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TJDFT CRIA COMISSÃO PARA AÇÕES DE RETOMADA DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS

TJDFT CRIA COMISSÃO PARA AÇÕES DE RETOMADA DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS

O TJDFT instituiu, através da Portaria GPR 1103/2020, uma comissão para a implementação de ações de retomada do cumprimento de mandados que estão com prazos suspensos.

De acordo com a norma, a comissão será composta por, entre outros, um representante da Aojus, a Coordenadora de Administração de Mandados, o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais e um representante do Sindojus-DF.

O grupo funcionará por até 30 dias contados da publicação do ato, com reuniões virtuais. Ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

A Fenassojaf acompanhará, através da Aojus, o trabalho e as decisões que serão tomadas quanto ao retorno do cumprimento dos mandados pelos Oficiais do TJDFT. Vale reafirmar que, conforme levantamento realizado pela Federação, a maioria dos tribunais permanece em trabalho remoto, sem previsão de volta das atividades presenciais. "Permanecemos atentos para a garantia da saúde do Oficial de Justiça. Em muitas regiões do país, a flexibilidade do isolamento social retrocedeu devido ao aumento de casos de contágio do coronavírus. Não podemos aceitar que os Oficiais voltem para as ruas sob essas condições, por isso, a representatividade dos Oficiais na comissão do TJDFT é muito importante", avalia o presidente Neemias Ramos Freire.

Confira abaixo a íntegra da Portaria GPR 1103:

PORTARIA GPR 1103 DE 18 DE JUNHO DE 2020

Institui comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GC 47 de 23 de março de 2020, e em vista do contido no PA 9214/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais), nos termos da decisão proferida nos autos do PA 4150/2020.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I – os Juízes Assistentes da Corregedoria;
II – o Secretário-Geral da Corregedoria;
III – o  Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
IV – o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais;
V – a Coordenadora de Administração de Mandados;
VI – um representante da AOJUS/DF, na pessoa do servidor Ivan de Jesus Rodrigues Ferreira, matrícula 314513;
VII – um representante do SINDOJUS/DF, na pessoa do servidor Gerardo Alves Lima Filho, matrícula 315333.

Parágrafo único. A comissão será presidida por um dos Juízes Assistentes da Corregedoria e coordenada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º A comissão funcionará por até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato e, ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões da comissão serão realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo