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RESOLUÇÃO CONJUNTA REGULAMENTA BENEFÍCIO ESPECIAL PARA SERVIDORES QUE ADERIREM AO FUNPRESP-JUD

RESOLUÇÃO CONJUNTA REGULAMENTA BENEFÍCIO ESPECIAL PARA SERVIDORES QUE ADERIREM AO FUNPRESP-JUD

O Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República publicaram, no dia 22 de junho, a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018, que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União, do MPU e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão de Benefício Especial de que trata a Lei 12.618/2012, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais (Funpresp).
 
Segundo o regulamento, os membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União que, mediante prévia e expressa opção, “irrevogável e irretratável”, aderirem ao Funpresp-Jud farão jus a um benefício especial calculado nos termos da referida Resolução Conjunta, “assegurada a compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal”.
 
O benefício será devido àqueles que manifestarem a opção pelo regime de previdência complementar até o dia 28 de julho de 2018 e sua apuração se dará através de processo administrativo próprio.
 
A responsabilidade pelo cálculo e pagamento será do órgão a que o servidor estiver vinculado e o valor será fornecido aos requerentes no prazo máximo de 30 dias. “Apurado o valor do benefício especial, o processo respectivo será submetido à autoridade competente, conforme dispuser regulamentação interna de cada órgão do PJU, do MPU e do CNMP, para emissão da declaração contendo o valor do benefício no momento da opção”.
 
De acordo com a Resolução, o benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social e também será considerado no cálculo da gratificação natalina.
 
Clique Aqui para ler a Resolução Conjunta STF/MPU nº3/2018

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo