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RESOLUÇÃO DO TST RECONHECE OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL

RESOLUÇÃO DO TST RECONHECE OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no último dia 1º de agosto, a Resolução Administrativa nº 2.753/2025, que mantém as atribuições dos Oficiais de Justiça já definidas em normativos anteriores e inova ao reconhecer a função como Agente de Inteligência Processual.

A mudança tem como base a Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a localização de pessoas e bens pelos Oficiais de Justiça por meio de sistemas informatizados do Judiciário. No novo formato da tradicional atribuição de busca de bens está a possibilidade de acesso a sistemas eletrônicos para pesquisa, constrição e constatação de fatos relevantes ao cumprimento das determinações judiciais, ampliando a atuação na inteligência processual.

O texto também reforça que cabe aos Oficiais de Justiça realizarem citações, notificações, intimações e outras ordens judiciais; efetuar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões; lavrar autos circunstanciados; elaborar pareceres e documentos técnicos; além de analisar e interpretar dados e acompanhar a legislação e normas pertinentes à função, todas essas previsões mantidas da normativa anterior.

Vale destacar que, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Grupo de Trabalho foi criado para estudar a regulamentação das atribuições dos Oficiais. O colegiado tem como objetivo propor medidas que garantam a uniformização das atividades e a plena aplicação da Resolução nº 600/2024, preservando a segurança jurídica e a efetividade no cumprimento das ordens judiciais.

A Fenassojaf vem acompanhando de perto esse trabalho, com frequentes reuniões com o Conselheiro Marcello Terto, responsável pela condução do GT e que será palestrante no 16º CONOJAF, garantindo valorização aos Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual.

Confira AQUI a Resolução 2753/25 do TST

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo