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PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA VOLTA À PAUTA DA CDH NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem arma de fogo volta à pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (08). O PLC 030/2007 é o item 8 da pauta de votações.

Na última quarta-feira (1º), o projeto foi incluído na lista de votações, mas retirado de pauta devido à ausência do relator, senador José Medeiros.

Parecer do parlamentar apresentado no dia 11 de maio é favorável ao porte de arma como uma medida de segurança para os Oficiais de Justiça.

No relatório, o senador destaca que os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. “As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco”.

José Medeiros  também afirma que “a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado”.

A Fenassojaf acompanhará a sessão da Comissão de Direitos Humanos do Senado, marcada para às 11:30h da próxima quarta-feira.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo