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TRIBUNAIS DIVULGAM NOVAS DETERMINAÇÕES PARA TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DURANTE A PANDEMIA

TRIBUNAIS DIVULGAM NOVAS DETERMINAÇÕES PARA TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DURANTE A PANDEMIA

Tribunais de diversas regiões do país publicaram, nesta terça-feira (17), Atos e Portarias que estabelecem os procedimentos a serem adotados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais durante a pandemia do coronavírus.

No Espírito Santo, a Justiça Federal publicou a Portaria JFES-POR-2020/00007, que dispõe sobre a distribuição de ordens judiciais. A determinação leva em conta, entre outros itens, a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado, e ainda a possibilidade de se tornarem potenciais vetores de transmissão da doença. Neste sentido, a JFES estabelece a suspensão da distribuição ordinária das ordens judiciais, com a manutenção apenas das medidas urgentíssimas. O adiamento dos prazos acontecerá de 16 a 29 de março.

No Paraná, a Portaria 329/2020 da Justiça Federal define a escala de plantão dos Oficiais de Justiça e adota medidas emergenciais visando a redução da exposição individual desses servidores a riscos de contaminação.

Em Minas, a JFMG divulgou a Portaria SJMG-DIREF-9961556 que suspende a expedição, distribuição e cumprimento de mandados não urgentes, inclusive do sistema PJe, no período de 17 de março a 2 de abril. A publicação determina, ainda, a suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados já distribuídos. 

No Mato Grosso, o TRT-23 determinou, através da Portaria TRT-SGP 057/2020, a suspensão, entre 19 de março e 7 de abril, da execução de trabalhos externos dos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento de direito. Praças e leilões presenciais também estão adiados. Ainda de acordo com o Regional, os Oficiais auxiliarão na execução dos trabalhos internos, “notadamente em tarefas afetas às suas atribuições, como realização de pesquisa patrimonial, e outras atividades, mediante ajuste direto com os gestores das unidades judiciárias”.

No TRT-6 (PE), Ato Conjunto da presidência e corregedoria, suspende os prazos das diligências externas “salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente”.

O TRT-21 (RN) também suspendeu os prazos dos Oficiais de Justiça, através do Ato GP 37/2020, bem como as atividades externas, “ressalvadas situações de urgência, a critério da autoridade judiciária, e prestarão serviço interno ou remoto”.

Nesta quarta-feira (18), o TRF da 4ª Região divulgou orientações destinadas aos Oficiais de Justiça, diante da pandemia instaurada em todo o Brasil pelo coronavírus. Dentre as medidas, está a autorização de expedição apenas de mandados urgentes, com prioridade para o cumprimento por telefone ou meios eletrônicos como WhatsApp, além da recomendação para que o cumprimento dos mandados coletivos de desocupação de imóveis que envolvem um grande número de pessoas seja suspenso, a critério do juízo e desde que não haja risco para a manutenção dos moradores do local.

Os diretores do Foro das Seções Judiciárias poderão dispensar o comparecimento pessoal dos Oficiais de Justiça em plantão na sede da Justiça Federal. Outra orientação é a suspensão do cumprimento dos mandados de constatação social.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo