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RESOLUÇÃO DO TRT-2 SOBRE RETORNO PRESENCIAL ATENDE PARCIALMENTE PAUTA ENCAMINHADA PELA AOJUSTRA

RESOLUÇÃO DO TRT-2 SOBRE RETORNO PRESENCIAL ATENDE PARCIALMENTE PAUTA ENCAMINHADA PELA AOJUSTRA

O TRT-2 divulgou, na última quinta-feira (10), a Resolução GP/CR nº 03/2020, que trata sobre o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais a partir de 5 de outubro. De acordo com o Tribunal, o plano foi baseado nas diretrizes do governo estadual para retomada de trabalho presencial e também em parecer da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do TRT.

A norma atende parcialmente as propostas apresentadas pela Aojustra e definidas na Assembleia Geral realizada em 25 de agosto, quando mais de 100 Oficiais de Justiça atenderam ao chamado e participaram das deliberações da Associação.

Apesar de não atender que o retorno fosse apenas em 2021, a Resolução dispõe que o trabalho remoto será adotado como alternativa preferencial em relação ao presencial “sempre que for viável pelos meios tecnológicos e de comunicações disponíveis”.

Quanto à retomada presencial, o Tribunal informa que serão três fases distintas, sendo a primeira entre 5 e 9 de outubro com o limite de 20% da capacidade interna e jornada de trabalho de quatro horas diárias.

A partir de 13 de outubro, quando inicia-se a fase 2, haverá a autorização do cumprimento presencial dos mandados urgentes, com o limite de quatro horas diárias, “desde que seja possível evitar a exposição a ambientes sem ventilação e com aglomeração”.

Especificamente sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça, o Artigo 23 da Resolução afirma que as intimações, citações e notificações serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, com a autorização presencial que não possam ser cumpridos remotamente.

As diligências presenciais deverão ser feitas por Oficiais que não integram o grupo de risco, com uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pelo TRT, desde que não resulte risco a sua saúde com aglomerações ou ambiente fechado, podendo certificar a secretaria nestas circunstâncias.

“Em caso de circunstâncias excepcionais, nas quais esteja configurado alto risco para a saúde do servidor, durante o período de vigência das medidas preventivas aos perigos de contágio pela Covid-19, fica autorizada a suspensão temporária da coleta das assinaturas para caracterização do ciente das partes, devendo o Oficial de Justiça justificar a prática do ato de forma expressa por meio de certidão nos autos”.

Sobre o grupo de risco, estão dispensados de cumprimento dos mandados presenciais, bastando se apresentar formalmente perante a Administração e comprovar a condição de grupo de risco. Porém, diferente do proposto pela Aojustra, foi estabelecido que somente quem mora com idoso estaria dispensado do retorno ao trabalho presencial. Como não foi proibido, a Aojustra orienta os oficiais que morem com pessoas de grupo de risco que não são idosos apresentem, no prazo estabelecido, via Proad, a condição de dispensa do trabalho presencial. Por fim, estão dispensados do retorno ao trabalho presencial os colegas que possuam crianças sob guarda com até 12 anos, 11 meses e 29 dias que não tiverem as aulas restabelecidas.

Para a diretoria da Aojustra, as determinações do Tribunal contemplam parte das propostas apresentadas pelos Oficiais de Justiça. “Existem pontos que não foram tratados, mas são bem poucos. Valeu a pena nós termos ficado três horas em Assembleia virtual para a elaboração conjunta do documento que foi encaminhado à Administração e à coordenação das Centrais de Mandados, bem como o diálogo com a administração através do Grupo de Trabalho”, afirma o diretor Thiago Duarte Gonçalves.

A Fenassojaf acompanhou todo o trabalho desempenhado em prol da saúde e segurança dos Oficiais de Justiça do TRT de São Paulo através do presidente Neemias Ramos Freire, também dirigente da Aojustra. Para Neemias, "a Resolução do TRT atendeu boa parte do que foi decidido pelos mais de 100 Oficiais em assembleia da Aojustra. Queríamos evitar qualquer retorno este ano, mas apresentamos várias restrições para o cumprimento de mandados urgentes que foram acatadas pelo tribunal".

Fonte: Aojustra, editado por Caroline P. Colombo