Notícias

RESOLUÇÃO REGULAMENTA NOVAS INSTALAÇÕES DE PJe RESTRITAS À EXECUÇÃO

O CSJT instituiu algumas novidades no PJe: regulamentou a possibilidade de que futuras implantações nas varas possam ocorrer apenas na fase de execução; criou a possibilidade de visualizar processos eletrônicos sem certificado digital; definiu que algumas intimações aos advogados sejam feitas através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e permitiu que novas varas sejam criadas sem adotar o formato eletrônico de tramitação. As inovações foram criadas pela Resolução 128 do Conselho e passaram a vigorar no dia 30 de agosto.

Nos locais onde for adotada a nova opção para instalações de PJe, os processos continuarão sendo iniciados em forma de papel, mantendo esta condição até o trânsito em julgado da decisão de mérito. A partir daí, os autos da fase inicial serão guardados em papel, e a tramitação da execução passa a se dar pelo meio eletrônico. Para fazer esse tipo de implantação, o tribunal depende de autorização do CSJT e deve apresentar ao conselho um plano de ação onde conste cronograma de implantação integral dos processos eletrônicos a serem iniciados na vara. A autorização do CSJT também é necessária para a criação de novas varas que não comecem trabalhando com processos eletrônicos.

Pela nova resolução, o certificado digital só deixará de ser necessário para consulta do teor de processos que não estejam tramitando sob sigilo ou segredo de justiça. Outros tipos de acesso ao sistema continuam com as mesmas exigências de antes, mas em casos de urgência e quando a parte não é representada por advogado, o Poder Judiciário deve disponibilizar servidor para digitalizar petições ou fazer a redução a termo no formato digital.

As intimações que passam a ser publicadas no Diário Eletrônico são aquelas cuja ciência não exige vista pessoal. Também serão notificadas da mesma forma as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado e a publicação de acórdãos. Em todos esses casos, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no referido diário, e os prazos processuais terão inicio no primeiro dia útil seguinte a essa data.

Clique aqui para ler a Resolução nº 128

Fonte: TRT-MG