Notícias

SENTENÇA DA JFMS NEGA DIREITO DE COMPENSAÇÃO DE TRABALHO E SOBREAVISO EM PLANTÃO JUDICIAL AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

SENTENÇA DA JFMS NEGA DIREITO DE COMPENSAÇÃO DE TRABALHO E SOBREAVISO EM PLANTÃO JUDICIAL AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Mato Grosso do Sul – Assojaf/MS ingressou com ação judicial na 1ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, tendo a Fenassojaf como “amicus curiae”,  para garantir a compensação do trabalho nos feriados e finais de semana em plantão judicial aos seus filiados.

A Associação do Mato Grosso do Sul entende que é necessária uma compensação aos Oficiais de Justiça que participam dos Plantões Judiciais, posto que é negado aos seus filiados os direitos constitucionais que são garantidoras dos valores sociais do trabalho, da saúde, do lazer, da convivência familiar, bem como ao direito à isonomia e à legalidade.

Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em virtude de Portarias da Administração exercem atividades em Plantões Judiciais nos finais de semana, e ainda, ficam à disposição da Justiça durante as 24 horas dos dias de feriado e final de semana. Tal situação é imposta a todos os servidores e juízes, que recebem compensação pelo trabalho, através de horas extras ou banco de horas para compensação futura. A administração da Justiça Federal da Terceira Região nega esse direito aos Oficiais de Justiça.

O presidente da Assojaf, José Ailton, afirma que “o Oficial de Justiça Avaliador Federal, nos plantões judiciais, fica privado do seu convívio familiar, de seu lazer, de seus afazeres pessoais, pois está à disposição do Judiciário”, acrescenta que na mesma situação os Juízes e demais servidores são contemplados com o direito à compensação.

José Ailton afirma, ainda, que a decisão é draconiana, já que o magistrado entendeu que é possível dar tratamento diferenciado aos Oficiais de Justiça, mesmo que não haja lei que o permita, em virtude das normas administrativas do Tribunal, decidindo como legal o “tratamento diverso, em relação aos demais servidores” que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região adota em relação aos Oficiais de Justiça.

A decisão declara que “não há qualquer violação ao disposto no art. 4°, da Lei n. 8.112/90” ou seja, não há violação à vedação ao trabalho gratuito na administração pública, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região nega, aos Oficiais de Justiça, a retribuição, via compensação, pelo trabalho em plantões judiciais (final de semana), sob a justificativa de que a fixação de escala de revezamento para “plantões dos Oficiais de Justiça, nos finais de semana e feriados, contempla justamente as necessidades da Administração de organizar a realização do trabalho ordinário e permanente nesses dias, de modo que, a participação nesses plantões não configura trabalho excedente, apto a ensejar a retribuição aqui almejada”.

O juiz entendeu, ainda, que não há direito do Oficial de Justiça em compensar as 24 horas que fica de sobreaviso em plantões judiciais de final de semana, já que entendeu que há “incompatibilidade entre as funções exercidas” pelos Oficiais de Justiça e eventual  “retribuição por horário de sobreaviso”.

O presidente da Assojaf/MS garante que o jurídico ingressará com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, mas alega que teme pelo deslinde da questão, já que os julgadores serão os mesmos algozes do Oficial de Justiça.

O processo corre na Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, 1ª Vara Federal, sob o número 5006797-60.2019.4.03.6000.

Fonte: Assojaf/MS