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TCU ANALISARÁ NESTA QUARTA-FEIRA REPRESENTAÇÃO REFERENTE À VPNI: FENASSOJAF CONCLAMA OFICIAIS DE JUSTIÇA A ACOMPANHAREM O JULGAMENTO

TCU ANALISARÁ NESTA QUARTA-FEIRA REPRESENTAÇÃO REFERENTE À VPNI: FENASSOJAF CONCLAMA OFICIAIS DE JUSTIÇA A ACOMPANHAREM O JULGAMENTO

O Tribunal de Contas da União analisa, nesta quarta-feira (24), a Representação 036450/2020-0, que trata sobre o pagamento da GAE e VPNI para os Oficiais de Justiça.

Sob a relatoria do ministro Antônio Augusto Anastasia, o tema está em pauta na sessão do Plenário do TCU marcada para 14:30h.

A questão do pagamento cumulativo da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça é assunto de extrema importância para o segmento que, desde 2019, traz intensa atuação da Fenassojaf e das associações estaduais na tentativa de demonstrar a legalidade do crédito e interromper os cortes ocorridos nos tribunais de todo o país.

Diante da relevância da pauta, a Associação Nacional conclama os Oficiais de Justiça, principalmente do Distrito Federal a estarem no plenário do TCU na quarta-feira para a deliberação. A diretoria avalia que, por se tratar de uma pauta divulgada em cima da data, o que inviabiliza a compra de passagens aéreas para uma presença massiva nacional, é fundamental que os Oficiais do DF e entorno se façam presentes no julgamento.

Os Oficiais que não puderem estar no plenário poderão acompanhar a sessão no link https://portal.tcu.gov.br/sessoes.

Após a emissão do parecer do MPTCU, a Fenassojaf esteve em reuniões presenciais e virtuais com todos os gabinetes dos Ministros do TCU, à exceção daqueles que só atendem após a divulgação da pauta de julgamentos. Foram entregues memoriais a todos os ministros e apresentados os argumentos favoráveis à manutenção da verba.

A Fenassojaf convoca todos os Oficiais de Justiça que tiverem disponibilidade a estarem em Brasília nesta quarta-feira para este importante julgamento que, há anos, tem afetado a vida financeira de Oficiais de Justiça em todo o país.

A Associação estará presente e continuará atuando até o horário do julgamento, para que o TCU reconheça o direito e julgue improcedente a Representação.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo