O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) publicou, na última terça-feira (16), o Provimento nº 296/2025, que regulamenta o fluxo de trabalho dos Oficiais de Justiça e altera dispositivos estabelecidos em normativo anterior. Entre as mudanças, o ato normativo reforça o uso de ferramentas eletrônicas e admite a possibilidade de servidores não integrantes da carreira exercerem atividades típicas do cargo, mediante designação como Oficiais de Justiça ad hoc.
A medida causou preocupa a Fenassojaf e a Assojaf/RS, que avaliam como um retrocesso histórico a reintrodução dessa figura que, de acordo com a Associação daquele estado, está extinta no TRT4 há mais de 15 anos após intensa mobilização das entidades representativas.
O novo provimento estabelece que as atividades de inteligência processual — como localização de pessoas, pesquisas patrimoniais, constrição de bens e diligências necessárias ao cumprimento de ordens judiciais — passam a ser de execução concorrente entre Oficiais de Justiça e outros servidores. Também autoriza que servidores não ocupantes do cargo realizem notificações eletrônicas, pesquisas e constrições de bens quando não houver necessidade de diligência presencial.
A Fenassojaf lembra que desde 2023, em conjunto com a Assojaf/RS, tem atuado contra normas que transferem a servidores e estagiários atribuições próprias dos Oficiais de Justiça. Para a entidade, a publicação do Provimento 296 faz parte de uma série de medidas editadas pelas Administrações sem a participação das associações representativas, enfraquecendo e desvalorizando a função.
Segundo a vice-presidente Fabiana Cherubini, atual presidente da Assojaf/RS, “é lamentável que as entidades que representam os OJAFs tenham sido excluídas, pelo TRT-4, do processo de regulamentação da nova dinâmica de trabalho dos Oficiais de Justiça. A Fenassojaf e a Assojaf sempre se colocaram como parceiras da Administração, buscando dar mais efetividade à prestação jurisdicional sem, contudo, abrir mão da defesa intransigente das atribuições próprias dos Oficiais”, enfatiza.
“Confiamos na sensibilidade da Corregedoria para rever as disposições que vão na contramão da valorização do Oficiais de Justiça, principalmente, revogando a parte do normativo que autoriza a nomeação de OJ ad hoc”, completa.
A Associação Nacional acompanha de perto e atua conjuntamente com a Assojaf para impedir mais essa ameaça e retrocesso institucional, colocando em risco a devida prestação jurisdicional.
Veja AQUI a íntegra do Provimento nº 296/2025Veja AQUI a íntegra do Provimento nº 296/2025
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo