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TRT DA 3ª REGIÃO REVOGA PORTARIAS QUE DETERMINAVAM A ATUAÇÃO DE OFICIAIS AD HOC

TRT DA 3ª REGIÃO REVOGA PORTARIAS QUE DETERMINAVAM A ATUAÇÃO DE OFICIAIS AD HOC

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) publicou, no dia 29 de junho, a Portaria nº 317/2023, que revoga a designação de servidores para atuarem como Oficiais de Justiça ad hoc em diversas localidades do estado de Minas Gerais.

A medida atende Procedimento de Controle Administrativo protocolado pela Fenassojaf ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para abolir a prática abusiva dos TRTs de designar servidores de outros cargos para o exercício da função.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) que assessora a Fenassojaf, “a designação de Oficiais de Justiça ad hoc de forma permanente é prática reiterada nos tribunais, mesmo que contrária a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Ainda, representa conduta injusta aos candidatos aprovados em concurso público que aguardam ansiosamente a nomeação.”

Para a Associação Nacional, a revogação das portarias por parte do Tribunal de Minas Gerais representa um importante avanço na valorização do quadro de Oficiais de Justiça concursados e na busca pela ocupação dos cargos vagos por aqueles que prestaram o certame e foram aprovados para a função.

A indicação de Oficiais ad hoc é uma prática nefasta que atenta contra os princípios da Administração Pública e precariza a prestação jurisdicional. A Fenassojaf segue atenta e mantém a atuação e combate a essas indicações.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo