O relator do Projeto de Lei nº 4.256/2019, que autoriza o porte de arma para Oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), apresentou parecer junto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da proposta.
De autoria do então senador Fabiano Contarato, o PL altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo em razão das atribuições desempenhadas. A matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e segue com tramitação na CFT.
Em seu voto, o relator conclui que o projeto atende aos requisitos de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira previstos na legislação vigente. Segundo o parecer, a eventual renúncia de receita decorrente da isenção da taxa de porte de arma para os beneficiários da proposta possui impacto presumidamente inferior ao limite estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, não havendo impedimento para o prosseguimento da matéria.
Para a Fenassojaf, a apresentação do parecer representa mais um passo importante na conquista desta antiga bandeira de luta do segmento. A Associação acompanha permanentemente a tramitação do projeto e mantém articulação junto aos parlamentares e lideranças políticas.
A Associação segue mobilizada e atuante em Brasília, em conjunto com as demais representações dos Oficiais de Justiça, acompanhando cada etapa da tramitação legislativa e reforçando junto ao Congresso Nacional a importância da aprovação desta bandeira de luta dos Oficiais de Justiça brasileiros, em defesa da segurança, da valorização profissional e da efetividade da prestação jurisdicional.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo