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TRT-2 NÃO PAGA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DO MÊS DE DEZEMBRO

O TRT da 2ª Região ainda não creditou o valor referente à Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça do mês de dezembro de 2014. A informação é da diretoria da Aojustra que explica que nos últimos anos, o valor relativo ao mês de dezembro tem sido pago em folha separada ainda no mês de dezembro, geralmente durante o recesso. No entanto, este pagamento não foi realizado este ano.

Como se trata de verba indenizatória que depende de informação do órgão de lotação, a Indenização de Transporte é paga sempre no mês seguinte àquele no qual é devida. “Isso significa que em dezembro recebemos a IT relativa a novembro”, informa a associação.

Segundo a Aojustra, a diretoria entrou em contato com o TRT e foi informada que o valor será pago no próximo exercício, até o mês de março. Como o valor da Indenização de dezembro geralmente é pago em folha separada no fim do ano, em janeiro os Oficiais de Justiça não receberam nenhum valor referente ao benefício. “Porém, aguardamos a chegada do contracheque deste mês para formalizar um requerimento ao Tribunal, no qual cobramos o não pagamento da verba”.

A Associação aguardará a resposta do TRT, uma vez que os Oficiais de Justiça dependem do crédito para custear as despesas dos deslocamentos diários no cumprimento da atividade.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo