coletivo. Ele criticou ainda o fato do Brasil ainda não dar cumprimento da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que estabelece o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor público.João Paulo Ribeiro, da CTB, disse que a proposta tira a autonomia dos sindicatos e ressalta que, antes de tudo é preciso respeitar os trabalhadores do serviço público, que também devem ter o direito à greve.Lineu Neves Mazano, da NCST, além de não concordar com o texto da proposta de regulamentação do direito de greve relatada por Jucá, criticou o excesso de cargos comissionados e a crescente terceirização que estão descaracterizando o serviço público.Flávio Werneck Meneguelli, da CSB, se contrapôs à afirmação do deputado Vacarezza, que havia afirmado não ser possível incluir, na redação do anteprojeto da lei de greve, questões que não sejam exclusivamente relativos ao tema. “Nesse projeto é possível legalmente contemplar direito de greve, recomposição inflacionária e negociação coletiva, e é isto que deveria ser feito”.Flauzino Antunes Neto, da CGTB, também não concorda com a proposta de Jucá por entender que se trata da tentativa de criminalização do direito de greve. Ele citou ainda sobre outros problemas que os servidores vêm passando, como perseguições por diversos motivos, além de assédios moral e sexual.O último a falar foi Saulo Arcangeli, da CSP Conlutas, que começou afirmando que os servidores públicos estão em campanha salarial e cobrou uma posição do poder Legislativo sobre o cumprimento de um dos artigos da constituição de 88 que garante a data-base do servidor público, pois ano a ano é este direito vem sendo desrespeitado pelo executivo, que não tem uma política salarial permanente para o conjunto dos servidores. Reforçou que “o Congresso precisa, primeiramente, regulamentar a Convenção 151, pois foi aprovado na Casa em 2010 e depois de três anos, a partir da pressão dos trabalhadores, a presidente Dilma promulgou, e que depende agora de um lei para regulamentá-la no Congresso”. Após as manifestações dos sindicalistas, Jucá afirmou que já houve avanços no debate com as centrais sindicais e que a audiência não encerraria as discussões. Segundo ele, “não haverá atropelo e só vai haver votação após aprofundarmos ainda mais o debate para a construção de uma nova proposta”. Ele disse que a Constituição estabelece no art. 37, inciso VII, que o direito de greve dos servidores públicos "será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", mas que passados 25 anos, a regulamentação ainda não foi feita. Sobre o projeto antiterrorismo aprovado na comissão, disse que de forma alguma é para criminalizar as manifestações que ocorrem no Brasil.Contudo, o fato é que o anteprojeto sobre direito de greve retira direitos por vários flancos, com destaque para a essencialidade de quase todos os serviços públicos, a definição do percentual de trabalhadores em greve, a possibilidade de corte de salários, a limitação à liberdade sindical ao criar critérios para que os sindicatos possam deliberar a greve, a judicialização do movimento permitindo que o Judiciário possa definir o fim da greve, entre outras. No caso específico do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, o relator pretende considerá-los como serviço essencial, fazendo com que 60% dos servidores tenham que trabalhar durante a greve.Fonte: Fenajufe
A comissão de consolidação das leis e regulamentação constitucional promove nesta quinta-feira (20), audiência pública para discutir o direito de greve no serviço público com representantes de sindicatos. O relator Romero Jucá (PMDB/RR) ainda busca uma solução de consenso para a proposta que será votada na comissão e posteriormente nas duas casas do Congresso.A Constituição estabelece no art. 37, inciso VII, que o direito de greve dos servidores públicos "será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". No entanto, passados mais de 25 anos de sua promulgação, a regulamentação ainda não foi feita.Um dos pontos mais polêmicos a serem definidos é a relação das categorias consideradas essenciais que deverão manter efetivos mínimos - que podem chegar a 80% - em atividade durante as greves.As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), membro da comissão de consolidação, em 2011 (PLS 710/2011). Romero Jucá planejava concluir seu relatório ainda no ano passado, mas a definição foi adiada para atender a reivindicação das centrais sindicais.Participam da audiência desta quinta-feira Maria das Graças Costa, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rubens Romão, representante da Força Sindical, João Paulo Ribeiro, representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Lineu Neves Mazano, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Flávio Werneck Meneguelli, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Flauzino Antunes Neto, representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Wagner Jose de Souza, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Wagner Arcangeli, representante da CSP-Conlutas.Fonte: Senado Federal
A Comissão Especial da Aposentadoria por Invalidez (PEC 170/12) realizou audiência pública, nesta quarta-feira (19), com a participação de representantes do governo e de entidades de classe. O relator da proposta, deputado Marçal Filho (PMDB/MS), que solicitou o debate, defendeu a aposentadoria única com proventos integrais. “Para que a isonomia a todos os aposentados por invalidez permanente se concretize, é fundamental que se acabe com aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais e com proventos integrais e passe a existir apenas a aposentadoria por invalidez que garantirá proventos integrais ao servidor.”Na opinião do parlamentar, é indispensável que as entidades de classe sejam ouvidas pela comissão antes do texto final ser votado. A PEC é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ).Aposentadoria integral por invalidez sobrecarregaria estados, diz secretário - O secretário de Políticas Públicas da Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães, disse que não acredita que o sistema de aposentadoria dos servidores federais seja muito afetado caso se conceda a integralidade de rendimentos para aposentados por invalidez. Ele ponderou, contudo, que teme o que pode acontecer com estados e municípios.Segundo Guimarães, em breve, essas unidades da Federação terão dificuldade para cumprir despesas e fazer investimentos. Ele informou que, neste ano, só os estados terão um déficit de R$ 43 bilhões - nos próximos cinco anos, o valor deve chegar a R$ 70 bilhões.O secretário participou de audiência pública sobre a PEC 170/12, que garante proventos integrais a todos os servidores públicos aposentados por invalidez, desde que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Atualmente, têm direito a salário integral os aposentados por invalidez por acidente de trabalho ou por uma das doenças graves previstas em lei, empossados até 2003.De acordo com a autora da proposta, essa é uma questão que tem de ser resolvida pelos governos estaduais e municipais. Ela destacou que a função dos parlamentares é proteger os trabalhadores que se encontram em situação de se aposentar ganhando valores insuficientes para a sobrevivência.Secretário quer mudança em salário de servidor que se aposenta por invalidez - O secretário de Políticas Públicas da Previdência afirmou que a regra para o cálculo da remuneração do servidor público que se aposenta por invalidez deve ser corrigida.Ele explicou que a norma atual prevê a remuneração integral somente de quem entrou no serviço público até 2003 e se aposenta por invalidez por acidente de trabalho ou por uma das doenças graves previstas em lei. Mas há pessoas, alertou, que entraram depois e tem de se aposentar por invalidez e ficam com um rendimento muito abaixo do que tinham na ativa.Guimarães defendeu a adoção de uma solução intermediária, de forma a não incentivar uma explosão de aposentadorias por invalidez como teria havido no passado.Segundo o secretário, a invalidez já chegou a representar 30% do total de aposentadorias no ano. Hoje, esse número fica em torno de 4%. Ele alertou também que é preciso flexibilizar leis para permitir a readaptação do servidor.Fonte: Agência Câmara