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VPNI X GAE: ACÓRDÃO DO TCU RECONHECE A LEGALIDADE DO RECEBIMENTO ACUMULADO DAS PARCELAS DESDE SUA ORIGEM E MANDA NOTIFICAR ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO DA UNIÃO

VPNI X GAE: ACÓRDÃO DO TCU RECONHECE A LEGALIDADE DO RECEBIMENTO ACUMULADO DAS PARCELAS DESDE SUA ORIGEM E MANDA NOTIFICAR ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO DA UNIÃO

Em sessão realizada nesta quarta-feira (07), após quase oito anos de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU, o plenário da Corte de Contas julgou improcedente a representação 036.450/2020-0.

Nesta sexta (09), o Acórdão com os votos foi disponibilizado (Acórdão 145/2024), confirmando a improcedência total da Representação, o que significa o reconhecimento da legalidade da incorporação da VPNI e de sua percepção com a GAE, sem ressalvas.

O relator acompanhou o parecer do Ministério Público do TCU (MPTCU), emitido em 2 de fevereiro de 2023, pela improcedência da Representação. De acordo com o ministro Antonio Anastasia, “dito isso, e em conformidade com Ministério Púbico especializado, considero improcedente a Representação. Por conseguinte, ficam prejudicadas, por perda de objeto, as propostas acessórias da unidade técnica, quanto às determinações aos órgãos fiscalizados e respectivas modulações”.

Em referência à Lei nº 14.687/23, Anastasia acrescentou que “vê-se, portanto, que a inovação legislativa convalidou, em nosso direito positivo, a essência do entendimento sustentado pelo Parquet de Contas e acolhido por esta Relator, que reforça pela improcedência desta Representação”. 

O ministro revisor Benjamin Zymler, após expor a linha argumentativa, seguiu o indicado pelo relator concluindo que “ante o exposto, tendo em vista o teor da legislação superveniente, anuo à conclusão do relator quanto ao julgamento pela improcedência da presente Representação, com o seu consequente arquivamento”.

rudieduardoPara o advogado da Fenassojaf Rudi Cassel, "trata-se de uma vitória sobre todos os pontos discutidos pela FENASSOJAF, que acompanhou o processo TC 036.450/2020-0, passo a passo, desde sua origem. Em paralelo e antes de 2020, atuou nas consequências do Acórdão 2784/2016 junto aos órgãos do Poder Judiciário da União".

Segundo o advogado da Associação Nacional Eduardo Virtuoso, a vitória restaura uma situação de estabilidade e segurança jurídica, pois entre 2006 e 2016 foram registradas centenas de atos concessivos de aposentadoria sem ressalvas, conforme destacou Anastasia. “Recebo com muita emoção a decisão que vem após tantos anos de luta, estudos e união entre os Oficiais de Justiça. Espero que a Corte, tão rápido possível, notifique as Administrações dos tribunais e Conselhos Superiores, eis que alguns tribunais efetuaram o corte da verba antecipadamente por instruções da própria unidade técnica do TCU, o que ficou claro na Representação. Parabéns Oficiais de Justiça de todo o Brasil".

No dispositivo, o TCU determina a comunicação aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário da União. A Fenassojaf atuará para o pleno restabelecimento da parcela para quem sofreu redução, assim como para o pagamento dos valores retroativos.

Clique Aqui para ler a íntegra do Acórdão referente ao julgamento da VPNI X GAE

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica da Fenassojaf