A comissão especial criada para discutir o Projeto de Lei 3722/12 agendou para 26 de novembro uma audiência sobre o projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/03). A votação do relatório está prevista para 10 de dezembro.A proposta, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), regulamenta a compra, posse e circulação de armas de fogo e munições no país. A matéria retira as restrições do atual estatuto ao porte particular de armas por civis e cria normas para a comercialização delas e das munições.Durante reunião da Comissão Especial ocorrida na terça-feira (04), os deputados optaram por fazer apenas uma grande audiência, em vez de debates nos estados como antes proposto, para que seja possível votar o relatório final na comissão ainda neste ano.O deputado Rogério Peninha Mendonça, que sugeriu o cronograma, disse que o Ministério da Justiça deve ser convidado para a discussão. Ele acredita que após essa audiência pública, o relator, deputado Cláudio Cajado (PT-BA), poderá ter um prazo de uma semana para receber ideias e sugestões, “para então efetivamente apresentar o seu relatório."Na atual lei, aprovada em 2003, o porte de armas por civis é permitido somente quando a necessidade for comprovada. Neste caso, o portador poderá usar, mas somente com registro no Comando do Exército, por tempo limitado, e pagar um taxa de R$ 60.Idade mínima - No novo texto, não há mais a exigência de uma justificativa de necessidade, nem prazo para o porte de arma para civis. Além disso, o projeto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para adquirir um dispositivo de fogo. O projeto de lei ainda regulamenta a comercialização e altera o código criminal para porte de armas.Referendo - Para Mendonça, o estatuto em vigor não reduziu a criminalidade. Ele lembra ainda o referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, em que 64% votaram pelo "sim", enquanto 36 % votaram pelo "não".O governo federal é favorável a manter o estatuto como está hoje. Segundo o Ministério da Justiça, o número de mortes por armas de fogo caiu em 11% em 2004, logo depois da primeira Campanha de Desarmamento.Para secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Mike, o governo tem condições de trazer segurança à população, capacitando cada vez mais os agentes públicos que têm esse dever.Participação popular - Informações sobre a tramitação do PL 3722/12 estão entre os assuntos mais solicitados pelo público junto à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/11). O tema também ocupa o terceiro lugar entre as enquetes abertas no Portal da Câmara, com mais de 160 mil votos.Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, na sessão ocorrida nesta quarta-feira (05), o relatório apresentado pelo deputado Policarpo (PT/DF) sobre o Projeto de Lei nº 7920/2014, que trata do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta também exige que os órgãos do Poder reduzam gastos com funções de confiança por meio de racionalização das estruturas administrativas.No parecer apresentado na última segunda-feira (03), Policarpo destaca que a proposta em análise é de suma importância para a melhoria do Poder Judiciário da União. Segundo dados levantados pela Agência Brasil, a “demora na aprovação do reajuste para servidores do Judiciário está preocupando gestores devido à constante evasão de funcionários. Segundo levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre as 186 vagas que surgiram de maio de 2008 a dezembro de 2010 no tribunal devido à rotatividade, 139 foram motivadas pela preferência do servidor por tomar posse em outro cargo público”.Para o relator, “constantes greves são deflagradas porque a categoria sequer consegue compensar os mais de 40% de inflação acumulada desde a aprovação do último Plano de Cargos e Salários”. Ele defende que “não há como se escapar da majoração remuneratória proposta pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de diminuir ainda mais o quadro defasado de servidores, em prejuízo do direito à prestação jurisdicional dos demais cidadãos (inc. XXXV do art. 5º da Constituição)”.Durante a sessão desta quarta, representantes de um grupo de Analistas tentaram tumultuar a votação e buscavam a aprovação de uma audiência pública para debater as emendas acatadas por Policarpo que tratam da mudança no nível de escolaridade para o cargo de Técnico e Auxiliar. O relator propôs que se não houvesse pedido de vista e o projeto fosse votado nesta quarta-feira, ele mudaria o parecer e retiraria todas as emendas acatadas. Conquistado o acordo, o projeto foi votado e aprovado por unanimidade. ParcelamentoDe acordo com o texto aprovado pela CTASP nesta quarta-feira, o aumento será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, conforme o demonstrativo abaixo:- 20% A partir de julho de 2015- 40% A partir de dezembro de 2015- 55% A partir de julho de 2016- 70% A partir de dezembro de 2016- 85% A partir de julho de 2017- 100% A partir de dezembro de 2017Segundo o STF, o objetivo da proposta é aprimorar as políticas e as diretrizes estabelecidas para gestão de pessoas e corrigir a defasagem salarial em relação a outras carreiras públicas. “A defasagem traz como consequência maior rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional”, afirma o Supremo.O PL 7920/14 segue para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Segundo informações da Câmara dos Deputados, além do reajuste dos servidores do Judiciário, a CTASP também aprovou os projetos de lei 7917/14 e 7918/14, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público da União (MPU), respectivamente, que o salário dos ministros do STF e do procurador-geral da República a partir de janeiro de 2015. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo público.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O relator do PL 7920/14, deputado Policarpo (PT/DF) apresentou, nesta segunda-feira (03), parecer pela aprovação do projeto que trata do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário.De acordo com Policarpo, a proposta em análise é de suma importância para a melhoria do Poder Judiciário da União. Segundo dados levantados pela Agência Brasil, a “demora na aprovação do reajuste para servidores do Judiciário está preocupando gestores devido à constante evasão de funcionários. Segundo levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre as 186 vagas que surgiram de maio de 2008 a dezembro de 2010 no tribunal devido à rotatividade, 139 foram motivadas pela preferência do servidor por tomar posse em outro cargo público”.Para o relator, “constantes greves são deflagradas porque a categoria sequer consegue compensar os mais de 40% de inflação acumulada desde a aprovação do último Plano de Cargos e Salários”. Ele defende que “não há como se escapar da majoração remuneratória proposta pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de diminuir ainda mais o quadro defasado de servidores, em prejuízo do direito à prestação jurisdicional dos demais cidadãos (inc. XXXV do art. 5º da Constituição)”.Ao final, o relator vota pela rejeição das emendas 4 à 15 e pela aglutinação das emendas 1 à 3 para incorporação ao PL 7920/2014.CTASP – O parecer do deputado Policarpo é um dos itens em pauta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (05). A sessão acontece a partir das 10 horas, no Anexo II, Plenário 12.A Fenassojaf convoca todos os Oficiais de Justiça do Distrito Federal e demais estados a estarem na sessão da CTASP desta quarta e, junto com os demais servidores de todo o Poder Judiciário, lotarem o Plenário para que haja pressão pela aprovação do reajuste. A participação de todos é fundamental para garantir mais uma vitória da categoria rumo à reposição salarial.CLIQUE AQUI para ler o relatório completo apresentado nesta segunda-feiraDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O advogado e colunista da rádio CBN, Márcio Rachkorsky explicou, em programa veiculado no último dia 17 de outubro, as penalidades impostas a porteiros que tentam impedir a entrada de Oficiais de Justiça em condomínios para cumprirem mandados judiciais.Ouça aqui o comentário do jurista. De acordo com Márcio, as medidas aplicadas a profissionais que obstruem o trabalho de servidores do Poder Judiciário podem chegar, inclusive, à prisão.Fonte: Rádio CBN
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) que a presidente Dilma Rousseff inclua no projeto do Orçamento de 2015 a previsão de receitas e despesas aprovada originalmente pelo Judiciário e pelo Ministério Público, que inclui proposta de aumento salarial a servidores, juízes, promotores, procuradores e ministros das cortes superiores.A decisão da magistrada, no entanto, não obriga o Congresso Nacional a aprovar a proposta do Judiciário na íntegra. O Legislativo tem autonomia para reduzir ou aumentar a previsão de receitas e despesas dos poderes dentro do Orçamento da União.“Com respaldo no poder geral de cautela e no princípio constitucional da proporcionalidade, defiro o pedido de medida liminar, para assegurar que as propostas orçamentárias originais encaminhadas pelo Poder Judiciário, incluído o Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério Público da União e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, anexas à Mensagem Presidencial nº 251/2014, sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015”, escreveu a ministra na decisão liminar.Apesar de os Poderes terem autonomia constitucional, o Palácio do Planalto reduziu a previsão de gastos de R$ 154 milhões chancelada pelo Supremo para gastos com o tribunal e enviou ao Congresso Nacional uma peça orçamentária que prevê um reajuste salarial de 5% para ministros e servidores do Judiciário.O projeto encaminhado pelo Executivo para o parlamento sugere que os salários dos magistrados do STF – que são o teto do funcionalismo – sejam elevados para R$ 30,9 mil. Além disso, o governo federal também reduziu a previsão orçamentária do Ministério Público Federal, o que inviabilizaria os reajustes pretendidos pela categoria.A decisão atende a um mandado de segurança protocolado pela Procuradoria-Geral da República que solicitava que o Executivo fosse obrigado a incluir as receitas previstas para os reajustes salariais no Orçamento de 2015.Autonomia entre PoderesO procurador-geral, Rodrigo Janot, argumentou no pedido feito ao Supremo que o Executivo descumpriu a Constituição ao enviar apenas como anexo a proposta orçamentária original do Judiciário e do Ministério Público, já que a ambos é garantida autonomia administrativa e orçamentária.De acordo com Janot, só o Congresso Nacional pode fazer modificações e, eventualmente, reduzir a previsão de receitas e despesas dos Poderes. “A redução não foi precedida de consulta ao Ministério Público da União nem ao Poder Judiciário, tampouco aos respectivos conselhos, para exame de possível cancelamento de programas que não afetassem substantivamente o cumprimento de suas funções institucionais”, diz o procurador-geral na ação judicial.Já o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirma que a Suprema Corte não pode “impor” ao Executivo a inclusão, no Orçamento de 2015, de propostas de aumento salarial a servidores do Judiciário e ministros das cortes superiores. De acordo ele, a “autonomia financeira do Poder Judiciário não pode ser interpretada como um cheque em branco”.“Acaso prevaleça a tese contrária, o que se admite apenas por hipótese, pela coerência dos seus argumentos, isso ensejaria, inevitavelmente, resultados extremamente danosos para as contas públicas. Isso porque, se o Poder Judiciário, a um só tempo, tem autorização para realizar a proposta orçamentária de forma irrestrita, bem como é a remuneração do Chefe do próprio Poder, que serve de teto de todo o funcionalismo público, não haveria nenhuma barreira à sua iniciativa", diz Adams em manifestação enviada à ministra Rosa Weber.Fonte: Portal G1
Um Oficial de Justiça foi vítima de um tiro de arma de fogo na perna quando cumpria mandado de afastamento da Lei Maria da Penha, no Monte Cristo, Favela Chico Mendes, em Santa Catarina. Segundo informações, ele não corre risco de vida, mas serão tomadas as providências necessárias junto ao Tribunal de Justiça para que novo episódio como este não aconteça. De acordo com a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus-SC), “sabemos que o risco existe sim, mas temos que nos precaver, pois nossa missão é espinhosa e, muitas vezes, não é compreendida pelas partes, e o Tribunal de Justiça faz vistas grossas e ouvidos moucos às nossas reclamações, todas feitas de forma clara e objetiva”.Para aquela diretoria, a hora é de cautela para todos e o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça não se eximam da responsabilidade, promovendo a apuração dos fatos e punindo exemplarmente os culpados.Fonte: Sindojus-SC
O Unibanco (União de Bancos Brasileiros S/A) terá que indenizar em R$ 14 mil um Oficial de Justiça que teve seu nome falsificado em Certidão do Auto de Busca e Apreensão de um veículo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por aquela instituição financeira contestando a sentença de primeira instância.No recurso, o banco questionou os argumentos do Oficial de Justiça, sustentando que as alegações daquele servidor público não ficaram provadas nos autos. Afirmou não existir a obrigação de indenizar, por estarem ausentes o prejuízo e o ato culposo, considerando ainda o valor da condenação fora dos patamares razoáveis.VOTO - O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo, que no voto, frisou que os documentos juntados aos autos demonstram que a instituição bancária realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem, não existindo, portanto, fundamento a alegação da falta de provas referentes à prática de conduta ilegal.Serejo enfatizou não haver dúvidas de que alguém que representava o Unibanco efetuou “ao arrepio da lei” a busca e apreensão do veículo e, ainda, supostamente falsificou o “Auto de busca e apreensão” e a assinatura do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da determinação judicial. Tudo com o intuito de assegurar àquela instituição financeira a posse antecipada do bem.O magistrado explicou que documentos anexados ao processo demonstram que Oficial de Justiça recebeu um mandado para cumprir e também informou a impossibilidade do seu cumprimento. Mesmo assim, surgiu, inesperadamente, um “Auto de busca e apreensão” com a “assinatura” do servidor, demonstrando que houve o cumprimento de um mandado de busca. Ficou constatado que a assinatura que constava no Auto de Busca e Apreensão não era a do Oficial de Justiça e que o documento teria sido enviado, via fax, pelo escritório de advocacia que representa o Unibanco.O FATO - Consta no processo que o Unibanco interpôs Ação de Busca e Apreensão contra um cliente, com o objetivo de apreender um automóvel Fiat Uno Mille Fire. O Oficial de Justiça recebeu o mandado, e depois de inúmeras tentativas, obteve a notícia de que o veículo havia sido vendido para uma terceira pessoa, que estaria em uma oficina na cidade de Santa Inês.Nesse período, o banco requereu nova diligência e, ao dar cumprimento ao mandado, foi surpreendido com a informação de que o carro já teria sido apreendido em decorrência da apresentação de uma Certidão do Auto de Busca e Apreensão, de fevereiro de 2009, enviada, como já informado, via fax, pelo escritório de advocacia da instituição bancária, com assinatura diferente do Oficial designado para a diligência, ficando evidente a fraude que poderia causar até a perda do emprego pelo Oficial de Justiça, que estava em estágio probatório.Fonte: TJMA
A luta dos Oficiais de Justiça por valorização e melhores condições de trabalho tem motivado os demais servidores a lutarem pelo mesmo objetivo. A Fenassojaf, representada pelo diretor de comunicação, Helio Diogo, esteve presente na paralisação realizada no Fórum Lafaiete em Belo Horizonte, nesta quarta-feira (29), onde os servidores públicos do Poder Judiciário Estadual reivindicaram valorização e melhores condições de trabalho para todos. Segundo informação da presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (SerjusMig), Sandra Silvestrini, também faz parte da luta dos servidores o combate aos auxílios concedidos somente para os magistrados e a PEC 63/2013.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Mais de 200 Oficiais de Justiça estiveram reunidos, nesta terça-feira (28), em Assembleia Geral Extraordinária realizada em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em atendimento à convocação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus) e por maioria de votos decidiram entrar em greve a partir do dia 17 de novembro. Outra proposta colocada em discussão foi a opção e conveniência do uso de veículo próprio para o cumprimento de mandados judiciais ou solicitação dos meios necessários a ser fornecido pelo Tribunal, renunciando-se ao recebimento da Indenização de Transportes. Entretanto, por maioria de votos, a tese da greve foi a vencedora, ressaltando que os Oficiais de Justiça não descartaram que essa medida venha a ser tomada caso a greve não surtam os efeitos desejados.Os Oficiais de Justiça estão revoltados com a demora do TJDFT em atualizar o valor da Indenização de Transportes que se encontra sem a devida correção há oito anos. O TJDFT sempre alegou que falta verba no orçamento do tribunal, mas recentemente, através de portaria, concedeu o auxílio moradia aos magistrados e determinou a readequação do orçamento para tanto, enquanto que para os Oficiais de Justiça só vem realizando estudos e pareceres, mas nunca defere o pedido de atualização da referida verba.Estudos do próprio TJDFT comprovam que os Oficiais usam verbas do próprio salário para comprar e manter o veículo particular para o cumprimento dos mandados judiciais, transferindo o ônus da prestação jurisdicional a esses servidores.Reunião com a presidência do TJDFTDiretores do Sindojus/DF se reunirão, nesta quarta-feira (29), com o Desembargador Presidente Getúlio de Moraes Oliveira e o Corregedor Geral de Justiça do DF, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva para tratar da atualização do valor da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça.A reunião está marcada para às 15 horas.Fonte: InfoJus Brasil
A reunião que ocorreria nesta quinta-feira (23) entre o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Sergio Mendonça, e o Supremo Tribunal Federal (STF) para a apresentação de uma proposta do Governo com relação às demandas da categoria não ocorreu.A informação foi publicada há pouco pela Fenajufe que afirma que os coordenadores Cledo Vieira, Pedro Aparecido e Eugênia Lacerda estiveram no STF nesta quinta-feira em busca de notícias e lá obtiveram a confirmação de que o encontro não aconteceu.A Federação ainda busca mais detalhes e enfatiza que “mais do que nunca, a pressão dos servidores deve ser fortalecida até que haja uma resposta positiva para a categoria”.Fonte: Fenajufe
Cerca de 40 Oficiais de Justiça participaram da Assembleia Geral do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto), realizada no dia 11 de outubro, no clube do Sinsjusto, para deliberar sobre ações em defesa das reivindicações da categoria. Durante as discussões iniciais ficou evidenciado o sentimento de indignação, que repercutiu em todo o Estado nos dias antecedentes a Assembleia, que foi motivado pela absolvição do delegado de polícia João Batista Marques acusado de praticar atos violentos (à mão armada) contra um Oficial de Justiça que cumpria uma ordem judicial, o que é considerado crime de desobediência segundo o art. 329 do Código Penal. A decisão judicial que absolveu o réu foi do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da comarca de Palmas (TO), acatando o parecer do promotor André Ramos Varanda, no dia 6.Diante da repulsa da categoria em relação ao fato ocorrido ficou decidido, por unanimidade, que em razão dos termos, alegações, fundamentações e conclusões da referida sentença criminal serão suspensas e devolvidas todas as decisões judiciais que servirem como mandado. Os Oficiais também concordaram que não serão mais executadas quaisquer diligências em endereços diversos daqueles constantes dos mandados ou termos judiciais. “A medida será tomada com o intuito de preservar a vida, a segurança e a incolumidade física, mental e moral dos Oficiais de Justiça do Tocantins”, disse o presidente do Sojusto, Roberto Faustino, acrescentando que a suspensão ocorrerá até que o tema seja regulamentado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins (CGJTO).Diante dos fatos ocorridos, os profissionais presentes também reivindicaram a autorização do porte de arma ao Oficial de Justiça. O Sojusto se posicionará de forma firme quanto ao assédio moral e jurídico sofrido pelos Oficiais de Justiça, tanto no cotidiano forense, quanto no efetivo cumprimento dos mandados e diligências próprias de seu ofício.Outra reivindicação da categoria é que seja concedido aumento no valor da Indenização de Transporte (IT) para R$ 2.780,84 conforme processo administrativo já tramitando no TJ. Para tanto, foi formada uma Comissão de Oficiais de Justiça que, dentro de 30 dias, irá realizar um estudo a cerca da regulamentação do desempenho das atividades a fim de se delimitar a quantidade máxima de mandados possíveis de serem cumpridos mensalmente por cada profissional, e também quanto ao uso e a extensão da Indenização de Transporte com o intuito de delimitar a quilometragem utilizada pelos profissionais ao se deslocarem em seus veículos particulares no cumprimento das atribuições. Após a apresentação do estudo o Sojusto oficiará o Tribunal de Justiça do Tocantins dando-lhe um prazo de 30 dias para regulamentar a proposta. Uma nova assembleia será realizada caso o TJ não acate as reivindicações da categoria.Os Oficiais de Justiça aprovaram ainda a contratação de uma empresa ou profissionais habilitados para realizar exames psicológicos e de avaliação de insalubridade e condições de trabalho a fim de que sejam resgatados os direitos e as garantias individuais e sociais e a dignidade da pessoa humana, bem como as relações de trabalho tomando como parâmetro o regime legal de 40 horas semanais de trabalho. Ficou acordado também que o Sojusto lançará uma campanha de valorização da categoria. Também foram discutidos vários temas de interesse da categoria, a nível estadual e nacional, dentre eles: o problema existente na segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais, especialmente o problema ocorrido no Tocantins quanto à sentença do magistrado que absolveu o delegado de polícia; a implantação efetiva da Resolução nº 153 CNJ. Fonte: Ascom/Sojusto
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).Além dos Oficiais de Justiça, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União.O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.A análise foi retomada na sessão desta quarta-feira com o voto-vista do ministro Roberto Barroso, que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. De acordo com ele, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos Oficiais de Justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou.O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência.Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Para Teori, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício.O ministro defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS.A assessoria jurídica da Fenassojaf estará atenta e acompanhará a tramitação dos dois Mandados, assim que eles retornarem à pauta.Fonte: STF
Os Oficiais de Justiça do Distrito Federal, decidirão, em Assembleia Geral no próximo dia 28 de outubro convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF), se entrarão em greve ou deixarão de usar veículo próprio (particular) para cumprimento de mandados judiciais, passando a utilizar apenas os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para cumprimento dos mandados judiciais.Os Oficiais de Justiça do Distrito Federal alegam que estão custeando do próprio salário a aquisição e manutenção de veículos particulares para o cumprimento dos mandados judiciais e exigem que o TJDFT pague uma indenização de transporte justa ou que forneça os meios necessários para cumprimento das ordens judiciais, o que na prática seria o fornecimento de veículo e motorista do próprio Tribunal.A indenização de transporte paga aos Oficiais que utilizam veículo particular para cumprimento de mandados judiciais está defasada desde 2006 e o TJDFT, apesar de reconhecer a defasagem, alega falta de orçamento para pagar uma indenização justa e adequada.Os Oficiais de Justiça querem que o Tribunal fixe um valor justo para a Indenização de Transportes, conforme estudo feito pela Corte e determine à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal que providencie a adequação orçamentária visando à imediata inclusão em folha de pagamento, assim como foi feito em recente decisão que determinou o pagamento da indenização do auxílio moradia aos juízes (Portaria GPR 152 de 19 de setembro de 2014, TJDFT).Assembleia Geral e ManifestaçãoA Assembleia Geral dos Oficiais de Justiça do DF será no dia 28/10/2014 às 15:00 horas em frente ao Fórum de Brasília/TJDFT. Os Oficiais de Justiça farão ainda uma manifestação pacífica cobrando do TJDFT melhores condições de trabalho.Fonte: InfoJus Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (22), dois Mandados de Injunção que tratam da concessão da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça.O primeiro a ser analisado será o MI coletivo nº 833, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ) contra pretensa omissão legislativa e ausência de regulamentação do Art. 40, § 4º, da Constituição da República, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. O sindicato carioca requer a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino em relação aos do sexo masculino, conforme se extrairia do Art. 40, § 1º, inc. III, e § 5º, da Constituição da República.Já o Mandado nº 844 foi apresentado pelo sindicato do Distrito Federal (Sindjus/DF) contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, dos Inspetores e Agentes de Segurança Judiciária e dos Analistas e Técnicos do Judiciário e também do Ministério Público da União que exercem atribuições de segurança (titulares de cargos efetivos). No MI, o Sindjus/DF alega ausência de regulamentação do Art. 40, § 4º, da Constituição da República, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. Afirma que as atribuições dos referidos cargos são atividades de risco e requer a aplicação analógica da legislação que prevê aposentadoria especial para atividade de risco policial. Indica como precedente do STF o resultante do julgamento do MI nº 721.Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, os Mandados estavam na pauta do Supremo na última semana, mas não foram votados.O Parecer da Procuradoria Geral da República é pela procedência parcial dos Mandados de Injunção e os relatores, ministro Ricardo Lewandowisk e ministra Carmem Lúcia, concedem em parte a ordem.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Mesmo que parcial, a penhora de verbas salariais é inconstitucional. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para declarar a impenhorabilidade dos salários de uma das sócias de uma usina paraibana, para a execução de uma dívida trabalhista que tramita há 16 anos.Em 1997, a usina foi condenada a pagar R$ 452 em ação trabalhista movida por um trabalhador rural. Na fase de execução, como não foram localizados bens da empresa, o juízo determinou a penhora do salário de uma das sócias, com fundamento na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, no qual o sócio responde com seus bens e eventuais créditos dos quais seja detentor.Em recurso, a sócia-diretora alegou a impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 649, inciso IV, do Código do Processo Civil (CPC). O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), ao julgar o recurso, registrou "estarrecimento" diante da postura da empresa de postergar por 16 anos o pagamento de uma dívida de valor baixo — atualizado, o montante é de cerca de R$ 2 mil, inferior aos gastos da Justiça Trabalhista com o processo ao longo dos anos. No entanto, entendeu que o caso não se enquadrava totalmente na excepcionalidade que admite a penhora de todo o salário do devedor, e limitou-a a 20% dos créditos salariais mensais, até a quitação total do débito.A sócia voltou a recorrer da decisão, desta vez para o TST. Ao avaliar o caso, o relator do processo, ministro João Orestes Dalazen, assinalou que o Tribunal Superior já pacificou o entendimento no sentido de ser ilegal a penhora de créditos de natureza salarial depositados em conta-corrente, como prevê a Orientação Jurisprudencial 153 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Assim, julgou que a decisão afrontou o princípio da inviolabilidade salarial (artigo 7º, inciso X, da Constituição da República). A decisão foi unânime. Fonte: TST
O deputado Izalci (PSDB/DF) apresentou, nesta segunda-feira (20), nove emendas ao PL 7920/2014, que trata do reajuste dos servidores do Judiciário Federal.O projeto está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara e tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF).Dentre as emendas apresentadas está a de número 13 que proíbe que os Oficiais de Justiça exerçam funções comissionadas e cargos em comissão no âmbito interno dos tribunais. Além disso, o parlamentar apresentou outras oito emendas, com destaque para:• Gratificação de Atividade Interna (GAI) no percentual de 35%;• Servidor no período do estágio probatório fica vedado para exercer cargo em comissão;• Licença especial remunerada por período não superior a três anos, especialmente para aperfeiçoamento dos cargos de Analista Judiciário (Consultor Judiciário da União e Gestores Judiciários), para a realização de curso de mestrado e doutorado, desde que o referido aperfeiçoamento seja voltado para as atividades que o servidor esteja desempenhando no respectivo Tribunal;• Atividades exclusivas de Estado para os Analistas Judiciários (Carreira Típica de Estado).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Uma doação de sangue coletiva ocorrida na terça-feira (14) marcou o protesto contra a agressão sofrida pelo Oficial de Justiça em Pernambuco, Ivo Wandark da Silva, e por segurança e melhores condições de trabalho para a categoria. A manifestação, organizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) aconteceu no Hemope.No dia 9 de setembro, o Oficial de Justiça levou golpes de foice ao entregar uma intimação de medida protetiva pela Lei Maria da Penha, na cidade de Poção, Agreste de Pernambuco. Ele foi atingido na cabeça e no fêmur e sofreu fratura exposta na perna. O acusado foi preso em flagrante.Para o presidente do Sindojus-PE, Marco Albuquerque, a ação é uma forma de manter em pauta a discussão sobre o problema de falta de segurança que a categoria enfrenta.Fonte: Jornal Diário de Pernambuco
Relatório emitido pela Divisão de Distribuição de Mandados da comarca de Goiânia mostra que, no mês de setembro, os Oficiais de Justiça que atuam na capital cumpriram 22.256 atos. Destes, 8.660 foram cumpridos, 308 parcialmente cumpridos, 13.5264 informados e 24 frustrados.O relatório destacou, ainda, a produção individual dos 10 primeiros Oficiais de Justiça, figurando em 1º lugar Rosimary Batista Miranda, com 206 mandados; seguida de Adelino de Souza Figueira, com 198. Em 3º, 4º e 5º lugares, Jurailson Severo Neto, 185; Kioto Matsuoka, 180; e Rosária Flora Dorneles, 178. Com 176 mandados cumpridos, cada um, a 6ª colocação foi conquistada pelas oficiais Maria de Fátima Giolo e Isabella Liebernez Camilo, enquanto a 7ª, por Maurício Medeiros da Silva, 169.O Oficial Amarildo Finotti de Ávila, com 121 mandados cumpridos, ficou com o 8º lugar e, o seguinte, com Neder Jamil Dehaini, 119. Em 10º lugar, Ocimar Espíndula Paz, 112.Fonte: TJGO