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VOTAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE DIREITO DE GREVE PARA O SERVIDOR É ADIADA PARA A PRÓXIMA QUINTA-FEIRA

Foi adiada para a próxima quinta-feira (07) a votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Prevista para a última quinta-feira (31), a votação do anteprojeto na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais foi cancelada por falta de quórum.

Após ser aprovada na comissão, a proposta será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, mas o texto enfrenta resistência da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras centrais sindicais.

A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, esse direito “ainda encontra seu exercício mitigado em face de inexistência de norma que fixe seus termos e limites”. Hoje o Poder Judiciário tem tomado decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação.

Pelo anteprojeto apresentado por Jucá, pelo menos 50% dos servidores públicos terão que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço.

No caso de serviços considerados essenciais, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve. O texto de Romero Jucá proíbe ainda a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros. “A proposta protege os direitos da sociedade, que paga o servidor público por meio dos impostos”, salientou.

Remuneração

Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve seja a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados, caso não haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

O texto prevê ainda que os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.

O anteprojeto ainda determina que a greve dos servidores só poderá ocorrer depois de assembleia geral que defina as reivindicações e que decida sobre a paralisação das atividades. As deliberações da assembleia e o indicativo de greve terão que ser apresentados ao Poder Público, que terá 30 dias para se manifestar - dizendo se acata as reivindicações, apresentando contraproposta, ou explicando por que não pode aceitar o que pedem os servidores. A proposta também proíbe o Poder Público de demitir ou impor outro tipo de penalidade ao servidor por sua participação na greve.

Fonte: Câmara dos Deputados