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STJ RECONHECE VALIDADE DE CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP

STJ RECONHECE VALIDADE DE CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do uso do WhatsApp para o cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça. Em um processo que envolveu violência doméstica e familiar contra mulher no Distrito Federal, o tribunal superior reconheceu a citação cumprida por meio de ligação telefônica e a contrafé enviada pelo aplicativo de mensagens.

A Defensoria do DF apontou a nulidade do ato citatório, defendendo que a citação eletrônica estaria expressamente vedada, nos termos do art. 6º da lei 11.419/06.

Na decisão, o vice-presidente do STJ Jorge Mussi apresentou a manifestação do colegiado sobre o tema que avaliou a citação eletrônica por WhatsApp uma maneira necessária “por uma questão de segurança e integridade física do ser humano, ambos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da CF/88”.

Ainda sobre a utilização do aplicativo, o Supremo Tribunal avalia não haver prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato, uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à ciência da citação.

Para a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria, a decisão é um avanço. “Todos nós, Oficiais de Justiça, estamos ansiosos por condições sanitárias que nos permitam voltar às ruas com segurança. Porém, nesse momento em que precisamos lançar mão do meio remoto durante a pandemia, é um importante reconhecimento essa decisão do STJ. Defendemos a validade desse meio, especialmente pela preservação da vida das partes e servidores envolvidos, mas também porque estamos envidando todos os esforços em cumprir os atos processuais cercados de todas as cautelas, o mais próximo possível do cumprimento presencial. Desde 12 de março de 2020, a diretoria da Fenassojaf trabalha incansavelmente para garantir junto aos tribunais medidas de preservação do oficialato”, avaliou.

Leia AQUI a decisão publicada pelo STJ sobre o processo

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo