Notícias

TRT/BA AUTORIZA NOTIFICAÇÕES POR WHATSAPP

TRT/BA AUTORIZA NOTIFICAÇÕES POR WHATSAPP

A Portaria Conjunta TRT-5 GP-CR 001/2020 publicada pelo Tribunal no último dia 16 de março, autoriza a utilização do aplicativo WhatsApp para as notificações realizadas pelos Oficiais de Justiça, desde que haja adesão da parte.

De acordo com o normativo, as notificações por meio do WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo Oficial de Justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

Adesão

A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o termo de adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do Oficial de Justiça responsável pela diligência. O envio do termo de adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao Oficial a juntada aos autos do termo de adesão e da certidão de notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem.

No ato da notificação, o Oficial de Justiça responsável encaminhará por meio do WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio. A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.

Fonte: Assojaf/BA