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RESOLUÇÃO REGULAMENTA ATIVIDADE DE EXECUÇÃO DE MANDADOS NO ÂMBITO DO TRF-1

RESOLUÇÃO REGULAMENTA ATIVIDADE DE EXECUÇÃO DE MANDADOS NO ÂMBITO DO TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgou, na última quarta-feira (07), a Resolução PRESI nº 5604173, que regulamenta as atividades de Execução de Mandados no âmbito do Regional.

A publicação leva em consideração a Resolução/Presi/Cenag 6 de março de 2012, que aprova o Regulamento Geral das Centrais de Mandado da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de dar tratamento isonômico aos Oficiais da Justiça Federal da 1ª Região, além do dever de disciplinar as atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Justiça, “com o objetivo de se garantir a efetividade, a celeridade e o controle do cumprimento dos mandados e das demais ordens judiciais do Tribunal”.

Dentre os itens regulamentados, a Resolução determina que a coordenação das atividades de Execução de Mandados será dirigida pelo diretor da Secretaria Judiciária e tem por finalidade o cumprimento dos mandados e demais ordens judiciais.

Sobre o recebimento e distribuição de mandados, a publicação especifica que “a distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça dar-se-á no mínimo semanalmente, levando-se em conta a quantidade e a espécie dos mandados, de modo que, ao final de cada mês, o número de mandados distribuídos a cada oficial seja, tanto quanto possível, equânime”.

Outros temas como Área de Atuação, cumprimento e devolução dos mandados, plantões, atribuições e férias dos Oficiais de Justiça também são normatizados na Resolução.

CLIQUE AQUI para ver a íntegra da Resolução PRESI do TRF-1

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo