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SESSÃO ORDINÁRIA DO CJF VAI APRECIAR RECURSO DA FENASSOJAF PARA IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMO DE CORREÇÃO ANUAL DA IT NA JUSTIÇA FEDERAL

SESSÃO ORDINÁRIA DO CJF VAI APRECIAR RECURSO DA FENASSOJAF PARA IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMO DE CORREÇÃO ANUAL DA IT NA JUSTIÇA FEDERAL

A Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal que ocorrerá na manhã desta segunda-feira (20) na sede do TRF5, em Recife (PE), vai apreciar o Recurso interposto pela FENASSOJAF  da decisão do Secretário Geral que indeferiu o pedido da Associação para implementação de critério de correção anual da Indenização de Transporte a exemplo da Resolução 345 de agosto de 2022 do CSJT que  prevê que “anualmente a Secretaria de Orçamento e Finanças realizará levantamento dos itens formados do custo a fim de incluir o valor resultante  da apuração no Orçamento do ano seguinte”.

Ainda no ano passado a Fenassojaf, através do Diretor Jurídico Fabio Maria e do assessor jurídico Eduardo Virtuoso, iniciaram os contatos com o CJF para a implantação de critério semelhante na Justiça Federal. Na última sexta-feira (17), o Presidente da Fenassojaf João Paulo Zambom, o Diretor Jurídico e o assessor jurídico Eduardo Virtuoso reuniram-se com o presidente do TRF4  e Conselheiro do CJF, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ocasião em que  procuraram demonstrar a necessidade da alteração da Resolução 04/2008 para prever um critério de reajuste.

A sessão do CJF será acompanhada pelo Diretor do FENASSOJAF e Presidente da ASSOJAF PE Isaac de Souza Oliveira que encaminhou memoriais com pedido de apoio. Para o presidente Zambom é necessária a implantação de um critério evitando-se as distorções que vêm ocorrendo nos últimos anos.

Já o Diretor Jurídico Fábio Maria considera que por uma questão isonômica a medida deve ser implantada. Para o assessor jurídico Eduardo Virtuoso é justo a implantação de um critério de reajuste até para evitar distorções como vem ocorrendo nos últimos anos, notadamente no âmbito da Justiça Federal. 

Isaac Oliveira espera que o Conselho seja sensível a esta justa reinvindicação.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica