A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO) apresenta o novo Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, com dados atualizados até março de 2015. A atualização do dossiê, cuja primeira edição foi publicada em 2013, é de responsabilidade do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da entidade, Fábio de Paula Santos. A partir de agora, associações, sindicatos e federações parceiras poderão imprimir e encadernar o novo levantamento para apresentá-lo às autoridades competentes, uma vez que o documento visa a melhorias das condições de trabalho e da segurança dos oficiais de Justiça no exercício da função.Clique aqui e veja o dossiê na íntegra.O levantamento atualizado contém 252 páginas com descrições de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça. O índice do dossiê foi dividido em quatro categorias: geral; pela natureza do mandato; por estado; e pela gravidade do crime cometido. Também houve alteração na ordem e no agrupamento dos crimes, classificados em nove grupos. São eles: homicídios contra oficiais de Justiça em serviço; tentativa de homicídio contra oficiais de Justiça em serviço; agressões causadas a oficiais de Justiça em serviço; ameaças sofridas por oficiais de Justiça em serviço; atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça em regiões de alta periculosidade; vinganças praticadas contra oficiais de Justiça em virtude do cumprimento de ordens judiciais; reconhecimento das autoridades judiciárias brasileiras do exercício, pelos oficiais de Justiça, de atividade de risco; reportagens pertinentes à atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça; danos à saúde física e mental dos oficiais de Justiça causados pelo exercício da atividade de risco.Em cada grupo de crimes foi obedecida a ordem alfabética dos estados brasileiros. Segundo o diretor Fábio de Paula Santos, essa disposição facilita a demonstração do conteúdo à autoridade legislativa ou judiciária. No índice geral, a forma como o crime foi cometido aparece em negrito. Assim, os deputados e demais leitores terão melhor entendimento da gravidade e da quantidade de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça no exercício da sua atividade, em cada região do país. Ocorreram mudanças ainda após a introdução e antes da exposição de cada crime em folha individual, onde estão colocados os fundamentos legais. Seguindo esse parâmetro, o levantamento é encerrado com uma nota técnica do advogado Rudi Cassel. Além disso, em cada página, ao final do texto, consta o endereço onde a notícia relativa ao crime pode ser encontrada na internet, bem como a identificação do estado e da cidade onde este ocorreu.O intuito da Assojaf/GO é divulgar esse material junto a todos os deputados estaduais e federais e aos senadores, a fim de subsidiar mudanças legislativas que tragam mais segurança aos oficiais de Justiça. O dossiê deixa claro que os oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco e são alvos frequentes de violência física e psicológica.Fonte: Assojaf/GO
O carro, carteira e pertences pessoais de um Oficial da Justiça Federal em Uberlândia foram roubados na noite desta quarta-feira (25), no bairro Santa Mônica, zona leste da cidade. A vítima de 28 anos foi rendida na avenida Belarmino Cota Pacheco por dois suspeitos que entraram no carro e fugiram sentido a rodovia BR-050. Durante bloqueio da Polícia Militar (PM), um dos suspeitos foi perseguido e preso.A PM informou que o suspeito andava pelo bairro quando passou pelo cerco em alta velocidade. Ele foi seguido por diversas ruas e preso. Durante as buscas foram encontrados os pertences da vítima. O suspeito negou o crime, mas foi reconhecido pelo Oficial de Justiça que identificou os óculos de sol que estavam dentro do carro.Na cintura do suspeito foi encontrado o revólver calibre 38 usado no crime, que também foi reconhecido pela vítima. Cinco munições foram apreendidas com o jovem. O suposto autor tem diversas passagens pelo sistema policial por crimes contra o patrimônio, além de estar em prisão domiciliar, cumprindo pena de três anos e nove meses por furto qualificado.Fonte: jornal Correio de Uberlândia
O presidente Hebe-Del Kader Bicalho e os assessores da Fenassojaf, Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico) acompanham, neste momento, a sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que analisa o pedido de adoção de medidas de segurança aos Oficiais de Justiça.O pedido de providências foi protocolado pela Federação e requer ao CSJT a adoção de medidas, a serem observadas pelos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com o objetivo de reduzir os riscos inerentes às atividades dos Oficiais de Justiça. O processo está sob a relatoria da Conselheira e Desembargadora Maria Doralice Novaes.Entre os itens em pauta nesta sexta-feira destacam-se também a posse a dois novos membros do CSJT e a apresentação do relatório de atividades do Conselho referente ao ano de 2014. Além dos representantes da Fenassojaf, o representante da Assojaf/MA, Humberto Leite, também acompanha a sessão.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Oficiais da Justiça Federal e Trabalhista de Pernambuco promoveram uma mobilização solidária nesta quarta-feira (25), quando se celebrou o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça.Inconformados com a omissão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que reajustou todas as verbas pagas aos servidores, exceto a Indenização de Transporte, um grupo de Oficiais de Justiça estiveram no Hemope para a doação de sangue aos necessitados.“Para termos êxito, necessitamos de uma mobilização nacional. Ações nos Tribunais Regionais Federais e CJF”, enfatiza a Assojaf/PE. Para o Assessor Jurídico da entidade, Lucilo de Oliveira Arruda, a associação entende que “nosso maior instrumento de pressão deve ser demonstrar o tratamento discriminatório flagrante contra os Oficiais de Justiça Federais, pois todas as verbas foram atualizadas exceto a Indenização de Transporte. A meia-diária foi aumentada em 200%, ela tem uma similitude com a IT e temos que exigir tratamento igual”, finaliza.A diretoria da Fenassojaf parabeniza a atitude dos colegas de Pernambuco e convoca os Oficiais de Justiça de todo o país a se sensibilizarem para atividades de mobilização solidária, que demonstrem a insatisfação da classe com as condições de trabalho e segurança oferecidas.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o relatório com parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), favorável ao PL 7920/2014. O projeto altera o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário e atualiza os salários dos servidores.O resultado, ocorrido na sessão desta quarta-feira (25), foi conseguido após intenso trabalho de corpo a corpo junto ao relator e membros da CCJC durante a semana para o envio à pauta desta quarta. Concorrendo com votações polêmicas, como a da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, os representantes sindicais conseguiram com o presidente da Comissão, deputado Arthur Lira (PP/AL), que o 7920/2014 fosse apreciado logo no início da sessão. A estratégia sindical passou ainda pela articulação nos estados, para evitar manobras regimentais que inviabilizassem a votação do projeto.Na avaliação do coordenador da Fenajufe, Tarcísio Ferreira, a conquista é resultado de muito trabalho. “Foi um passo importante na luta pelo reajuste dos salários da categoria e foi fruto de um trabalho de articulação constante da Fenajufe e dos sindicatos filiados. Agora vamos continuar no mesmo propósito, que é fortalecer a campanha salarial e com a mobilização da categoria forçar uma negociação entre o governo e o Poder Judiciário”.Para a coordenadora Maria Eugênia Lacerda, apesar da vitória o momento requer atenção e cautela. “A aprovação foi positiva, mas agora temos que trabalhar para evitar que o governo entre com recurso e leve o projeto para o plenário da Câmara”, alerta a coordenadora. E orienta: “É preciso que os sindicatos da base procurem seus deputados e os orientem a não assinar o recurso”.Já na avaliação do coordenador João Evangelista Mendes de Souza, a aprovação foi um fato positivo, mais um grande obstáculo vencido. “A votação foi por unanimidade, não houve pedido de vista. Desta forma fica estranho que ainda existam posições pessimistas em relação à aprovação do novo Plano de Cargos e Salários. Ainda que porventura fosse feito recurso ao plenário, a estratégia vitoriosa da Fenajufe de negociação e pressão junto aos parlamentares, permanecerá”, aponta.A Fenassojaf acompanhou a votação do PL 7920 representada pela diretora financeira, Iracema Pompermayer.A partir da aprovação na CCJC, o Projeto de Lei segue para a mesa da Câmara que determinará a abertura do prazo recursal de cinco sessões ordinárias para a interposição de recursos contra os relatórios das Comissões, aprovados em caráter terminativo. Caso sejam interpostos, o projeto vai ao plenário para deliberação. Do contrário, volta à CCJC para redação final. Para a interposição de recurso, são necessárias as assinaturas de 52 parlamentares.Fonte: Fenajufe
(Texto em homenagem ao dia de Luta dos Oficias de Oficialas de Justiça do Brasil).Existe no meio jurídico um equívoco em tratar o cargo de Oficial de Justiça pela alcunha de Meirinho, e para trazer um pouco de luz sobre o tema resolvi fazer o resgate histórico do Meirinho para que fique claro que tal figura não se confunde com o Oficial de Justiça.Para começar a figura do “Meirinho”, não faz parte do atual quadro da Organização Judiciária brasileira, nem está disposta nos diplomas legais vigentes em nosso país. A figura do “Meirinho” data de 1446 até 1899 – recepcionado em nosso país através do antigo direito lusitano - sendo ele, o “Meirinho”, a figura que trabalhava coadjuvando o “Meirinho-Mor” – que era uma espécie de antigo Magistrado, nomeado pela Realeza, para governar amplamente uma Comarca ou um Território nos anos do Brasil Colônia e Brasil Império.Com o advento da República extingue-se o Cargo de “Meirinho-Mor” e surge à figura do Magistrado, como a conhecemos hoje. Seu novo auxiliar também deixou de ser o “Meirinho” e passou a ser tratado pela nomenclatura Oficial de Justiça. A própria Constituição do Império de 1824, em seu artigo 156, já trazia a nomenclatura “officiaes de justiça”. O “Meirinho”, assim como o “Meirinho-Mor” passaram a ser, apenas uma referência histórica a antigos funcionários da justiça da época do Brasil colônia. Não tendo sido recepcionadas suas nomenclaturas na nova Ordem Republicana. Reconhecemos que o Meirinho era um funcionário de alta relevância da Coroa Portuguesa, todavia é descabido nominar um Oficial ou uma Oficiala de Justiça pela alcunha de Meirinho. Imaginemos um servidor público, no cargo de Oficial ou Oficiala de Justiça certificando que está cumprindo uma Ordem Judicial determinada por um Meirinho-Mor (Juiz de Direito). Muito provavelmente o servidor teria que se explicar. Então, se não cabe alcunha para o magistrado, não a cabe para nenhum outro servidor público. Desta forma, Não é razoável, nem faz nenhum sentido legal ou factual, na atualidade, chamar um Magistrado(a) de “Meirinho-Mor”, como também não o faz, nominar o Cargo de Oficial de Justiça por o de “Meirinho”, já que tais funções não são sinônimas, como , também não o são as de Meirinho-Mor com a do atual magistrado(a).A figura do “Meirinho” e a do “Meirinho-Mor” são tão antigas que sequer existia o feminino para tais palavras, já que uma mulher jamais poderia assumir tal posto à época. O uso da expressão “Meirinho” para designar Oficial de Justiça é anacrônico, não sendo condizente com a realidade facta, nem com a realidade legal. O uso da designação de “Meirinho”, para adjetivar o cargo de oficial de justiça não pode ser apoiado no costume, haja vista, que o Direito Brasileiro não é consuetudinário, como também, por não encontrar lastro no Código de Organização Judiciária de nenhum dos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, nem nos diplomas legais vigentes em nosso país.Quando um magistrado, promotor ou advogado faz referência a um Meirinho para designar um oficial ou oficial da justiça ele está trazendo para atuar no feito um fantasma, pois no atual quadro de servidores de todos os tribunais não há sequer um meirinho.A sucinta explanação é feita por uma questão técnica e de ordem legal, por não poder ser atribuída ao cargo de Oficial ou Oficiala de Justiça, uma nomenclatura, que a ele, não cabe. Autor Marcondes Araújo. (Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas).OBS: O texto acima é do ano 2000. Já o usei em algumas certidões e ainda uso, toda vez que alguém, nos autos, chama o Meirinho para atuar no lugar do oficial de justiça. Inclusive já respondi um processo administrativo na corregedoria do TJPE por ter feito tal exposição, em uma certidão, tendo sido acusado de excesso na mesma. Porém, o resultado nos foi favorável e entramos com uma representação contra a magistrada, de forma indevida, nos representou. Marcondes Araujo. Oficial de Justiça. Recife, 25/03/2015.
O presidente Hebe-Del Kader Bicalho, o diretor jurídico da Fenassojaf, Mário Fernandes da Costa Júnior e representantes de Assojafs da 1ª Região, se reuniram, nesta terça-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), juiz federal Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, na sede do órgão, em Brasília, para reivindicar melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça. Na ocasião, foi entregue um ofício ao presidente do TRT-1 que requer o fornecimento de celulares aos Oficiais de Justiça federais; determinação de cumprimento de mandados criminais somente no período diurno; aquisição de veículos para as subseções; aumento da indenização de transporte; isenção do pagamento de tarifas de pedágios nas rodovias; dentre outras solicitações.Além da Fenassojaf, estiveram presentes na audiência representes da Assojaf/GO, Assojaf/PA, Assojaf/AM, Assojaf/MG e Assojaf-DF.Fonte: Assojaf/GO
O Plenário do Senado aprovou, na quinta-feira (19), o requerimento nº 153 de 2015, que solicita o desarquivamento do Projeto de Lei Complementar (PLC nº 30), de 2007, que trata do porte de arma para agentes públicos, dentre eles, os Oficiais de Justiça. A matéria, que já se encontra instruída pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, retorna agora ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação do relator e a distribuição da matéria, seguindo posteriormente à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).O PLC nº 30 de 2007 prevê a alteração do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, assegurando aos agentes públicos, no 1º parágrafo do artigo 6º, o direito de portar arma de fogo, fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo, de propriedade particular, de acordo com os dispositivos da referida lei.Fonte: Assojaf/GO
Conforme já divulgado, a Fenassojaf promoverá atividades na Câmara dos Deputados e Congresso Nacional que marcarão o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça, comemorado nesta quarta-feira (25).A partir das 9 horas, os Oficiais de Justiça terão reunião com o deputado Laerte Bessa (PR/DF), relator do PL 330/2006, que trata da concessão da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça e com o relator do projeto que trata do Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012), Laudivio Carvalho (PMDB/MG).Além disso, o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça será marcado com uma atividade conjunta, quando a Fenassojaf e Fojebra atuarão no Congresso Nacional para tratativas com deputados e senadores sobre projetos de interesse do oficialato, dentre eles, a PEC 414/2014, que inclui os Oficiais de Justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça.A diretoria da Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça a estarem em Brasília nesta quarta-feira e participarem das atividades agendadas para o Dia Nacional de Lutas. Também é fundamental que as Associações promovam atos e mobilizações por todo o país, numa demonstração da união dos Oficiais de Justiça pela conquista do merecido reconhecimento da classe. Participe!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf se reuniu, nesta segunda-feira (23), para tratar das ações que serão implementadas pela Federação em prol das reivindicações dos Oficiais de Justiça em todo o país.O encontro aconteceu na sede da Fenassojaf, em Brasília. Inicialmente, foram passados informes referentes às atividades administrativas ocorridas até então. Em seguida, foi apresentado o Planejamento Orçamentário para 2015 e a Execução Orçamentária do ano passado. Além disso, com a presença do assessor parlamentar, Alexandre Marques, a diretoria tratou dos principais projetos de lei de interesse do oficialato e dos processos administrativos e judiciais da Federação em favor dos Oficiais de Justiça.A diretoria também abordou a realização dos encontros regionais e o VIII Conojaf, em São Luís/MA, quando ocorrerá a eleição para os novos membros da direção da Federação.Nesta terça-feira (24), acontece a reunião do Conselho de Representantes da Federação que também trata de temas de interesse dos Oficiais de Justiça. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTEAinda nesta segunda-feira, o presidente Hebe-Del Kader Bicalho e os membros da diretoria da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, Helio Diogo e João Paulo Zambom se reuniram com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheira no CSJT, Dra. Dora Costa, para tratar da recomposição do valor da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça.Durante o encontro, a ministra disse ter conhecimento do assunto e da necessidade da recomposição na referida indenização, uma vez observado o reajuste do combustível.Mais informações sobre a reunião com a conselheira Dora Costa serão divulgadas em breve nesta página eletrônica.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf protocolou, em 20 de fevereiro, requerimentos aos órgãos do Poder Judiciário da União, a fim de assegurar o direito à nomenclatura oficial do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal contida na Lei 11.416/06. Segundo o presidente Hebe-Del Kader Bicalho, “o uso incorreto da identificação funcional dos servidores, representa uma afronta às regras previstas no plano de carreira, o que prejudica a identificação das atribuições específicas de quem é responsável pela execução das ordens judiciais”.No requerimento, a Federação demonstra que a identificação funcional correta, assim como o nome, é direito da personalidade, imprescritível e oponível a todos, onde toda pessoa tem direito à identidade, a ser conhecido, chamado pelo nome e respeitado perante o Estado e a comunidade, o que consiste em uma questão de dignidade humana.As medidas tramitam no CJF, CSJT, CNJ, TRF1 e STF.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assessoria Jurídica
A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Ceará (Assojaf/CE), comunica, com profundo pesar, o falecimento do colega Francisco Herlon Teixeira Colares, ocorrido na última sexta-feira (20).O velório ocorrerá a partir das 2h desta terça-feira (24), na funerária Paz Eterna, localizada na Avenida Barão de Studart, 2780. “Pedimos a todos que puderem, que se façam presentes a este ato de solidariedade e homenagem ao nosso inesquecível companheiro que fez da sua luta um exemplo!”, enfatiza a diretoria da Assojaf.A Fenassojaf envia suas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho do Oficial Francisco Herlon.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho de Representantes da Fenassojaf se reunirá, nesta terça-feira (24), para tratar das atividades desenvolvidas pela Federação e Associações em prol dos Oficiais de Justiça. O encontro acontece a partir das 8h, no Hotel Nacional de Brasília.De acordo com o Edital de Convocação publicado nesta página eletrônica, além de informes da Fenassojaf e Assojafs, os conselheiros analisarão os processos administrativos e judiciais, além dos projetos de lei em tramitação de interesse dos Oficiais de Justiça.O Conselho de Representantes também tratará da Prestação de Contas da Federação e debaterá a realização de Encontros Regionais. Os presentes farão uma avaliação do VII Conojaf ocorrido no ano passado em Campo Grande/MS e abordarão o VIII Congresso Nacional.Vale ressaltar que a reunião acontece nesta terça-feira, a partir das 8h, no Hotel Nacional em Brasília.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza, na próxima sexta-feira (27), a 2ª sessão ordinária do ano. Dentre os itens em pauta está o pedido de providências protocolado pela Fenassojaf que pede a adoção de medidas protetivas aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.Por meio de pedido de providências, a Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais requer ao CSJT a adoção de medidas, a serem observadas pelos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com o objetivo de reduzir os riscos inerentes às atividades dos Oficiais de Justiça. O processo está sob a relatoria da Conselheira e Desembargadora Maria Doralice Novaes.Além disso, será realizada a posse dos dois novos conselheiros e a apresentação do relatório de atividades do CSJT referente ao ano de 2014. No relatório de atividades do CSJT, estão os principais programas e ações que as unidades administrativas do Conselho desenvolveram no ano passado. Os trabalhos estavam relacionados às áreas de gestão de processos, de tecnologia da informação e comunicação, de orçamento e finanças, de controle e auditoria, de gestão de pessoas, de relações institucionais, de gestão estratégica, de comunicação social e de gestão documental. Após a apresentação aos conselheiros, o relatório será organizado em três livros, que estarão dispostos em um box. O conteúdo de cada livro seguirá uma linha temática.A sessão ordinária do CSJT está prevista para ocorrer na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima sexta-feira (27), às 10h.Fonte: CSJT
A assessoria jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, adotou uma nova estratégia de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100, uniformizando a posição do Tribunal com relação ao processo dos 14,23%, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento.Somente as entidades assessoradas pelos advogados da entidade fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido com a distribuição de memoriais e pedido de preferência na pauta.Segundo o advogado Rudi Cassel, “o paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão”. Na sessão, a Desembargadora Federal Neuza Alves acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.Desta forma, a Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23% e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino. Entenda o caso - A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de concessão da diferença de reajuste de 14,23% resultante da aplicação da Lei 10.698/2003. Inconformada, a Funasa opôs embargos infringentes requerendo a reforma da decisão.No julgamento desses embargos, a 1ª Seção do Tribunal suscitou incidente de inconstitucionalidade da citada lei, tendo em vista que a VPI poderia ostentar a natureza de revisão geral de remuneração (disfarçada), com percentual distinto para os destinatários, o que encerraria grave ofensa à Constituição Federal.O caso, então, foi analisado pela Corte Especial, nesta quinta-feira (19), que entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638115, que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (2 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (4 de setembro de 2001). A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça.O RE foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou entendimento de que é possível a incorporação dos quintos – valor de um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos, que se incorporava à remuneração – no caso em questão. No STF, a União sustentou que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.JulgamentoO relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pelo conhecimento do recurso. Ele foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Celso de Mello, bem como as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, ao entenderem que o RE refere-se a matéria infraconstitucional.Em seguida, o ministro Gilmar Mendes votou pelo provimento do recurso. Para ele, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória – quintos ou décimos – já estava extinto desde a Lei 9.527/1997. O ministro ressaltou que “a MP 2.225-45/2001 não veio para extinguir definitivamente o direito à incorporação que teria sido revigorado pela Lei 9.624/1998, como equivocadamente entenderam alguns órgãos públicos, mas apenas e tão somente para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a incorporação das parcelas a que se referem os artigos 3º e 10 da Lei 8.911/1994 e o artigo 3º da Lei 9.624/1998”.Ele lembrou que, conforme a Procuradoria Geral da República (PGR), “em nenhum momento a MP 2.225 estabeleceu novo marco temporal à aquisição de quintos e décimos, apenas transformou-os em VPNI, deixando transparecer o objetivo de sistematizar a matéria no âmbito da Lei 8.112/1990, a fim de eliminar a profusão de regras sobre o mesmo tema”.Segundo o relator, o restabelecimento de dispositivos normativos – que permitiam a incorporação dos quintos ou décimos e foram revogados anteriormente – somente seria possível por determinação expressa da lei. “Em outros termos, a repristinação de normas, no ordenamento pátrio, depende de expressa determinação legal, como dispõe o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil”, disse ao citar que a manifestação da PGR foi nesse sentido. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, se a MP 2.225/2001 não repristinou expressamente as normas que previam a incorporação de quintos, “não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento jurídico”. Ele salientou que a concessão de vantagem a servidores somente pode ocorrer mediante lei em sentido estrito, com base no princípio da reserva legal.“Embora a MP tenha se apropriado do conteúdo das normas revogadas, mencionando-as expressamente, não teve por efeito revigorá-las, reinserindo-as no ordenamento jurídico”, avaliou o ministro. Ele destacou que a irretroatividade das leis é princípio geral do ordenamento jurídico brasileiro, cuja finalidade é preservar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes concluiu que, se não há lei, não é devida a incorporação de quintos e décimos. “Não há no ordenamento jurídico norma que permita essa ressurreição dos quintos e décimos levada a efeito pela decisão recorrida, por isso inequívoca a violação ao princípio da legalidade”, entendeu ao frisar que “não se pode revigorar algo que já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa, o que não ocorreu”. No mérito, o relator foi seguido por maioria, vencidos os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que negaram provimento ao RE.Com o intuito de preservar os servidores que receberam as verbas de boa-fé, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que não haja a repetição do indébito, vencido nesse ponto o ministro Marco Aurélio.Na sessão desta quinta-feira também foram julgados os Mandados de Segurança (MSs) 22423, 25763 e 25845, que tratavam do mesmo tema.A Fenassojaf acompanhou a sessão representada pela diretora financeira Iracema Pompermayer e pelos assessores Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico). De acordo com o advogado, o julgamento do STF decidiu que não é devida a incorporação entre 08 de abril de 98 e 04 de setembro de 2001. “Como consequência, os processos de conhecimento em andamento terão o mesmo destino. No entanto, em relação aos servidores do Poder Judiciário da União, há peculiaridades que devem ser levadas em consideração, antes do pânico”, explica.A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente dos quintos de função comissionada foi incorporada, há mais de cinco anos, aos servidores após sucessivas decisões administrativas dos órgãos judiciários superiores. Em razão disso, o pagamento mensal não pode ser revertido porque sobre ele incide o artigo 54 da Lei 9.784, de 1999, que estabelece a decadência do direito de anular da Administração. O mesmo pode ser defendido em relação aos passivos administrativos ainda pendentes, decorrentes desses mesmos atos.Segundo Dr. Rudi, o segundo ponto é que o Supremo Tribunal Federal disse em outras oportunidades que o julgamento de recurso extraordinário não afeta as execuções em andamento, ou seja: não torna sem efeito o título judicial transitado em julgado, pois apenas os processos em fase de conhecimento que subiriam ao STF são atingidos. “É claro que a Advocacia da União tentará suspender as execuções, invocando o artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (cuja constitucionalidade é duvidosa e tem sido alvo de várias críticas de juristas e magistrados), afirmando que após decisão sobre a inconstitucionalidade da interpretação judicial que dá quintos até 2001 não há título judicial válido”, diz. A matéria será debatida na fase de execução e será decidida sob essa perspectiva, o que dependerá da dialética processual.Para o assessor jurídico da Fenassojaf, a sessão do dia 19 de março de 2015 é um dia para se esquecer. “Não pela repercussão na incorporação de quintos apenas, mas pela sensação de que a insegurança jurídica é obrigatória e com ela devemos nos conformar”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do STF
Um homem, identificado como José Jason Bezerra da Silva, foi preso, esta semana, pela Polícia Civil de Pernambuco acusado de tentar assassinar um Oficial de Justiça de Alagoas.Os policiais civis de Lagoa do Ouro (PE), comandados pelo delegado Alysson Câmara, em parceria com a 3ª CPM de Bom Conselho realizaram diligências e prenderam o acusado.José Jason responde a dois processos. Um deles por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e outro por tentativa de homicídio a um Oficial de Justiça em Quebrângulo, Alagoas.Fonte: Alagoas 24 Horas
A ação sobre a incorporação dos Quintos volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (19). Segundo informações do presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, a sessão ocorrida ontem foi interrompida, o que impediu a análise do processo.O Recurso Extraordinário (RE) 638115, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, e o Mandado de Segurança (MS) 25763 tem a relatoria do ministro aposentado Eros Grau.A Federação continua no Supremo e acompanha a deliberação, através da diretora financeira, Iracema Pompermayer e dos assessores Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico).A sessão desta quinta-feira é transmitida em tempo real pela TV Justiça e Rádio Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo