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TRF-1 DETERMINA QUE MANDADOS JUDICIAIS SEJAM CUMPRIDOS NO PERÍODO DIURNO

Em resposta a um pedido da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (Assojaf/GO), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Desembargador Cândido Ribeiro, determinou que o cumprimento de mandados seja realizado, preferencialmente, no período diurno. A determinação visa resguardar a integridade física do Oficial de Justiça no cumprimento de ordens judiciais no âmbito da 1ª Região.

A decisão do presidente do TRF-1 segue as observações da Resolução Presi/Cenag 6, de 15 de março de 2012, que aprovou o Regulamento Geral das Centrais de Mandados da Justiça Federal da 1ª Região. Deste modo, o cumprimento dos mandados no período noturno será realizado apenas em caráter excepcional, conforme previsto no artigo 28 da mesma Resolução.

A informação segue expressa na Circular Presi 74 distribuída nas Centrais de Mandados e a Oficiais de Justiça das Seções e Subseções Judiciárias do Tribunal. No documento, o dirigente do órgão, desembargador Cândido Ribeiro, também informa sobre a isenção do pagamento de tarifas de pedágios aos Oficiais de Justiça nos trechos das rodovias federais do Estado e que compõem a 1ª Região quando estes estiverem em missão oficial, bastando a apresentação de identificação profissional e mandado expedido por juiz competente perante as respectivas praças de pedágio.

Clique Aqui para ler a Circular Presi 74

Fonte: Assojaf/GO