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COMISSÃO ADIA VOTAÇÃO DA PEC QUE ALTERA REGRAS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A pedido da deputada Margarida Salomão (PT/MG), a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12 adiou por uma sessão do Plenário a votação do substitutivo do relator, deputado Marçal Filho (PMDB/MS). Margarida argumentou que “há um clamor para que a PEC seja votada e entre em vigor o mais breve, e, para isso, é preciso avançar no consenso”.

O substitutivo de Marçal Filho garante aos servidores públicos aposentados por invalidez o direito à aposentadoria integral, independentemente da causa da incapacitação.

O texto do relator ainda assegura a paridade de remuneração com os profissionais da mesma categoria na ativa. Além disso, determina que os proventos serão calculados e reajustados sempre com base na remuneração atual do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Discórdia

Esse representa o ponto de discórdia que levou ao adiamento da votação. O deputado Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou voto em separado em que prevê para os aposentados por invalidez as mesmas regras vigentes para os servidores da ativa – cálculo dos proventos com base na média das contribuições.

Carvalho ressaltou que esse assunto já foi debatido no Congresso, na época da tramitação da PEC 270/08, e ficou decidido que essa regra valeria apenas para quem ingressou no serviço até 2003, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 41.

Ainda conforme o texto de Marçal Filho, o aposentado terá progressão na carreira ou plano de cargos, assim como todos os demais benefícios financeiros a que teriam direito, se ainda estivesse em atividade com o desempenho máximo atribuível.

Busca do consenso


Diante da controvérsia, a própria autora da proposta, deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), concordou com o adiamento. Na avaliação da parlamentar, “é muito melhor conversar e alcançar a um consenso e, assim, chegar ao plenário com chances de aprovação”.

O texto original de Andreia Zito também garante proventos integrais para aposentados por invalidez. No entanto, a paridade com servidores da ativa somente será garantida para quem ingressou nos quadros públicos até 31 de dezembro de 2003.

Atualmente, a Constituição determina que tem direito à aposentadoria integral apenas o servidor impossibilitado de trabalhar em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Para os demais casos, a aposentadoria é proporcional, calculada com base na média das contribuições.

Fonte: Agência Câmara