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REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA PARA OS PLs DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ENTRAM EM PAUTA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA PARA OS PLs DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ENTRAM EM PAUTA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

A Câmara dos Deputados confirmou, para a próxima segunda-feira (27), a análise dos requerimentos de urgência para os projetos de lei que tratam do Adicional de Qualificação (PL nº 3.084/2025) e da recomposição salarial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PL nº 4.750/2025) na Ordem do Dia da sessão deliberativa extraordinária, marcada para as 18 horas.

De acordo com a pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, o item 10 da Ordem do Dia é o Requerimento nº 3.030/2025, dos Líderes, que solicita o regime de urgência para apreciação do PL nº 3084/2025 e o item 20 é o Requerimento para o regime de urgência na apreciação do PL nº 4750/2025.

Com a inclusão na Ordem do Dia, os requerimentos de urgência poderão ser votados já na sessão de segunda-feira, abrindo caminho para a apreciação dos projetos diretamente em plenário, sem a necessidade de tramitação nas comissões.

Reposição Salarial

O Projeto de Lei 4.750/2025 prevê a reposição parcial das perdas salariais acumuladas pela categoria ao longo dos últimos anos. A proposta, aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, estabelece uma recomposição de 25,97%, paga em três parcelas sucessivas e cumulativas: 8% em julho de 2026, 8% em julho de 2027 e 8% em julho de 2028.

Os percentuais incidirão sobre os vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas. A previsão de recomposição já está incluída no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Adicional de Qualificação

Já o Projeto de Lei 3.084/2025 atualiza o cálculo do Adicional de Qualificação, criando um Valor de Referência (VR) único correspondente a 6,5% do valor integral do CJ-1, independentemente do cargo. A partir desse VR, o adicional será calculado conforme o nível de qualificação obtido:

  • Doutorado: 5 vezes o VR (uma única titulação)
  • Mestrado: 3,5 vezes o VR (uma única titulação)
  • Pós-graduação lato sensu: 1 vez o VR (até duas especializações)
  • Segundo curso de graduação: 1 vez o VR (um curso)
  • Certificação profissional: 0,5 vez o VR (até duas certificações)
  • Capacitação de 120h: 0,2 do VR (até três conjuntos de capacitação)

A Fenassojaf acompanha as movimentações em Brasília, em articulação com as entidades representativas, e segue mobilizada para garantir a aprovação dos projetos, que são fundamentais para o reconhecimento, valorização e fortalecimento da carreira dos servidores e servidoras do Poder Judiciário Federal.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo