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TRF-1 ENVIA INFORMAÇÕES AO CJF SOBRE A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SÓCIO ECONÔMICO PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu à solicitação encaminhada pelo Conselho da Justiça Federal a todos os presidentes de tribunais para que informem sobre a obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça realizarem estudos sócio econômicos.

Através do processo CJF-PCO-2014/00171, a Fenassojaf insurgiu-se contra os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões para a anulação de todos os atos e determinações que obriguem os Oficiais de Justiça a realizar estudo sócio econômico, avaliação social ou auto de constatação.

No requerimento, a Federação solicitou, como providência liminar, a suspensão da obrigatoriedade de o Oficial de Justiça realizar essas atividades. Para a Fenassojaf, ao desempenharem tais atividades, “voltadas a aferir o grau de miserabilidade das partes em processos que envolvem a concessão do benefício de prestação continuada regrado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)”, os Oficiais de Justiça atuam em desvio de função. 

De acordo com despacho exarado pelo Corregedor-Geral, ministro Humberto Martins, “a presunção de demora no julgamento não é suficiente para caracterizar periculum in mora, o qual deve revestir-se de concretude diante dos fatos, com dano irreparável a ser suportado pela parte. Ademais, não há elementos nos autos acerca da disciplina do tema em todas as Regiões, o que afasta o fumus boni iuris”. Apesar da negativa para o pedido de liminar da Fenassojaf, o Corregedor determinou um prazo de 15 dias para que os tribunais apresentassem as informações sobre a execução dos laudos.

Em resposta encaminhada ao CJF, o presidente do Tribunal da 1ª Região, Desembargador Cândido Ribeiro, informa que “conforme dados colhidos em todas as Seccionais”, os Oficiais de Justiça do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das Seções Judiciárias não realizam estudo sócio econômico, avaliação social ou auto de constatação.

“Cumpre-me esclarecer a Vossa Excelência, ainda, que apenas na Seção Judiciária do Amazonas, no final de 2013 e início de 2014, foram realizados dois estudos sócio econômicos/ avaliações sociais/ autos de constatação em processos cujas partes avaliadas residiam principalmente na zona rural, porém não havia ato regulamentando a atividade”, finaliza.

Clique Aqui para ler a resposta encaminhada pelo TRF-1 ao CJF

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo