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TRT ATENDE REQUERIMENTO DA ASSOJAF-15 PARA AUTORIZAÇÃO DE ARROMBAMENTOS E ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURAS EM MANDADOS

TRT ATENDE REQUERIMENTO DA ASSOJAF-15 PARA AUTORIZAÇÃO DE ARROMBAMENTOS E ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURAS EM MANDADOS

A Administração do TRT da 15ª Região atendeu requerimento da Assojaf/15 e promoveu alterações nos modelos de mandados para a autorização de arrombamentos e a requisição de força policial no cumprimento das diligências.

Segundo o despacho emitido pela desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, havendo necessidade de remoção, “nas hipóteses da parametrização, fica desde já autorizada a conclusão do ato iniciado durante o dia após às 20h”.

Quanto às alterações de nomenclaturas, a presidente do Tribunal informa que as referências ao bloqueio de ativos financeiros foram substituídas pelo termo SISBAJUD e que o modelo de mandado “Citação, Penhora e Avaliação” foi corrigido, tendo como denominação “Mandado de Citação para Pagamento ou Garantia da Execução”, excluindo-se os parágrafos que determinavam ao Oficial que procede-se à penhora e avaliação de bens.

O despacho informa, ainda, a exclusão do modelo Pesquisa de Bens, assim como qualquer menção à prisão de depositário infiel.

Outra alteração foi nos modelos “Pesquisas Básicas - Prov. GP-CR 10/2018” e “Pesquisas Básicas - Prov. GP-CR 10/2018 (Somente Pessoa Jurídica)” que passaram a ter o título “MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS.

Para o presidente da Assojaf/15 Vagner Oscar de Oliveira, a alteração garante maior segurança jurídica ao Oficial de Justiça e efetividade da prestação jurisdicional, “pois contempla a possibilidade de arrombamento sem a devolução do mandado para expedição de ordem de arrombamento, o que atrasava o cumprimento da decisão judicial e até mesmo poderia causar o perecimento do bem objeto da diligência”, finaliza.

Fonte/Foto ilustrativa: Assojaf/15