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PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA É RETIRADO DA PAUTA DA CDH

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 030/2007, que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem arma de fogo esteve na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (11).

Segundo informações da diretora administrativa da Fenassojaf, Conceição Leal, que esteve no Senado e acompanhou a reunião, o projeto foi retirado da pauta de votações para que ajustes sejam feitos na proposta com relação à concessão do porte aos servidores do Fisco.

O senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou, no dia 23 de outubro, relatório na forma de substitutivo que autoriza a concessão do porte de arma aos Oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da diretora da Fenassojaf e Assojaf/DF, representantes da Aojus/DF e Sindojus/DF também estiveram na sessão da CDH.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo