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RESOLUÇÃO REGULAMENTA ATIVIDADES DE EXECUÇÃO DE MANDADOS NO ÂMBITO DO TRF-1

RESOLUÇÃO REGULAMENTA ATIVIDADES DE EXECUÇÃO DE MANDADOS NO ÂMBITO DO TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou, no dia 16 de março, a Resolução PRESI nº 16/2023, que dispõe sobre as atividades de Execução de Mandados no âmbito do TRF-1.

A medida leva em consideração, em outros, a Lei 11.419/2006, que trata sobre a informatização do processo judicial, a Resolução CNJ 378/2022 que institui o “Juízo 100% Digital” e a Resolução 185/2013 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Segundo o normativo, a coordenação das atividades de execução de mandados é dirigida pela Assessoria de Apoio à Gestão Judiciária (Asjud) e tem por finalidade o cumprimento das ordens judiciais.

Além disso, a área geográfica de atuação dos Oficiais de Justiça será definida pelo chefe da Asjud. A Resolução 16/23 cria a Zona Digital de cumprimento de mandados, “destinada a viabilizar a distribuição diária e o cumprimento célere de expedientes pelas vias eletrônicas, em observância ao disposto na Resolução CNJ 354/2020”.

O regulamento do TRF-1 ainda determina as funcionalidades da Central de Mandados, bem como a realização das diligências de citação e intimação pelas vias eletrônicas e impõe procedimentos para as férias dos Oficiais de Justiça.

A íntegra da Resolução PRESI 16/2023 pode ser acessada AQUI

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo