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TCU RETIRA DE PAUTA ANÁLISE DO PROCESSO SOBRE A LEGALIDADE DA VPNI X GAE

TCU RETIRA DE PAUTA ANÁLISE DO PROCESSO SOBRE A LEGALIDADE DA VPNI X GAE

Pela terceira sessão plenária seguida, o Tribunal de Contas da União não analisou a Representação nº 036.450/2020-0, referente aos questionamentos sobre a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.

Desta vez, o relator da matéria, ministro Antonio Anastasia, ao ser chamado para a leitura do parecer, destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 2342/2022, ocorrida nesta terça-feira (29) no Senado Federal, o qual, tem a emenda apresentada pelo deputado Ricardo Silva (PSD/SP) que trata do mesmo assunto.

Segundo o ministro, diante deste “fato novo, me parece que, por economia processual, seja prudente aguardarmos”, explicou.

Os ministros acataram a sugestão de Anastasia e adiaram o julgamento da matéria pelo prazo de 60 dias.

A Fenassojaf esteve presente no plenário do TCU para acompanhar a deliberação. Para o presidente João Paulo Zambom, os Oficiais de Justiça seguem sem uma definição sobre o assunto que, desde 2019, preocupa a categoria.

“Mais uma vez, os Oficiais de Justiça saem da sessão da Corte de Contas sem uma definição sobre o assunto. Vamos concentrar forças, a partir de agora, pela sanção do PL 2342”, afirma o presidente da Fenassojaf.

O diretor jurídico Fabio Maia reforça que “em virtude da vitória na votação do Senado, já seria provável que o TCU retirasse o tema da pauta. Houve uma espécie de "acordo de cavalheiros" entre os Ministros Benjamin Zymler e Antônio Anastasia no sentido de aguardar a sanção presidencial. Não foi a melhor nem a pior situação. Agora a Fenassojaf irá trabalhar intensamente para que o PL aprovado seja sancionado. Assim colocaremos uma pá de cal nesse drama tão arrastado”.

Segundo o assessor jurídico da associação, advogado Eduardo Virtuoso, o adiamento proposto pelo relator demonstra cautela por parte da Corte de Contas, “pós a aprovação do PL 2342/2022 que criou um fato novo”, finaliza.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo