O TRT-2 encaminhou, na última semana, resposta ao ofício conjunto enviado pela Aojustra e pela Fenassojaf, no qual as entidades solicitaram esclarecimentos sobre a possível designação de policiais judiciais para atuação como Oficiais de Justiça ad hoc.
Na manifestação, a Administração do Tribunal esclarece que as situações identificadas ocorreram de forma excepcional, envolvendo apenas dois casos pontuais, e não representam prática institucional permanente.
Segundo o TRT-2, as designações foram adotadas em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, sem configurar substituição regular das atribuições dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
Outro ponto destacado pela Administração foi o cuidado com a integridade física dos servidores, indicando que as medidas adotadas consideraram aspectos relacionados à segurança no cumprimento das diligências.
O Tribunal reafirma ainda que a atuação dos policiais judiciais nessas situações teve caráter estritamente suplementar, não havendo usurpação das competências legalmente atribuídas aos Oficiais de Justiça. Nesse sentido, a resposta ressalta o compromisso institucional com o respeito às atribuições específicas de cada cargo no âmbito do Judiciário.
Para o presidente da Fenassojaf, Fabio da Maia, "acredito que a imediata provocação da Aojustra, em conjunto com a Fenassojaf, ao TRT-2, tenha causado à Instituição a certeza de que as entidades estão alertas para coibir medidas que prejudiquem a nossa exclusividade no exercício das nossas funções. É o(a) Oficial(a) de Justiça que cumpre mandados”, enfatiza.
As entidades seguem acompanhando o tema com atenção à garantia das atribuições legais dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e à necessidade de fortalecimento do quadro de servidores por meio de novas nomeações.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo