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REQUERIMENTO DE URGÊNCIA É APRESENTADO PARA O PL 4256 QUE TRATA DO PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA É APRESENTADO PARA O PL 4256 QUE TRATA DO PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Câmara dos Deputados recebeu, nesta quarta-feira (19), um novo requerimento de urgência para a tramitação de proposta que autoriza o porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça. O pedido apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), busca acelerar a análise do Projeto de Lei nº 4256/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para assegurar o porte aos Oficiais de Justiça e aos Agentes Socioeducativos.

De acordo com a proposta, a autorização será válida tanto durante o serviço quanto fora dele, desde que sejam atendidos os requisitos legais aplicáveis às demais categorias autorizadas, como a comprovação de capacidade técnica para o manuseio da arma e a aprovação em avaliação psicológica.

O projeto também prevê a isenção do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas de fogo. Os equipamentos poderão ser de propriedade particular dos profissionais ou fornecidos pelas instituições às quais estejam vinculados.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a matéria já conta com parecer do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD/MT), pela adequação financeira e orçamentária. Segundo o presidente do colegiado, deputado Merlong Solano (PT/PI), o projeto deverá retornar à pauta da próxima reunião deliberativa da Comissão, prevista para o dia 2 de setembro.

Já o requerimento de urgência aguarda inclusão na pauta do Plenário. Caso seja aprovado, o regime especial poderá acelerar a tramitação da matéria e permitir a análise diretamente pelos deputados.

PL 5415 já aprovado pelo Plenário da Câmara

A nova movimentação ocorre menos de uma semana depois de uma importante vitória para os Oficiais de Justiça. Na última quinta-feira (13), o Plenário da Câmara aprovou o PL 5415/2005, que inclui o segmento entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo. A proposta segue para análise do Senado Federal. Relembre AQUI

O texto aprovado modifica o Estatuto do Desarmamento para reconhecer o direito dos Oficiais de Justiça ao porte, diante dos riscos enfrentados no cumprimento de ordens judiciais. A autorização não será automática e continuará condicionada ao atendimento das exigências legais, incluindo aptidão psicológica, capacidade técnica e treinamento para o manuseio da arma.

A Fenassojaf acompanha as diferentes proposições em tramitação no Congresso Nacional e seguirá atuante na defesa de medidas que ampliem a segurança e a proteção dos Oficiais de Justiça no exercício de uma atividade marcada pela exposição permanente a situações de risco.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo