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TRT-18 E JFCE DETERMINAM MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O COMBATE AO CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS

TRT-18 E JFCE DETERMINAM MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O COMBATE AO CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS

A Administração do TRT da 18ª Região (GO) publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria GP/SCR nº 678/2020, que dispõe sobre novas medidas e ações temporárias de prevenção e controle a serem adotadas no âmbito do Regional para o enfrentamento do surto do novo coronavírus.

De acordo com o regulamento, as intimações decorrentes da suspensão de audiências deverão ser dirigidas exclusivamente aos procuradores das partes, por meio eletrônico ou telefone. Quando não houver procurador, a parte somente poderá ser intimada por telefone, via postal ou por meio eletrônico, “vedada a utilização do Oficial de Justiça”.

Os mandados já distribuídos para notificação ou intimação de comparecimento nas audiências suspensas deverão ser devolvidos. A distribuição de mandados também está interrompida, “salvo aqueles cujo cumprimento urgente seja determinado pelo magistrado condutor do feito a fim de evitar o perecimento do objeto ou garantir o resultado útil do processo, caso em que o Oficial de Justiça poderá contatar o Setor de Assistência Médica do Tribunal para orientação acerca das medidas necessárias para a proteção de sua saúde”.

Os prazos dos mandados não relacionados às audiências estão suspensos. De acordo com o Tribunal, a medida vale até 30 de abril.

Na Justiça Federal do Ceará, a Portaria da Direção do Foro nº 37/2020 estabelece as medidas necessárias para o regime de Plantão Extraordinário durante a crise do coronavírus.

A medida suspende até 30 de abril os prazos para o cumprimento de mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça, com exceção dos relativos às diligências do plantão ordinário e extraordinário.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo