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STF DECIDE MANTER QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 1998 E 2001

STF DECIDE MANTER QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 1998 E 2001

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Recurso Extraordinário (RE) 638.115, que trata sobre os Quintos incorporados pelos servidores entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A análise apenas referendou o julgamento virtual ocorrido em outubro, e a decisão desta quarta foi pela manutenção, em definitivo, da incorporação por meio de decisões transitadas em julgado.

Os ministros decidiram, ainda, assegurar os Quintos recebidos em razão de decisões administrativas ocorridas há mais de cinco anos e decisões judiciais sem trânsito em julgado, condicionados à absorção integral por reajustes salariais futuros.

Durante a sessão, ficou estabelecido que, conforme o voto do ministro Dias Toffoli, o quórum para modulação do caso concreto precisa apenas de maioria absoluta de votos.

Oficiais de Justiça de diversas regiões do país, entre elas as presidentes das Assojafs MG e MT, Paula Drumond Meniconi e Juscileide Maria Rondon, integraram as caravanas que estiveram em Brasília para o julgamento.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo