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RETOMADA DE VEÍCULO DE INADIMPLENTE PODERÁ SER RÁPIDA

A criação do fundo de recebíveis dos bancos de montadoras faz parte de um esforço do governo para reanimar os níveis de concessão de crédito e aumentar as vendas de carros novos no País. Para essa engenharia financeira, o governo deve apresentar um projeto de lei que garanta mais agilidade aos processos judiciais de retomada dos veículos financiados pelas instituições financeiras.

O modelo para as novas regras, apurou o jornal O Estado de S. Paulo, é o mercado imobiliário, que tem uma lei específica garantindo processo mais rápido para a retomada do bem. O projeto de lei define novos procedimentos judiciais para encurtar o caminho até a devolução efetiva do bem dado em garantia ao financiador. São tratadas questões como limite de tempo máximo para a citação do consumidor inadimplente e localização do veículo, além de questões sobre a responsabilidade pelos impostos vencidos.

O índice de retomada dos veículos é, atualmente, de 20% dos casos de inadimplência. Mas os bancos levam em média dois anos para concluir o processo de retomada dos veículos. A alteração na lei ajudaria a desamarrar o processo. "Hoje leva dois anos, o carro vem com imposto vencido e, como resultado, a regra do crédito é mais restrita para veículos", diz uma fonte do governo.

As medidas do governo tentam impulsionar a retomada das vendas de veículos no mercado interno e externo. Duas tentativas recentes foram malsucedidas. Não deu certo, até aqui, a criação de uma linha de crédito para garantir as exportações à Argentina, principal mercado do setor automotivo brasileiro, que vive uma crise cambial desde o fim do ano passado.

Sem os dólares argentinos, o Ministério do Desenvolvimento chegou a firmar um memorando de entendimento com o parceiro comercial, mas as autoridades argentinas exigiram reciprocidade no financiamento ao setor. Outra tentativa foi usar R$ 1 bilhão do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como mecanismo de aval às operações ao país vizinho. Para isso, seria necessário alterar a legislação para dar ao FGE a possibilidade de garantir operações acima de 360 dias de prazo de pagamento. Mas os bancos financiadores não mostraram interesse na operação dessa linha.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo