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SISEJUFE OBTÉM VITÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE CUMULAÇÃO DA GAE COM VPNI

SISEJUFE OBTÉM VITÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE CUMULAÇÃO DA GAE COM VPNI

O Sisejufe obteve vitória no Mandado de Segurança Coletivo no qual buscava evitar o corte da GAE ou da VPNI dos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária e do TRF da 2ª Região (MS 0098714-30.2017.4.02.5101) que estavam sendo convocados a optar por apenas uma dessas parcelas, por ocasião da aposentadoria. Segundo a diretora Mariana Líria, diretora do sindicato, esse caso chocou Oficiais de Justiça em todo país pela injustiça e desumanidade no corte do vencimento de colegas aposentados inclusive por invalidez. “Finalmente foi reconhecido o direito cristalino dos colegas que desde o ano passado esperavam por uma decisão justa”, comemorou.

A 5ª Turma Especializada deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo sindicato do Rio de Janeiro, reformando a sentença que contesta a segurança. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alcides Martins, entendeu que a determinação das autoridades coatoras é contrária à segurança jurídica – já que as verbas vinham sendo percebidas há vários anos, de forma cumulada – e que não foi oportunizado aos interessados o oferecimento do contraditório e ampla defesa. Entendeu, ainda, que não há vedação legal à percepção cumulativa das parcelas, não sendo cabível a interpretação restritiva aplicada pelas autoridades coatoras.

Fonte: Sisejufe, editado por Caroline P. Colombo