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RESOLUÇÃO DO TRF-1 PROÍBE A EXTINÇÃO DAS CENTRAIS DE MANDADOS NAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DA 1ª REGIÃO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, na última semana, a Resolução PRESI 24, que dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores de Foro para administrar e organizar a estrutura administrativa e de cargos e funções comissionadas das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região e dá outras providências.

Dentre os itens em consideração, o TRF-1 destaca a conveniência de se delegar aos Diretores do Foro a responsabilidade de organizar e distribuir as unidades administrativas, os cargos e as funções comissionadas da área administrativa e da área fim nas respectivas localidades, visando ao adequado funcionamento dos serviços e a oficializar as situações informais existentes e preservar o interesse da Administração Pública.

Com relação aos Oficiais de Justiça, o § 1º do Artigo 4º da publicação veda “a extinção ou transformação da Central de Mandados e da Seção de Apoio ao Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania, unidades de permanência obrigatória em todas as Seções Judiciárias”.

Para o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, a determinação de manutenção obrigatória das Centrais de Mandados em todas as Seções Judiciárias do TRF-1 reflete o empenho das entidades representativas do oficialato pela garantia das centrais de mandados nos Regionais.

Clique Aqui para ler a Resolução PRESI 24

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo