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PRESIDENTE DO TRT-18 OFICIA ÓRGÃOS FEDERAIS POR ISENÇÃO DE PEDÁGIO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO TRT-18 OFICIA ÓRGÃOS FEDERAIS POR ISENÇÃO DE PEDÁGIO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna, atendendo a pedido da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf-GO), oficiou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) solicitando dos órgãos reguladores providências no sentido de garantir aos Oficiais de Justiça daquela Corte a isenção do pagamento de tarifas de pedágios quando em missão oficial nos trechos goianos das rodovias federais. Em Goiás, várias rodovias começam a ser operadas por concessionárias do serviço público autorizadas à cobrança do pedágio já no próximo mês.

No pedido, o presidente do TRT-18 ressalta que os Oficiais de Justiça cumprem mandados judiciais em carros próprios, motivo pela qual a mencionada isenção deverá ser concedida mediante a apresentação da identificação profissional do servidor e do mandado expedido pela Justiça nas referidas praças de pedágio.

Enquanto a isenção da tarifa de pedágio não se torna realidade, a coordenação da Assojaf-GO orienta os Oficiais de Justiça a apresentarem, nas praças de cobrança, as identidades funcionais. Os documentos garantem acesso e trânsito livres. Junto com a identidade, o Oficial de Justiça deve apresentar também o mandado a ser cumprido na localidade por onde necessitarem trafegar.

Caso não obtenham êxito com essa medida, a Associação orienta que seja procedido o pagamento da tarifa e solicitado o recibo da despesa. “Quando houver uma quantidade razoável, o Oficial de Justiça deve requerer o ressarcimento junto ao TRT-GO, por meio de processo administrativo, devendo ser também anexada cópia do mandado e da certidão da diligência”, sugere o diretor Valmir Oliveira da Mota, que esteve pessoalmente com o diretor Geral do TRT, Ricardo Lucena, e sinalizou que, enquanto não sair a isenção, seria possível o TRT ressarcir os Oficiais de Justiça que pagarem pedágio em serviço.

Fonte: Assojaf/GO