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TRTs DO AMAZONAS E RIO GRANDE DO SUL TAMBÉM TÊM PORTARIAS COM MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

TRTs DO AMAZONAS E RIO GRANDE DO SUL TAMBÉM TÊM PORTARIAS COM MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Os TRTs da 4ª (RS) e 11ª Regiões (AM) também instituíram resoluções com medidas excepcionais para o combate ao contágio e proliferação do COVID-19.

No Rio Grande do Sul, a Portaria nº 10/2020 é específica para os Oficiais de Justiça e determina a suspensão do cumprimento de mandados judiciais no período de 16 a 27 de março.

A medida atende a solicitação protocolada pela Assojaf-RS, na última sexta-feira (13), junto ao Tribunal. Dentre os itens, o corregedor regional Desembargador George Achutti leva em consideração a exposição pública que envolve a atividade dos Oficiais de Justiça.

Neste sentido, a Portaria determina a suspensão do cumprimento dos mandados, “exceto em casos de urgência e situações excepcionais, a critério do juiz que expede a ordem, no período de 16 a 27 de março de 2020, em todas as unidades judiciais no âmbito deste Regional”. Veja AQUI a Portaria do TRT-4

Na 11ª Região, o Ato nº 15/2020/SGP estabelece medidas temporárias no âmbito do Regional diante da pandemia. Entre elas está a suspensão do expediente externo das unidades judiciárias e administrativas no período de 18 de março a 3 de abril.

Durante o período, a Administração do TRT recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores somente a execução de mandados reputados urgentes evitando ordem de cumprimento em áreas de risco de contaminação, tais como serviços de saúde e em outros locais com aglomeração de pessoas”.

A publicação também dispensa a realização de plantão presencial nas unidades judiciárias, sendo que o Oficial de Justiça ficará à disposição do juízo durante o período do plantão. Clique Aqui para acessar o Ato do TRT-11

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo