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SERVIDORES CONQUISTAM REENQUADRAMENTO E SEGUEM NA LUTA PELAS REIVINDICAÇÕES DA PAUTA EMERGENCIAL

Depois de muita luta da categoria, finalmente foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a Portaria Conjunta Nº 4, dos Conselhos e Tribunais Superiores, que determina o reposicionamento dos os servidores de todo o Judiciário Federal para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012.

Segundo a Fenajufe, a nova portaria vem corrigir uma injustiça cometida com a regulamentação anterior, trazida pela Portaria Conjunta Nº 1, de 22 de maio de 2013, que residiu no retardamento da movimentação funcional dos ocupantes dos níveis A1 e A2 na data da publicação da Lei 12.774, pois fixou o dia 31 de dezembro de 2012 como o início do interstício para contagem de nova progressão destes servidores. Ao equiparar o interstício do A1 com o A2, a regulamentação desconsiderou um ano de tempo de serviço que os diferencia. A “solução” – além de ferir o artigo 9º da Lei 11.416, que estabelece interstício de um ano, não mais – vai de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura a necessidade de ser respeitado o tempo de serviço em eventuais reenquadramentos funcionais dos servidores.

A Portaria Conjunta Nº 4 revoga os artigos 7º ao 9º e reconstitui os servidores que ocupavam os padrões A1 e A2 ao padrão que ocupavam anteriormente, assim como os demais servidores que ainda não estejam no fim da carreira. Também estabelece que será considerado para fins de contagem de prazo para progressão ou promoção a data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da Lei 12.774, de 2012. Com isso, corrige-se a injustiça que vinha sendo praticada com a implementação da regulamentação anterior, que penalizou principalmente os novos servidores, que percebem os menores salários e sentiram-se profundamente desmotivados com toda a situação que lhes foi imposta.

Ainda antes de ser expedida a primeira regulamentação, a Fenajufe e entidades filiadas atuaram perante o STF, tribunais superiores e conselhos, buscando sensibilizá-los para assegurar que a regulamentação a ser baixada preservasse os direitos dos servidores. Isso seria alcançado com a concessão de dois padrões de imediato, preservando-se as proporções gerais do regime instituído pela redação original da Lei 11.416/2006, conforme intencionou a Lei 12.774/2012, e evitando-se a violação da isonomia e a desconsideração dos efeitos da antiguidade na carreira.

A partir da publicação da nova portaria, os tribunais podem implementar de imediato a correção do enquadramento de todos os servidores alcançados com a medida, reposicionando todos os servidores que ainda não tivessem alcançado o fim da carreira e incorporando a diferença na sua folha mensal de pagamento, além de apurar e quitar imediatamente os valores retroativos devidos.

Para Adilson Rodrigues, coordenador geral da Fenajufe, “a articulação e pressão organizada da categoria e direções dos sindicatos e federação foi fundamental para assegurar a vitória na aprovação do reenquadramento. Foram realizados vários atos nos estados e DF, várias reuniões com o STF e tribunais e a pressão deve continuar, para assegurar o pagamento imediato do reenquadramento e também para que os demais itens da pauta emergencial, protocolada desde 28 de julho nos Supremo, tribunais superiores e conselhos avancem, com instalação de mesa de negociação para tratar da atualização dos salários, melhoria de direitos e das condições de trabalho de toda a categoria”.

Fonte: Fenajufe