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REFORMA NAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS É CRITICADA NA CDH DO SENADO

Em audiência pública nesta segunda-feira (17) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), representantes de sindicatos de servidores públicos federais criticaram as propostas de reforma da Previdência Social e alertaram para a perda de direitos consolidados da categoria.

A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT/RS). Além da reforma da Previdência, eles criticaram a proposta que limita o crescimento dos gastos públicos por 20 anos (PEC 241), que está em análise na Câmara dos Deputados.

Paula Ávila Poli, da assessoria jurídica da Fenasps, afirmou que, além da oposição política à reforma, existe a possibilidade de uma contestação jurídica das eventuais medidas aprovadas. Segundo ela, os servidores públicos, especialmente os aposentados, são historicamente prejudicados por alterações promovidas pelo governo federal no regime de previdência.

“Não é possível admitir mais este problema. Os servidores públicos federais têm tido, ano a ano, direitos suprimidos. Quando chegam ao momento da aposentadoria, não raras vezes encontram surpresas muito desagradáveis”, afirmou.

Retrospectiva

Paula Poli fez uma retrospectiva das alterações promovidas nas regras de aposentadoria dos servidores públicos federais desde a promulgação da Constituição federal, em 1988. As regras constitucionais originais incluíam a paridade de benefícios entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, o valor da aposentadoria calculado com base na última remuneração em atividade, e a concessão de aposentadoria integral após contribuição por 30 anos (para mulheres) ou 35 anos (para homens). Não havia requisito de idade mínima.

A primeira grande alteração, segundo explicou a assessora jurídica, veio com a Emenda Constitucional 20, de 1998, que instituiu as idades mínimas de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens), além do critério de 5 anos no cargo e 10 anos no serviço público para aposentadoria integral dos servidores. As demais regras foram mantidas.

Posteriormente, a Emenda Constitucional 41, de 2003, promoveu a alteração mais prejudicial, na opinião de Poli. Ela retirou a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas, o que representa perdas certas para os aposentados com a inflação ao longo dos anos. A Emenda também retirou a possibilidade de aposentadoria com a integralidade da última remuneração, alterando o valor para uma média de 80% das maiores contribuições à Previdência nos últimos dez anos.

Outra das últimas alterações foi a elevação das idades mínimas para a aposentadoria com proventos máximos para 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com os requisitos de 5 anos no cargo, 10 anos na carreira e 20 anos no serviço público.

A paridade foi recuperada com a Emenda Constitucional 47, de 2005, e também a aposentadoria integral, porém, foi excluída do cálculo a Gratificação de Desempenho, que compõe grande parte da remuneração dos servidores públicos federais. Paula Poli destacou, no entanto, que a paridade está novamente ameaçada pela reforma da Previdência que se quer implementar.

Após a audiência, foi exibido um vídeo, produzido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência, sobre a atual situação da Previdência Social brasileira. O argumento do vídeo é que, ao contrário do que afirma o governo federal, a Previdência é superavitária e não precisa ser reformada da forma como o governo defende.

Fonte: Senado Federal