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TRT-SP MANTÉM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE RECLAMADA QUE MENTIU SOBRE ENTREGA DE CITAÇÃO

TRT-SP MANTÉM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE RECLAMADA QUE MENTIU SOBRE ENTREGA DE CITAÇÃO

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região manteve condenação a uma instituição de ensino por litigância de má-fé e por causar atraso em um processo. O juízo de origem tomou a decisão após o advogado do reclamante ter provado que a ré mentiu sobre não ter recebido citação para audiência. Além de multa estabelecida em 10% sobre o valor corrigido da causa, a reclamada terá de indenizar o autor em R$ 10 mil.

A decisão de 1º grau tornou sem efeito despacho anterior do mesmo juízo, que havia declarado a nulidade de todos os atos processuais a partir da citação. Assim, restaurou-se, na íntegra, o estado anterior dos autos, com as provas concretas de que a citação foi válida e efetiva.

O advogado do reclamante, ao se deparar com a nulidade de todos os atos processuais, conseguiu obter com os Correios o rastreamento detalhado da citação entregue à instituição. A prova confirmou que a correspondência foi entregue no endereço da empresa e só devolvida após data marcada para a primeira audiência.

“O trabalhador, à evidência, foi prejudicado pela conduta da reclamada, já que em um primeiro momento foi declarada a nulidade de todo o processo - medida apenas revertida em razão da atuação eficiente e ativa do seu patrono, que diligenciou junto aos Correios para rastrear a citação enviada à empresa e obteve documentos necessários à comprovação”. afirmou o relator do acórdão, o desembargador Waldir dos Santos Ferro.

Fonte: TRT-2, editado por Caroline P. Colombo